Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos, e dá outras providências.

Promulgação: 01/07/1986
Tipo: Lei Ordinária

Alterada pela Lei


Data: 11/07/1988
Lei: 2715/1988

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.487, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências. (Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos)