Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal aos servidores públicos municipais aposentados por qualquer Caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre os proventos de aposentadoria que percebem o salário que perceberiam em atividade.

Promulgação: 18/06/1963
Tipo: Lei Ordinária

Revoga a Lei


Data: 25/10/1962
Lei: 1008/1962

Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal, aos servidores públicos Municipais aposentados por qualquer caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre os proventos de aposentadoria que percebem e o salário que percebiam na ativa.