A Mesa Diretora da Câmara de Sorocaba decide, através do Ato 22/2022 e em respeito à legislação eleitoral, suspender a partir de 7 de julho de 2022 as transmissões da TV Legislativa, da Rádio Câmara, bem como o sítio eletrônico oficial da Câmara e redes sociais do Legislativo, até a declaração oficial de todos os eleitos aos Poderes Executivo e Legislativo das Eleições 2022. Apesar da suspensa, a Lei da Transparência será respeitada e cumprida. 

A Presidência da Câmara recebeu recomendação do promotor da Justiça Eleitoral, Dr. Orlando Bastos Filho, responsável pela propaganda eleitoral respectiva, para que esses serviços sejam cessados durante o período eleitoral, até a declaração de todos os eleitos.

O período eleitoral impõe ao agente público algumas restrições, em especial nos três meses que antecedem o pleito. A medida tem o objetivo de não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Dessa forma, a partir desta quinta-feira, 7 de julho, a Câmara de Sorocaba estará em estrita observância à lei e demais normas eleitorais, em especial no que tange à publicidade desta Casa.

Fundamentação legal:

Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei Federal nº 9.504/1997: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

Resolução TSE 23.610/2019: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019