S.O. 30ª/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
ORDEM DO DIA PARA A 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 24 DE MAIO DE 2022.
2ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 395/2021, da Edil Fernanda Schlic Garcia, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho e dá outras providências
2 - Projeto de Lei nº 455/2021, do Edil João Donizeti Silvestre, altera o art. 1º da Lei nº 9.966, de 7 de março de 2012, que dispõe sobre a publicação gratuita no diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências.
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves, acrescenta o art. 59-A à Lei Orgânica do Município. (Sobre licença da Prefeita ou Vice-Prefeita no caso de gestante ou adotante de criança de até 1 ano de idade)
2 - Projeto de Lei nº 349/2021, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite, institui a obrigatoriedade, por parte de condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns no município de Sorocaba e dá outras providências.
3 - Projeto de Lei nº 12/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira, institui o Programa "Sorocaba Nota 10", que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da Controladoria Geral da União, e dá outras providências.
4 - Projeto de Lei nº 49/2022, do Edil Luis Santos Pereira Filho, reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
5 - Projeto de Lei nº 101/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos, reconhece no âmbito do município de Sorocaba, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
6 - Projeto de Lei nº 108/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas, acrescenta o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, prevendo expressamente a possibilidade de o contribuinte autônomo inscrito emitir notas fiscais através do sistema municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE MAIO DE 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente