S.E. 05ª, 06ª E 07ª/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
S.E. 05ª/2021
ORDEM DO DIA PARA A 05ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021, ÀS 10:00 HORAS.
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 108/2017, do Edil Luis Santos Pereira Filho, cria o Centro Municipal de Conciliação de Conflitos - CONCILIA SOROCABA no Município de Sorocaba e dá outras providências. APENSADO o Projeto de Lei nº 87/2021, do Executivo, altera a redação da Lei nº 11.777, de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre adequação do nome do Projeto para Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia Sorocaba, reorganiza a estrutura e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei nº 88/2021, do Executivo, altera a redação da Lei n° 3.185 de 5 de dezembro de 1989, que dispõe exclusivamente sobre o imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, para incluir hipóteses de isenção, aumentar faixas de imóveis com redução de alíquotas, instituir o valor de referência, incluir os Anexos I e II e dar outras providências.
S.E. 06ª/2021
ORDEM DO DIA PARA A 06ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021, APÓS A S.E. 05/2021
2ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 108/2017, do Edil Luis Santos Pereira Filho, cria o Centro Municipal de Conciliação de Conflitos - CONCILIA SOROCABA no Município de Sorocaba e dá outras providências. APENSADO o Projeto de Lei nº 87/2021, do Executivo, altera a redação da Lei nº 11.777, de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre adequação do nome do Projeto para Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia Sorocaba, reorganiza a estrutura e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei nº 88/2021, do Executivo, altera a redação da Lei n° 3.185 de 5 de dezembro de 1989, que dispõe exclusivamente sobre o imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, para incluir hipóteses de isenção, aumentar faixas de imóveis com redução de alíquotas, instituir o valor de referência, incluir os Anexos I e II e dar outras providências.
S.E. 07ª/2021
ORDEM DO DIA PARA A 07ª (SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021, APÓS A S.E. 06/2021
MATÉRIAS REMANESCENTES DA S.E. 06/2021
MATÉRIA DE REDAÇÃO FINAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 DE MARÇO DE 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente