Data: 07/10/2020
Tipo: Sessão Ordinária
Publicada em 02/10/2020 11h39
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S.O. 29ª/2020


 


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA


 


ORDEM DO DIA PARA A 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2020.


 


VETO


 


DISCUSSÃO ÚNICA


 


1 - Veto Parcial nº 11/2020 ao Projeto de Lei nº 03/2020, Autógrafo nº 33/2020, de autoria do Executivo, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba, e dá outras providências.


 


2 - Veto Parcial nº 13/2020 ao Projeto de Lei nº 100/2020, Autógrafo nº 42/2020, de autoria do Edil Mário Marte Marinho Júnior, institui no Município de Sorocaba o “PROGRAMA LINHA DIRETA” que obriga a divulgação na internet dos números de telefones para acesso aos Secretários Municipais, Diretor Geral do SAAE, Presidente da URBES, Conselheiros Municipais e Vereadores.


 


 


2ª DISCUSSÃO


 


1 - Projeto de Lei nº 68/2020, do Executivo, altera a redação do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 12.007, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gravar em áudio e vídeo, todas as sessões para Processo de Licitação Pública realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município, na forma que especifica e dá outras providências.


 


2 - Projeto de Lei nº 115/2020, do Executivo, altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 12.084, de 11 de novembro de 2019, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências.


 


 3 - Projeto de Lei nº 46/2020, do Edil Hudson Pessini, proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “bailes”, “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores e dá outras providências.


 


 


 


 


1ª DISCUSSÃO


 


 


1 - Projeto de Lei nº 51/2020, do Edil Antonio Carlos Silvano Junior, dispõe sobre Lei mitigadora sobre empreendimentos que possuem 200 ou mais unidades habitacionais na cidade de Sorocaba e dá outras providências.


 


2 - Projeto de Lei nº 119/2020, do Edil Francisco França da Silva, obriga as operadoras de aplicativos de entrega, com atividades em Sorocaba, a manter base de apoio no município visando o mínimo de comodidade aos entregadores.


 


3 - Projeto de Lei nº 152/2020, da Edil Iara Bernardi, fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Município de Sorocaba, durante o período de pandemia COVID 19.


 


DISCUSSÃO ÚNICA


 


 


1 - Moção nº 08/2020, da Edil Iara Bernardi, manifesta REPÚDIO ao PL 529/2020 de iniciativa do Governador João Doria, que pretende extinguir: Fundação Parque Zoológico de São Paulo;  Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP,  Fundação Oncocentro de São Paulo, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, Instituto de Medicina Social e de Criminologia – IMESC, Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP; Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP; além de prever o aumento dos percentuais de contribuição para os servidores que possuem dependentes e agregados vinculados ao IAMSPE.


 


2 - Moção nº 09/2020, da Edil Iara Bernardi, manifesta APOIO à APEOESP, à AFUSE e ao SINTEPS, contra o retorno às aulas enquanto não houver vacina contra o COVID-19 disponível no Brasil.


 


 


 


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 2 DE OUTUBRO DE 2020.


 


 


 


FERNANDO ALVES LISBOA DINI


Presidente