Data: 25/10/2018
Tipo: Sessão Ordinária
Publicada em 22/10/2018 17h24
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S.O. 68ª/2018

 

ORDEM DO DIA PARA A 68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018.

 

MATÉRIA DE REDAÇÃO FINAL

 

DISCUSSÃO ÚNICA

 

 

1 – Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 222/2018, do Executivo, altera redação do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações do anexo IV da mesma Lei e dá outras providências. (Cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo)

 

 

2ª DISCUSSÃO

 

1 - Projeto de Lei nº 246/2018, do Edil João Donizeti Silvestre, proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências.

 

2 -  Projeto de Lei nº 248/2018, do Edil Hudson Pessini, acresce artigo à Lei n° 9.313, de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre a padronização e a acessibilidade dos passeios públicos do Município de Sorocaba, bem como estabelece especificações técnicas das calçadas no caso de reforma ou construções novas, e dá outras providências.

 

3 - Projeto de Lei nº 261/2018, do Edil Hudson Pessini, dispõe sobre garantia de transferência de alunos de escolas públicas em caso de inviolabilidade de sua integridade psíquica, física e moral e dá outras providências.

 

4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2018, da Edil Fernanda Schlic Garcia, susta os efeitos do Decreto n° 23.920, de 26 de julho de 2018, que regulamenta os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

5 - Projeto de Lei nº 144/2018, do Edil Hudson Pessini, torna-se obrigatório na entrada de todos os meios de hospedagem, no perímetro urbano de Sorocaba, seja em diárias e/ou período fracionados, a realização do registro antecipado dos clientes. PREJUDICADO

 

 

1ª DISCUSSÃO

 

1 - Projeto de Lei nº 25/2018, da Edil Iara Bernardi, dispõe sobre criação e denominação de Parque Linear “PROFESSOR MARCOS DE AFONSO MARINS” a um sistema de lazer do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

2 - Projeto de Lei nº 148/2018, do Edil João Donizeti Silvestre, fica obrigada a inclusão na grade curricular do Ensino Fundamental das Redes de Ensino Público e Privado do Município de Sorocaba a matéria de Ética e Cidadania e dá outras providências.

 

3 - Projeto de Lei nº 150/2018, do Edil Luis Santos Pereira Filho, dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem, no qual o café da manhã (desjejum) esteja incluído na diária, disponibilizarem para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, café da manhã (desjejum) adequado para consumo por portadores de diabetes e dá outras providências.

 

4 - Projeto de Lei nº 241/2018, do Edil Vitor Alexandre Rodrigues, dispõe sobre o chamamento de contemplados por futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos correios.

 

5 - Projeto de Lei nº 247/2018, do Edil Hudson Pessini, autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a permitir uso de área pública municipal para exploração de estacionamento de veículos por entidades assistenciais e dá outras providências.

 

6 - Projeto de Resolução nº 16/2018, do Edil Hudson Pessini, altera a redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito)

 

7 - Projeto de Lei nº 218/2018, do Edil Renan dos Santos, dispõe sobre a preferência para pessoas idosas, gestantes ou pessoas com crianças de colo, pessoas com obesidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com transtorno espectro autistas e pessoas com limitação temporária de locomoção em todos os assentos dos ônibus de transporte coletivo urbano no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente