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05/05/2025 11h05
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De autoria do vereador Silvano Jr., norma determina uso de madeira sustentável e inspeções periódicas nos brinquedos

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.192, de 24 de abril de 2025, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que estabelece diretrizes de segurança para a implantação de playgrounds nas escolas da rede municipal, praças e parques públicos de Sorocaba.

A nova legislação torna obrigatória a instalação de brinquedos destinados a crianças de até 12 anos, construídos prioritariamente em madeira tratada de origem sustentável. A escolha do material visa oferecer maior conforto térmico, reduzir custos de manutenção e evitar acidentes relacionados à ferrugem ou aquecimento excessivo, comuns em estruturas metálicas. O uso de ferro e plástico passa a ser proibido nesses espaços.

De acordo com a lei, todos os equipamentos deverão obedecer aos critérios técnicos da norma ABNT NBR 16071, que trata da segurança em playgrounds. Em casos excepcionais, outros materiais poderão ser utilizados, desde que aprovados previamente pelos órgãos competentes.

A lei também estabelece que os playgrounds sejam submetidos a inspeções regulares para avaliar a integridade dos brinquedos e corrigir possíveis falhas. Os responsáveis pela instalação e manutenção deverão manter registros das inspeções, manutenções e materiais utilizados, garantindo transparência e conformidade com as normas de segurança.

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