Também serão votadas matérias que tratam de causa animal, repúdio ao racismo, destaques esportivos e memória das vítimas do regime militar
Campanha sobre riscos do transporte de cargas; proibição de distribuição de animais como brinde; “Festival do Churrasco” no calendário da cidade; proibição de instalação de praças de pedágio no município; vagas em creche para crianças de quatro meses a três anos; Dia dos Destaques Esportivos de Sorocaba; e moções de repúdio ao racismo e em memória das vítimas do regime militar são temas de matérias em pauta na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 8, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), Jussara Fernandes (Republicanos), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Fernando Dini (PP), Cícero João (Agir), Caio Oliveira (Republicanos) e Rodolfo Ganem (Podemos), além do Executivo.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 6/2025 ao Projeto de Lei nº 39/2024 (Autógrafo nº 35/2025), de autoria do próprio Executivo, que denomina “Lúcia Cristina Quevedo” uma via pública do Jardim Deputado Augusto do Amaral, com início na Estrada Dr. Enéas Carneiro e término cul-de-sac.
Lúcia Cristina Quevedo nasceu em 1964 e era filha de trabalhadores da Estrada de Ferro Sorocabana (EFS). Residiu na Vila São João durante toda sua vida e muito trabalhou para reivindicar a contenção das enchentes no bairro, mas morreu precocemente em 2018, antes de ver o resultado de suas ações.
Na justificava do veto, o Executivo ressalta a importância da homenagem à memória da referida munícipe, mas observa que a referida via já foi nomeada pela Lei nº 13.147, de 11 de março de 2025, também de sua autoria. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Denominação de rodovia – Em discussão única, serão votadas duas moções, a começar pela Moção nº 16/2025, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio ao Projeto de Lei n° 161/2025 em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de autoria do deputado estadual Guilherme Cortez, que denomina “Rodovia Eunice Paiva” a Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280).
Em sua moção, que começou a ser discutida na sessão passada, Fernanda Garcia destaca a justificativa do próprio projeto de lei, em que o deputado sustenta que Eunice Paiva é um “símbolo de resistência e busca por justiça, opondo-se à opressão imposta pelo regime militar” e a denominação da rodovia em sua homenagem é uma forma de “reconfigurar a memória coletiva em detrimento de homenagens a agentes do regime autoritário”.
Causa animal – Também em discussão única, será votada a Moção nº 13/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que manifesta aplausos ao Grêmio Recreativo Escola de Samba São Clemente, da cidade do Rio de Janeiro, pelo desfile cujo tema foi: “A São Clemente dá Voz a Quem não Tem”, defendendo a causa animal e opondo-se ao abandono e à crueldade contra os animais.
Para a vereadora, dada a importância e visibilidade do desfile das escolas de samba, a apresentação da São Clemente “representou uma forma poderosa de engajamento social, utilizando a arte e a cultura para promover o debate positivo sobre a causa animal e valendo-se da música, da dança e da criatividade para tocar o coração das pessoas e despertar a empatia em relação aos animais”.
Defesa dos animais – Ainda como matérias remanescentes, dois projetos serão votados em segunda discussão, entre eles o Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que proíbe a distribuição de quaisquer animais, domésticos ou silvestres, a título de brinde, promoção, rifas ou sorteios, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico. Para tanto, o projeto inclui o inciso XXXVII no artigo 2º da Lei nº 9.551, de maio de 2011, que proíbe maus-tratos aos animais, também de autoria do vereador.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que “a distribuição de animais, a título de brinde, presente, sorteio e rifas, está na contramão de uma sociedade que busca cada vez mais o respeito aos animais”. Para o parlamentar essa prática equipara os animais a coisas e deve ser coibida. O projeto foi aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou ajuste de redação em suas alíneas, a serem feitos posteriormente pela Comissão de Redação.
Festival do Churrasco – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (Republicanos), que inclui o evento “Meatstock – Festival de Churrasco” no calendário oficial de eventos de Sorocaba, a ser realizado anualmente no mês de junho, com o objetivo promover a cultura gastronômica, fomentar o turismo e a economia local, além de proporcionar lazer e entretenimento para a população.
Ítalo Moreira sustenta que o Festival de Churrasco é um evento consolidado em outras localidades, o que demonstra sua viabilidade e capacidade de atrair um público significativo. Segundo ele, a realização do festival em Sorocaba pode ser organizada em parceria com a iniciativa privada, garantindo a sustentabilidade financeira do evento e minimizando os custos para o município. O projeto foi aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à técnica legislativa.
Transporte de cargas – Em primeira discussão, fechando o rol de matérias remanescentes, será votado o Projeto de Lei nº 284/2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Orientações Sobre os Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado dentro da Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, que acontece anualmente na semana que abarca o dia 27 de julho, conforme previsto no Artigo 326-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo do projeto é conscientizar a população sobre a importância da prevenção de sinistros de trânsito em especial durante o transporte de cargas. Para tanto, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, blitz, campanhas publicitárias e demais ações voltadas para conscientização da sociedade sobre os riscos e consequências dos sinistros de trânsito no transporte de cargas, bem como sobre medidas preventivas a serem adotadas, independentemente do tipo de veículo utilizado.
As ações previstas – que devem estar em consonância com as regras do Código de Trânsito Brasileiro e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – poderão ser desenvolvidas pelo órgão executivo de trânsito municipal, entidades do terceiro setor, montadoras de veículos, fabricantes de dispositivos de segurança, entre outras, cujo objetivo seja difundir boas práticas no transporte de cargas e o cumprimento de medidas de segurança para os trabalhadores e demais usuários das vias. As entidades que conseguirem mobilizar o maior número de participantes, devidamente comprovados, receberão votos de congratulações pelo compromisso com a segurança viária e com a preservação da vida no trânsito.
Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini lembra que, em 18 de novembro de 2024, na Avenida Dom Aguirre, na região do Parque das Águas, o motofretista Caique Paula Santos Andrade Inácio foi morto num sinistro de trânsito aos 28 anos, supostamente causado por uma carga de vidros mal acomodada na caçamba de um veículo.
“Casos como esse causam muita tristeza nas famílias sorocabanas. Muitas vidas têm sido desperdiçadas em sinistros de trânsito ou têm seu curso drasticamente alterado em virtude de lesões permanentes provenientes desses acidentes”, argumenta Dini, observando que os motociclistas constituem a maior parte das vítimas fatais de trânsito, muitos deles no exercício de sua profissão.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça, inicialmente, observou que, a despeito de tratar de matéria que também pode ser de iniciativa do Poder Legislativo municipal, a proposta padece de inconstitucionalidade, em razão de seu artigo 3º, que contraria o princípio da separação de poderes ao estabelecer ações a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Por outro lado, a Comissão de Justiça também considera que a Emenda nº 1, apresentada pelo próprio autor, não corrigiu esse problema, uma vez que se limita a dar nova redação ao artigo 1º. Em razão desse parecer de inconstitucionalidade, Fernando Dini apresentou a Emenda nº 2 suprimindo o artigo 3º que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Com isso, a comissão emitiu parecer favorável e o projeto será votado também em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
Proibição de pedágios – Três projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 85/2022, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto lei, o vereador afirma ter consciência de que não é possível proibir a cobrança de pedágio nas rodovias, mas ressalva que o intuito do seu projeto de lei é impedir a instalação de cabines de pedágio em vias públicas do Município de Sorocaba.
“Sabemos que, para que a cobrança do pedágio na rodovia tenha êxito, é necessário que essa cobrança ocorra também em vias alternativas de acesso, como foi feito em outras cidades, a exemplo de Diadema, por isso estamos propondo essa regra para nosso município”, argumenta Cícero João. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência do Poder Executivo.
Vagas em creches – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece política pública voltada para a ampliação de vaga em creches da rede municipal de educação para crianças de 4 meses a 3 anos de idade. Para tanto, o projeto de lei autoriza o Executivo a celebrar convênios e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências.
As entidades e instituições de ensino vencedoras do certame para celebração do convênio deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, devendo ter autorização para funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação. Também devem garantir a permanência na escola de todas as crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação, promovendo atendimento totalmente gratuito e educação inclusiva de crianças com deficiência, além de garantir alimentação adequada e cumprir os parâmetros de qualidade exigidos pela Secretaria Municipal de Educação.
O projeto de lei elenca uma série de critérios que deverão ser celebrados na realização dos convênios, entre eles, a observância de que o valor da locação do imóvel que servirá como creche deve estar em consonância com o valor de mercado local, com base em laudo de avaliação a ser providenciado pela Secretaria de Educação. Havendo previsão em contrato, a pasta poderá realizar reforma, manutenção e adaptação do imóvel cujas despesas serão descontadas no valor dos aluguéis.
A gestão das creches poderá ser realizada por profissionais da rede municipal de ensino, organizações da sociedade civil ou pessoas contratadas em regime de CLT, sob supervisão da Secretaria de Educação. As vagas serão oferecidas de acordo com cadastro municipal unificado de demanda gerido pela Secretaria de Educação, devendo-se priorizar o direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao seu endereço residencial.
Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira afirma que é de extrema relevância a frequência da criança de 4 meses a 3 anos em creche, pois essa fase é crucial para o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem. “A criança deve ter prioridade absoluta de atendimento em seus direitos, mas, infelizmente, o número de bebês e crianças pequenas na fila de espera é grande”, afirma o vereador, destacando os gastos com o pagamento das ações judiciais que visam o atendimento de vaga em creche. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Destaques esportivos – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos do Município de Sorocaba, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de dezembro. Serão homenageados: atletas que se destacarem dentro de sua modalidade esportiva; patrocinadores e apoiadores de projetos esportivos; técnicos, treinadores e dirigentes de destaque; ex-atletas sorocabanos; e a imprensa esportiva falada e escrita.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem explica que seu objetivo é “valorizar a prata da casa”, isto é, os atletas locais que se destacaram ao longo de cada ano, bem como as pessoas, empresas e instituições que apoiam o esporte, tanto amador quanto profissional. “É uma forma de homenagear, além dos atletas, também aquelas pessoas e empresas que não aparecem, não ficam em evidência, mas sem o comprometimento delas, nada aconteceria no esporte amador ou profissional”, afirma.
Rodolfo Ganemsalienta que sua proposta pretende dar o devido destaque a atletas, treinadores, dirigentes, patrocinadores e profissionais da imprensa falada e escrita, ressaltando que os profissionais de imprensa são fundamentais no estímulo ao esporte. O vereador ressalta que seu projeto se inspira num evento do gênero que ocorre na cidade de Guarulhos homenageando atletas e demais desportistas daquela cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Votações únicas – Vários Projetos de Lei (PL) e Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única.
O PL nº 305/2024, do vereador João Donizeti (União Brasil), como matéria de redação final, denomina “Diva Sabariego Luposeli” uma área pública localizada na Estrada Josefa Roz Carmona, no Loteamento Jardim Dona Tereza.
O PL nº 22/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano a Luiz Gustavo Abrahão Pacces. O PL nº 23/2025, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede Título de Cidadão Emérito para Mário Roberto Gonzaga dos Santos.
O PL nº 160/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina Lázaro Evaristo a Viela 6 da Rua Rodolfo Garcia, em Brigadeiro Tobias.
O PDL nº 24/2025, do vereador Ítalo Moreira, concede Título de Cidadão Sorocabano a Max Katsuragawa Neumann.