De autoria do vereador Cristiano Passos, iniciativa prevê capacitação de profissionais para identificação do transtorno em adultos e idosos
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.161, de 17 de março de 2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que altera a Lei nº 10.245, para instituir a Política Municipal de Diagnóstico Tardio de Autismo em Sorocaba.
A nova legislação estabelece diretrizes voltadas à conscientização sobre os sinais do transtorno em adultos e idosos, incentivando o diagnóstico em qualquer fase da vida. Entre as medidas previstas, estão a realização de campanhas públicas informativas, a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para identificação de sinais do espectro autista e o apoio psicológico e social às pessoas diagnosticadas tardiamente e suas famílias.
Além disso, a lei incentiva a inclusão de conteúdos sobre diagnóstico tardio de autismo em cursos de formação continuada para profissionais da saúde, ampliando o acesso ao conhecimento sobre o tema.
Na justificativa da norma, destaca-se que muitos adultos e idosos permanecem sem diagnóstico, o que pode resultar em dificuldades sociais, educacionais e profissionais. “A falta de um diagnóstico pode resultar em anos ou até décadas de incompreensão, isolamento e sofrimento, tanto para os indivíduos quanto para suas famílias”, afirma o vereador Cristiano Passos, salientando que a ausência de diagnóstico adequado pode impedir o acesso a tratamentos e intervenções que poderiam melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.