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25/03/2025 13h02
atualizado em: 25/03/2025 13h08
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Outras propostas da pauta foram encaminhas para oitiva ou retiradas para adequações

Instalação de dispositivos de segurança em piscinas e apoio à redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais são temas de matérias aprovadas na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 25, sob o comando do presidente Luís Santos (Republicanos). As propostas aprovadas são de autoria conjunta dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil) e Fernanda Garcia (PSOL). 

Outras propostas que preveem instalação de conversores de energia em equipamentos das Academias ao Ar Livre; alterações em lei sobre cargos de motorista do serviço público municipal e criação do programa “De Volta para Minha Terra” seguem para oitiva do Executivo.

Já matérias referentes a carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência e fila preferencial para mães atípicas em supermercados foram retiradas pelos autores para adequações. Completando a pauta, projeto concedendo a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos foi rejeitado e moção de repúdio à ação contra reconhecimento facial no carnaval arquivada. 

Segurança em piscinas – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 296/2024 (Substitutivo), de autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Ítalo Moreira (União Brasil), alterando a Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014, de autoria do então vereador Marinho Marte, que dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo.

O projeto altera o caput do artigo 1º da lei, estabelecendo que serão consideradas de uso permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que atendam às exigências da Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022, e a norma técnica NBR 10.339, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece parâmetros para instalação e operação de piscinas”.

O projeto também prevê que, além dos documentos essenciais para emissão do “Habite-se”, a planta baixa que contenha piscina acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove que a edificação está de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 14.327 e a NBR 10.339.

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça), Caio Oliveira e Ítalo Moreira explicam que a lei municipal que regulamenta a instalação de piscinas é de 2014, sendo que, em 2022, foi promulgada a lei federal que trata do assunto, bem como a norma técnica da ABNT, tornando-se necessária a atualização.

Os parlamentares afirmam que a proposta tem como objetivo preservar a vida das pessoas, principalmente a segurança das crianças, evitando-se acidentes como o que ocorreu com uma criança de um ano e oito meses em Sorocaba, que, em novembro do ano passado, teve seu braço sugado pelo bocal da piscina do condomínio onde mora, causando queimadura em seu braço. 

“A ideia é que a partir de hoje todo empreendimento, seja um condomínio, seja uma residência particular, para ter a liberação do Habite-se, apresente um laudo técnico comprovando que a piscina é segura, principalmente para as crianças”, reforçou Caio Oliveira, que mais uma vez agradeceu a mãe da menina Eloá, que sofreu o acidente citado. 

Outros parlamentares também se manifestaram a favor da proposta, incluindo Tatiane Costa (autora do projeto apensado) que disse ter apresentado o projeto após ser procurada por pais, que demonstraram preocupação com as piscinas coletivas. A vereadora também destacou que é preciso unir forças pela “segurança de todas as crianças”. Apensado ao projeto anterior, por tratar de matéria similar, acabou arquivado o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria da vereadora, instituindo a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em piscinas ou similares, com foco na prevenção de acidentes relacionados à sucção, e no cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei versando sobre a mesma matéria, a Lei Municipal nº 10.808/2014. A comissão também recomendou o apensamento do projeto ao projeto dos vereadores Caio Oliveira e Ítalo Moreira, que foi aprovado. 

Jornada de trabalho – Em discussão única, foi aprovada a Moção nº 11/2025, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio a Proposta de Emenda Constitucional n° 08/2025, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1.

A PEC n° 08/2025 altera o inciso XIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fernanda Garcia observa que a PEC foi motivada pela mobilização do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), fundado por Rick Azevedo, vereador eleito no Rio de Janeiro com mais de 29 mil votos pelo PSOL, em parceria com a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da referida PEC. O movimento coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas pelo fim da escala 6x1.

Na moção, a vereadora lembra que a Constituição Federal estabelece jornada semanal de até 44 horas e jornada diária de 8 horas, enquanto a PEC pretende reduzir essas “jornadas extenuantes” com apenas um dia de descanso na semana e, com isso, buscando garantir qualidade de vida e tempo de lazer para os trabalhadores. Fernanda Garcia observa, ainda, que essa é uma discussão que ocorre não apenas no Brasil, mas em muitos outros países.

Ao defender a moção na tribuna, a autora afirmou que se trata de um sonho da maioria dos trabalhadores do comércio e de muitas indústrias. Também citou sua experiência como trabalhadora do comércio. “Essa carga de trabalho é desgastante. Isso porque eu era estudante e morava com meus pais. Imagina uma mulher com família? Qual o tempo que esta mulher, esse homem, tem para o descanso, para o lazer, para ficar com a família?”, pontuou, reforçando que as pessoas estão adoecendo devido à exploração da mão de obra.

Outros parlamentares também se manifestaram, falando do esgotamento físico e mental dos trabalhadores, em especial as mulheres, lembrando as lutas trabalhistas e também suas próprias experiências, assim como o avanço tecnológico. Vereadores disseram ainda esperar que o Congresso Nacional se sensibilize com a causa e avance na regulamentação. 

Votação única – Como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao professor Sandro Vidotto da Silva. E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 305/2024, com emendas, do vereador João Donizeti (União Brasil), que denomina “Diva Sabariego Luposeli” o Centro de Convivência Esportivo localizado na Estrada Josefa Roz Carmona, no Jardim Dona Tereza.

Rejeitado – Foi rejeitado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que concede a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia ao empresário mineiro Salim Matar, de 76 anos, fundador da rede Localiza, de aluguel de automóveis. O empresário é conhecido pelo seu ativismo em prol da doutrina liberal.

A proposta recebeu emendas corretivas, inclusive com relação ao sobrenome do homenageado (Mattar). Os vereadores Raul Marcelo (PSOL), Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT) questionaram a homenagem, por não se tratar de um cidadão sorocabano. Na opinião dos vereadores, a homenagem não condiz com a figura de Alexandre Vannuchi, símbolo da tortura praticada na ditadura militar. O autor da homenagem, no entanto, reforçou que Salim Mattar desenvolveu um trabalho importante no Município e sempre defendeu a democracia e a liberdade. Colocado em votação, o projeto recebeu 12 votos favoráveis, sete negativos e cinco abstenções. 

Reconhecimento facial – Foi arquivada pelo autor a Moção nº 12/2025, do vereador Roberto Freitas (PL), que manifesta repúdio ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que não fossem utilizadas tecnologias de reconhecimento facial e outros sistemas biométricos para identificar indivíduos que participam pacificamente de um bloco de carnaval. O pedido se deve ao fato de que a Prefeitura de São Paulo implantou o sistema “Smart Sampa”, que tem como objetivo o reconhecimento facial de criminosos na capital paulista.

Ao pedir o arquivamento da moção, o autor destacou que a ação partiu de três defensores públicos e não da instituição como um todo, que já se retratou sobre o caso, segundo Freitas. O vereador reforçou ser favorável ao uso da tecnologia em prol da população, em especial na segurança. “Entendo que uma ação como essa vem contra o desejo da população”, frisou. Na moção, Roberto Freitas também enfatizava que o sistema ajudou a Guarda Civil Municipal de São Paulo a prender mais de 500 foragidos em três meses. 

Conversores de energia – Segue para oitiva do Executivo o Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que autoriza a instalação de conversores de energia nos equipamentos de ginástica das Academias ao Ar Livre do Município de Sorocaba, com o objetivo de transformar a energia cinética (energia do movimento) em eletricidade. A proposta padece de vício de iniciativa.

De acordo com o projeto, a energia produzida poderá suprir o próprio espaço onde a academia está instalada, sendo o excedente disponibilizado em outros pontos ou mesmo comercializado. Para efetivar a proposta, o poder público poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino superior, empresas públicas ou privadas, entidades sem fins lucrativos e entidades de classe.

Para Fábio Simoa, trata-se de “uma proposta inovadora e alinhada aos princípios da sustentabilidade e da eficiência energética, com o potencial de gerar benefícios ambientais, econômicos e sociais para a cidade”. O vereador destaca, ainda, que a instalação de conversores de energia nas academias ao ar livre também poderá ser utilizada como uma ferramenta de conscientização ambiental. 

Ao defender a proposta no plenário, o autor citou o uso da mesma tecnologia no show da banda Coldplay e também em campos de futebol no Rio de Janeiro, para transformar em energia o movimento do público e dos jogadores, respectivamente. “Parece uma coisa utópica, mas já é realidade. Sabemos que nossa cidade está à frente em vários setores e seria importante também instalar esses conversores de energia”, afirmou.

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça entende que a proposta invade a seara do Poder Executivo, uma vez que pretende realizar atos caracterizados como de gestão administrativa. Em razão disso, a comissão considera o projeto inconstitucional por invadir a competência privativa do prefeito municipal. O autor anunciou que está tratando com o Executivo a implantação de um projeto piloto no Município. 

Cargos de motoristas – Também segue para oitiva do Executivo o Projeto de Lei nº 228/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, que equipara todos os cargos de motorista do serviço público municipal à classe salarial dos motoristas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) em respeito ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, o projeto modifica o parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 9.573, de 20 de maio de 2011, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica. 

Na justificativa da proposta, Dylan Dantas argumenta que a Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023, determinou, em seu artigo 15º, a alteração da classe salarial do cargo de Motorista do Saae, que passou de OP 11 para OP 12, em decorrência da alteração de sua súmula de atribuições e nomenclatura. Para o vereador, é necessário fazer essa mesma alteração para os demais motoristas do serviço público municipal, uma vez que, conforme salienta, a súmula de atribuições dos motoristas do Saae e demais motoristas do serviço público municipal é praticamente idêntica. O autor afirmou esperar que a matéria seja encampada pelo Executivo e reforçou ter sido procurado por servidores que pedem a equiparação.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a remuneração de servidores, matéria do regime jurídico da categoria, ficou expressamente reservada, pelo artigo 38 da Lei Orgânica do Município, à iniciativa do prefeito municipal, repercutindo, em nível local, as disposições já presentes na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Além disso, a comissão observa que a medida acarreta eventual impacto financeiro, que não está previsto no projeto de lei. Por essas razões, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.

Retorno às origens – Da mesma forma, segue para oitiva do Executivo o Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), em primeira discussão, que institui o Programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem, visando ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O autor destacou que o projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, trata de pedidos surgidos voluntariamente por parte das pessoas assistidas.

O programa será destinado às pessoas que comprovadamente estejam em situação de vulnerabilidade social e possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, mediante apresentação de documentação adequada ou declaração de familiares. Caberá à administração pública municipal avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados, manter registro atualizado de todos os atendimentos realizados e criar plataforma digital e central de atendimento para consulta e solicitações.

O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios: transporte para o destino solicitado, mediante convênios e parcerias com entes federados; suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário; auxílio na emissão de documentos essenciais para o deslocamento; intermediação com programas sociais da cidade de destino, sempre que aplicável; acompanhamento social antes, durante e após o retorno, incluindo entrevista social e levantamento socioeconômico.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira argumenta que sua proposta atende a uma necessidade humanitária e social urgente, oferecendo suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, onde possuem suporte familiar ou comunitário. O vereador destaca que o projeto está ancorado em preceitos constitucionais, com base em valores como dignidade humana e inclusão social, e acredita que a proposta pode reduzir a população em situação de rua em Sorocaba.

Pessoas com deficiência – Foi retirado de pauta pelo autor para adequações o Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), em primeira discussão, estabelecendo que os supermercados e estabelecimentos similares no Município de Sorocaba deverão disponibilizar carrinhos de compras adaptados para as pessoas com deficiência, de acordo com o número de caixas: um carrinho entre cinco e dez caixas; dois carrinhos entre 11 e 20 caixas; três carrinhos entre 21 e 50 caixas; e quatro carrinhos para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, deverão arcar com multa no valor de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por carrinho de compra não adaptado. A multa será de 60 Ufesp em caso de reincidência. Para o exercício de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo fixou a Ufesp em R$ 37,02, o que significa que as multas irão variar entre R$ 1.110,60 e R$ 2.221,20 por carrinho não adaptado. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se enquadrarem nas regras, caso a lei seja aprovada.

Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem observa que muitas pessoas com deficiência encontram dificuldade em fazer suas compras nos supermercados por falta de carrinhos de compra adaptados. Segundo o vereador alguns municípios já adotaram medidas semelhantes à que está propondo. “Essa medida tem sido implementada até mesmo de forma voluntária por redes de supermercados que possuem consciência quanto à importância da acessibilidade”, acrescenta o parlamentar.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça observa que, do ponto de vista jurídico, o projeto é constitucional, uma vez que a matéria é de interesse local e não está reservada à iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, o projeto encontra respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Lei Nacional nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como na Lei Municipal nº 11.417, de 21 de setembro de 2016, que também tratam de acessibilidade.

Todavia, a Comissão de Justiça ressalva que, no âmbito estadual, está em vigor a Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023, que torna obrigatória a disponibilização de carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, na proporção de 5% do total de carrinhos oferecidos aos clientes, o que difere do teor do projeto de lei. A Comissão de Justiça também aponta problemas de técnica legislativa, que, se não forem corrigidos com emenda, tornam o projeto ilegal. 

Mães atípicas – Da mesma forma, foi retirado de pauta para adequações – conforme apontamento da Comissão de Justiça – o Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que obriga os supermercados, comércios e similares a disponibilizar fila preferencial ou exclusiva para mães atípicas de filhos com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção e Dislexia. O atendimento deverá ser disponibilizado às mães atípicas, genitores ou responsável legal independentemente da presença ou companhia da criança ou adolescente portador da referida condição.

Para ter direito ao atendimento preferencial ou exclusivo basta a apresentação de documento que comprove a condição, com os dados pessoais da criança e o Código Internacional de Doenças (CID). Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar no mínimo um atendente para atendimento preferencial ou exclusivo de acordo com sua capacidade de lotação, sendo atendimento preferencial até 100 pessoas e atendimento exclusivo a partir de 100 pessoas. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de 30 Ufesp ou 60 Ufesp em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto de lei, Rogério Marques observa que tem havido o crescimento de casos de crianças e adolescentes com autismo, déficit de atenção e Síndrome de Down, que, muitas vezes, exige dos pais ou responsáveis uma dedicação quase exclusiva aos cuidados dessas pessoas. Para o vereador, o atendimento preferencial é uma forma de humanizar o atendimento à criança que encontra dificuldade de interação e não pode ser submetida a longas filas de atendimento.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça constatou que a matéria já se encontra disciplinada pela Lei Municipal nº 11.027, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. Portanto, o projeto de lei teria de fazer referência a essa norma já existente, seja para complementá-la, alterá-la ou mesmo revogá-la. Como isso, não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal. 

No entanto, o autor reforçou que sua proposta não trata das pessoas com deficiência, como na lei citada, e sim das mães atípicas. “Essas mães não podem ficar muito tempo longe dos filhos, elas também precisam dessa prioridade, assim como uma gestante ou um idoso não pode ficar muito tempo em pé”, afirmou. O vereador destacou, ainda, que a proposta não prevê filas exclusivas e sim o acesso às filas prioritárias já existentes. 

Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente à iniciativa, incluindo o vereador João Donizeti (União Brasil), que reforçou a sugestão para que o autor proponha a alteração da lei já em vigor. Após as manifestações, o autor pediu a retirada do projeto para que conste a alteração da Lei 11.027, com o intuito de sanar a inconstitucionalidade apontada.