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24/03/2025 11h16
atualizado em: 24/03/2025 11h32
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Entre outras matérias, também serão votadas moção de apoio à redução da jornada de trabalho e de repúdio a ação contra reconhecimento facial

Instalação de conversores de energia em equipamentos das Academias ao Ar Livre; carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência em supermercados; fila preferencial para mães atípicas em supermercados e similares; instalação de dispositivos de segurança em piscinas; alterações em lei sobre cargos de motorista do serviço público municipal; apoio à redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais; repúdio a ação contra reconhecimento facial no carnaval; e Programa “De Volta para Minha Terra” são temas de matérias em pauta na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 25, às 9 horas.

Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), Roberto Freitas (PL), Ítalo Moreira (União Brasil), Caio Oliveira (Republicanos), Tatiane Costa (PL), Dylan Dantas (PL), Rodolfo Ganem (Podemos), Rogério Marques (Agir) e João Donizeti (União Brasil).

Conversores de energia – Abrindo a ordem do dia, em primeira discussão, como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que autoriza a instalação de conversores de energia nos equipamentos de ginástica das Academias ao Ar Livre do Município de Sorocaba, com o objetivo de transformar a energia cinética (energia do movimento) em eletricidade.

A energia produzida poderá suprir o próprio espaço onde a academia está instalada, sendo o excedente disponibilizado em outros pontos ou mesmo comercializado. Para efetivar a proposta, o poder público poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino superior, empresas públicas ou privadas, entidades sem fins lucrativos e entidades de classe.

Para Fábio Simoa, trata-se de “uma proposta inovadora e alinhada aos princípios da sustentabilidade e da eficiência energética, com o potencial de gerar benefícios ambientais, econômicos e sociais para a cidade”. O vereador destaca, ainda, que a instalação de conversores de energia nas academias ao ar livre também poderá ser utilizada como uma ferramenta de conscientização ambiental. 

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça entende que a proposta invade a seara do Poder Executivo, uma vez que pretende realizar atos caracterizados como de gestão administrativa. Em razão disso, a comissão considera o projeto inconstitucional por invadir a competência privativa do prefeito municipal.

Jornada de trabalho – Também remanescentes da sessão anterior, serão votadas duas moções em discussão única, começando pela Moção nº 11/2025, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio a Proposta de Emenda Constitucional n° 08/2025, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1.

A PEC n° 08/2025 altera o inciso XIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fernanda Garcia observa que a PEC foi motivada pela mobilização do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), fundado por Rick Azevedo, vereador eleito no Rio de Janeiro com mais de 29 mil votos pelo PSOL, em parceria com a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da referida PEC. O movimento coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas pelo fim da escala 6x1.

A vereadora lembra que a Constituição Federal estabelece jornada semanal de até 44 horas e jornada diária de 8 horas, enquanto a PEC pretende reduzir essas “jornadas extenuantes” com apenas um dia de descanso na semana e, com isso, buscando garantir qualidade de vida e tempo de lazer para os trabalhadores. Fernanda Garcia observa, ainda, que essa é uma discussão que ocorre não apenas no Brasil, mas em muitos outros países.

Reconhecimento facial – Também em discussão única, como última matéria remanescente, será votada a Moção nº 12/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que manifesta repúdio ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que não fossem utilizadas tecnologias de reconhecimento facial e outros sistemas biométricos para identificar indivíduos que participam pacificamente de um bloco de carnaval. O pedido se deve ao fato de que a Prefeitura de São Paulo implantou o sistema “Smart Sampa”, que tem como objetivo o reconhecimento facial de criminosos na capital paulista.

Roberto Freitas enfatiza que o sistema ajudou a Guarda Civil Municipal de São Paulo a prender mais de 500 foragidos em três meses. Em razão disso, o vereador manifesta repúdio à iniciativa da Defensoria Pública de São Paulo por solicitar a interrupção, durante o Carnaval paulista, de um serviço que, em sua avaliação, muito contribui para a segurança e identificação de criminosos foragidos.

Segurança em piscinas – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 296/2024 (Substitutivo), de autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Ítalo Moreira (União Brasil), alterando a Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014, de autoria do então vereador Marinho Marte, que dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo.

O projeto altera o caput do artigo 1º da lei, estabelecendo que serão consideradas de uso permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que atendam às exigências da Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022, e a norma técnica NBR 10.339, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece parâmetros para instalação e operação de piscinas”.

O projeto também prevê que, além dos documentos essenciais para emissão do “Habite-se”, a planta baixa que contenha piscina acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove que a edificação está de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 14.327 e a NBR 10.339.

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça), Caio Oliveira e Ítalo Moreira explicam que a lei municipal que regulamenta a instalação de piscinas é de 2014, sendo que, em 2022, foi promulgada a lei federal que trata do assunto, bem como a norma técnica da ABNT, tornando-se necessária a atualização.

Os parlamentares afirmam que a proposta tem como objetivo preservar a vida das pessoas, principalmente a segurança das crianças, evitando-se acidentes como o que ocorreu com uma criança de um ano e oito meses em Sorocaba, que, em novembro do ano passado, teve seu braço sugado pelo bocal da piscina do condomínio onde mora, causando queimadura em seu braço.

Acidentes em piscinas – Apensado ao projeto anterior, uma vez que trata da matéria similar, também tramita o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), que institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em piscinas ou similares, com foco na prevenção de acidentes relacionados à sucção, e no cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022.

A proposta tem como objetivos: a proteção da integridade física de usuários das piscinas, especialmente crianças e adolescentes; a promoção de padrões técnicos de segurança em piscinas públicas e coletivas ou similares; e a criação de mecanismos de fiscalização e penalidades claras para o descumprimento das normas.

De acordo com o projeto, todas as piscinas públicas, coletivas e privadas de uso coletivo ou similares deverão instalar dispositivos de segurança contra acidentes relacionados à sucção, como tecnologia anti-sucção que impeça a retenção de cabelos e objetos pessoais, dispositivos que desativem automaticamente o sistema em caso de obstrução e tampas ou grelhas de baixa velocidade de sucção.

As normas previstas aplicam-se a piscinas de academias, clubes e associações recreativas; condomínios residenciais de uso coletivo; parques aquáticos, hotéis e estabelecimentos turísticos; áreas públicas municipais, estaduais e federais, que terão o prazo de seis meses para se adaptarem à lei, caso aprovada.

O descumprimento da norma acarretará advertência com prazo de 30 dias para regularização e multa de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), além da interdição total da piscina após 90 se o problema não for corrigido. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei versando sobre a mesma matéria, a Lei Municipal nº 10.808/2014. A comissão também recomendou o apensamento do projeto ao projeto dos vereadores Caio Oliveira e Ítalo Moreira.

Cargos de motoristas – Quatro projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 228/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que equipara todos os cargos de motorista do serviço público municipal à classe salarial dos motoristas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) em respeito ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, o projeto modifica o parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 9.573, de 20 de maio de 2011, que cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica.

Na justificativa da proposta, Dylan Dantas argumenta que a Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023, determinou, em seu artigo 15º, a alteração da classe salarial do cargo de Motorista do Saae, que passou de OP 11 para OP 12, em decorrência da alteração de sua súmula de atribuições e nomenclatura. Para o vereador, é necessário fazer essa mesma alteração para os demais motoristas do serviço público municipal, uma vez que, conforme salienta, a súmula de atribuições dos motoristas do Saae e demais motoristas do serviço público municipal é praticamente idêntica.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a remuneração de servidores, matéria do regime jurídico da categoria, ficou expressamente reservada, pelo artigo 38 da Lei Orgânica do Município, à iniciativa do prefeito municipal, repercutindo, em nível local, as disposições já presentes na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Além disso, a comissão observa que a medida acarreta eventual impacto financeiro, que não está previsto no projeto de lei. Por essas razões, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.

Pessoas com deficiência – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), estabelecendo que os supermercados e estabelecimentos similares no Município de Sorocaba deverão disponibilizar carrinhos de compras adaptados para as pessoas com deficiência, de acordo com o número de caixas: um carrinho entre cinco e dez caixas; dois carrinhos entre 11 e 20 caixas; três carrinhos entre 21 e 50 caixas; e quatro carrinhos para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, deverão arcar com multa no valor de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por carrinho de compra não adaptado. A multa será de 60 Ufesp em caso de reincidência. Para o exercício de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo fixou a Ufesp em R$ 37,02, o que significa que as multas irão variar entre R$ 1.110,60 e R$ 2.221,20 por carrinho não adaptado. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se enquadrarem nas regras, caso a lei seja aprovada.

Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem observa que muitas pessoas com deficiência encontram dificuldade em fazer suas compras nos supermercados por falta de carrinhos de compra adaptados. Segundo o vereador alguns municípios já adotaram medidas semelhantes à que está propondo. “Essa medida tem sido implementada até mesmo de forma voluntária por redes de supermercados que possuem consciência quanto à importância da acessibilidade”, acrescenta o parlamentar.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça observa que, do ponto de vista jurídico, o projeto é constitucional, uma vez que a matéria é de interesse local e não está reservada à iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, o projeto encontra respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Lei Nacional nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como na Lei Municipal nº 11.417, de 21 de setembro de 2016, que também tratam de acessibilidade.

Todavia, a Comissão de Justiça ressalva que, no âmbito estadual, está em vigor a Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023, que torna obrigatória a disponibilização de carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, na proporção de 5% do total de carrinhos oferecidos aos clientes, o que difere do teor do projeto de lei. A Comissão de Justiça também aponta problemas de técnica legislativa, que, se não forem corrigidos com emenda, tornam o projeto ilegal.

Retorno às origens – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem, visando ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O programa será destinado às pessoas que comprovadamente estejam em situação de vulnerabilidade social e possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, mediante apresentação de documentação adequada ou declaração de familiares. Caberá à administração pública municipal avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados, manter registro atualizado de todos os atendimentos realizados e criar plataforma digital e central de atendimento para consulta e solicitações.

O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios: transporte para o destino solicitado, mediante convênios e parcerias com entes federados; suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário; auxílio na emissão de documentos essenciais para o deslocamento; intermediação com programas sociais da cidade de destino, sempre que aplicável; acompanhamento social antes, durante e após o retorno, incluindo entrevista social e levantamento socioeconômico.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira argumenta que sua proposta atende a uma necessidade humanitária e social urgente, oferecendo suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, onde possuem suporte familiar ou comunitário. O vereador destaca que o projeto está ancorado em preceitos constitucionais, com base em valores como dignidade humana e inclusão social, e acredita que a proposta pode reduzir a população em situação de rua em Sorocaba. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Mães atípicas – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 139/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que obriga os supermercados, comércios e similares a disponibilizar fila preferencial ou exclusiva para mães atípicas de filhos com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção e Dislexia. O atendimento deverá ser disponibilizado às mães atípicas, genitores ou responsável legal independentemente da presença ou companhia da criança ou adolescente portador da referida condição.

Para ter direito ao atendimento preferencial ou exclusivo basta a apresentação de documento que comprove a condição, com os dados pessoais da criança e o Código Internacional de Doenças (CID). Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar no mínimo um atendente para atendimento preferencial ou exclusivo de acordo com sua capacidade de lotação, sendo atendimento preferencial até 100 pessoas e atendimento exclusivo a partir de 100 pessoas. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de 30 Ufesp ou 60 Ufesp em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto de lei, Rogério Marques observa que tem havido o crescimento de casos de crianças e adolescentes com autismo, déficit de atenção e Síndrome de Down, que, muitas vezes, exige dos pais ou responsáveis uma dedicação quase exclusiva aos cuidados dessas pessoas. Para o vereador, o atendimento preferencial é uma forma de humanizar o atendimento à criança que encontra dificuldade de interação e não pode ser submetida a longas filas de atendimento.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça constatou que a matéria já se encontra disciplinada pela Lei Municipal nº 11.027, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. Portanto, o projeto de lei teria de fazer referência a essa norma já existente, seja para complementá-la, alterá-la ou mesmo revogá-la. Como isso, não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal.

Votação única – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao professor Sandro Vidotto da Silva.

Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), com emendas, que concede a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia ao empresário mineiro Salim Matar, de 76 anos, fundador da rede Localiza, de aluguel de automóveis. O empresário é conhecido pelo seu ativismo em prol da doutrina liberal.

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 305/2024, com emendas, do vereador João Donizeti (União Brasil), que denomina “Diva Sabariego Luposeli” o Centro de Convivência Esportivo localizado na Estrada Josefa Roz Carmona, no Jardim Dona Tereza.

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