De autoria do Executivo, a Lei n° 13.166 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.166, de 21 de março de 2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 12.912, de 14 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter). A nova legislação aprimora as regras para composição do conselho, garantindo maior representatividade e transparência na escolha de seus membros.
A alteração estabelece que os sindicatos responsáveis pela indicação de representantes dos trabalhadores e empregadores devem ter significativa atuação na base territorial de Sorocaba. Para isso, a nova legislação determina que apenas sindicatos com registro sindical ativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base territorial no município e pelo menos cinco anos de funcionamento comprovado poderão indicar representantes para o Comter. Além disso, a lei permite que o próprio conselho defina, em seu regimento interno, os procedimentos para garantir a igualdade de condições na escolha de membros titulares e suplentes.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a mudança visa evitar a participação de entidades sem representatividade eficaz, assegurando que as decisões do Comter reflitam de forma legítima os interesses dos trabalhadores e empregadores locais. A medida visa fortalecer a governança democrática do conselho, tornando-o mais transparente e eficaz na formulação de políticas públicas voltadas ao emprego e à renda no município.