Entre os sete projetos de lei que serão votados também constam temas como piloto de “motolâncias” e Conselho do Trabalho
Aceitação de guias de exames e cirurgias da rede particular na rede pública municipal de saúde; instituição do “Dia Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à violência contra a mulher; criação do Selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”; instituição do “Auxílio Vale Social” para cuidador em situação de vulnerabilidade; desconto de 20% no IPTU para estabelecimentos que ofereçam 20% de desconto no preço de carne e ovos; alterações no Conselho Municipal do Trabalho; e alterações na lei que trata de piloto de “motolâncias” são temas dos sete projetos de lei a serem votados na 6ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 20, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).
Guias médicas – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 244/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), estabelecendo que a rede de saúde pública municipal não poderá distinguir os exames, de acordo com a origem, mesmo que oriundos da rede particular, devendo fornecer os atendimentos disponíveis, a fim de garantir à população em geral, condições de busca da melhoria da saúde.
De acordo com o projeto, a rede de saúde pública municipal deve estabelecer um mecanismo de controle do recebimento e retenção de cópias das receitas e exames médicos atendidos, a fim de aumentar o controle e realizar estudos de demanda, para o planejamento anual da Secretaria da Saúde. Por outro lado, no caso de usuário de medicamento, o paciente deverá ter ficha cadastrada na unidade de saúde que solicitar o medicamento.
Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 11 de outubro de 2023, manifestou-se contrariamente à sua aprovação. No entender do Executivo, a obrigatoriedade de se aceitar na rede pública receitas e guias médicas da rede particular para fins de exames e procedimentos cirúrgicos importa em custos orçamentários que precisam de estudos mais aprofundados.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor Luis Santos, modificando seu artigo 1º com a seguinte redação: “A rede de saúde pública municipal não poderá distinguir os exames e receitas de medicamentos, de acordo com a origem, mesmo que oriunda da rede particular, fornecendo aos atendimentos disponíveis, a fim de garantir à população em geral, condições de busca da melhoria da saúde”.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, considerando-o inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que, no seu entender, a proposta trata de funções e atividades eminentemente administrativas. A emenda apresentada pelo autor do projeto também foi considerada inconstitucional.
Defesa das Mulheres – Também será votado o Projeto de Lei nº 165/2024 (Substitutivo), de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Quebrando o Silêncio – Juliane dos Santos Duarte” de enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente em 2 de agosto. Para tanto o projeto promove alterações na Lei n° 11.767, de 30 de julho de 2.018, de autoria do vereador Rafael Militão, que instituiu o “Dia Quebrando o Silêncio”.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos lembra que a proposta tem como objetivo regatar a memória da policial Juliane dos Santos Duarte, de 27 anos de idade, uma jovem negra e moradora de periferia, que foi raptada por criminosos na comunidade de Paraisópolis (zona sul de São Paulo) no dia 2 de agosto de 2018. Ela ficou cinco dias desaparecida até ter o corpo localizado no dia 6 de agosto daquele ano, em Jurubatuba, num carro abandonado também na zona sul, a pouco mais de oito quilômetros do local de onde havia sido levada.
“O ataque contra uma jovem policial é um ataque contra o Estado de Direito e contra todos que defendem a legalidade, a Justiça e os direitos Humanos”, afirma Luis Santos. “Juliane morreu por ser policial. É sabido que policiais são vítimas privilegiadas do crime organizado e que matar um policial pode ser inclusive um mecanismo de ascender numa facção”, acrescenta. O substitutivo tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Amiga da Empregabilidade” – De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 309/2024, que institui o Selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”, com a finalidade de incentivar, promover e desenvolver o setor de trabalho, empregabilidade e qualificação profissional. Poderão pleitear o selo pessoas jurídicas que exerçam atividades empresariais de pequeno, médio e grande porte, empresários individuais, microempreendedores individuais e organizações da sociedade civil.
O projeto “Empresa Amiga da Empregabilidade” terá uma edição anual, com inscrições abertas no primeiro semestre de cada ano, e a entrega do selo ocorrerá preferencialmente no mês de novembro. A Secretaria de Empregabilidade e Qualificação Profissional será responsável pela recepção das solicitações e pela verificação de admissibilidade. Os beneficiários da lei poderão divulgar, em seus materiais publicitários, o reconhecimento do poder público como “Empresa Amiga da Empregabilidade”.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que a instituição do Selo “Empresa Amiga da Empregabilidade” representa uma iniciativa fundamental para estimular o comprometimento das empresas com a oferta de oportunidades de trabalho e está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU que pretende acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e garantir que as pessoas desfrutem de paz e prosperidade.
Vale Social – Outra matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 155/2025, de autoria do Executivo, que institui o “Auxílio Vale Social” destinado ao cuidador em situação de vulnerabilidade, responsável por pessoa com deficiência ou pessoa idosa com dependência, que necessitam de apoio e cuidados para a vida e manutenção das atividades diárias. Será assegurada ao cuidador apenas uma bolsa-auxílio de um salário mínimo paulista, pelo prazo de 12 meses, independentemente da quantidade de pessoas idosas e deficientes no domicílio.
Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que o auxílio tem como objetivo garantir cuidados adequados a fim de evitar situações de violação de direito, institucionalização em serviços de acolhimento, ruptura de vínculos afetivos e familiares, além de viabilizar a implementação de políticas públicas para a garantia de direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Também observa que há crescente demanda de idosos e pessoas com deficiência que são dependentes dos cuidados de familiares e de terceiros.
Carne e ovos – Também será votado o Projeto de Lei nº 193/2025, de autoria do Executivo, que concede desconto de 20% no IPTU para estabelecimentos que se comprometam a oferecer 20% de desconto aos consumidores na compra de carne e ovos in natura. A medida vale para minimercados, mercados, supermercados e afins, exceto aqueles estabelecidos nas dependências de shoppings centers, galerias e afins que não disponham de matrículas individualizadas.
O desconto de 20% deverá ser aplicado sobre os preços médios de venda ao consumidor, com base nos dados de venda do último ano, ou em tabelas oficiais de preços dos itens carne e ovos in natura, conforme estabelecido pela Secretaria Estadual da Fazenda ou outro órgão competente, optando-se sempre pelo mais vantajoso ao consumidor. O desconto será concedido apenas aos estabelecimentos que comprovarem a manutenção do desconto da carne e do ovo durante todo o período de 12 meses.
O benefício previsto – a ser concedido por um período máximo de dois exercícios fiscais para cada estabelecimento participante – será concedido apenas aos estabelecimentos que possuírem como atividade principal o comércio varejista de carnes e ovos. Os estabelecimentos que tiverem o benefício cancelado por irregularidades ficarão impedidos de pleitear novamente o desconto pelo prazo de dois anos, contados da data do cancelamento.
O projeto conta com estudo de impacto financeiro. Tanto em 2026 quanto em 2027, o impacto previsto é de R$ 1,7 milhão (mais precisamente R$1.757.355,25), que representa, respectivamente 0,041% e 0,040% do orçamento do município. A Secretaria da Fazenda destaca que o impacto financeiro dessa renúncia fiscal somente ocorrerá no próximo exercício, o de 2026, o que possibilita sua inclusão prévia na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e, consequentemente, sua absorção dentro do planejamento orçamentário sem prejuízo das metas fiscais estabelecidas.
Conselho do Trabalho – Ainda de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 200/2025, alterando a Lei nº 12.912, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter), e do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter). Segundo o Executivo, o projeto tem como objetivo aprimorar a composição do conselho, garantindo maior representatividade e transparência na indicação de seus membros.
Destaca que a proposta estabelece critérios objetivos na escolha dos representantes dos trabalhadores e empregadores, garantindo que os sindicatos indicantes tenham atuação consolidada e comprovada na base territorial de Sorocaba. “Essa medida é essencial para evitar a participação de entidades sem representatividade eficaz, fortalecendo o papel do conselho na formulação de políticas públicas externas ao emprego e à renda no município”, afirma o Executivo.
Condução de “motolâncias” – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 228/2025, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.962, de 8 de janeiro de 2024, que trata da função gratificada de piloto de “motolância”. Segundo o Executivo, a proposta decorre de necessidade pontuada pela Coordenação do Samu, uma vez que originalmente a Lei nº 12.962 criou funções gratificadas destinadas enfermeiros e técnicos de enfermagem que viessem a pilotar as “motolâncias”.
Como as funções gratificadas demandam, por força legal, além da realização de sua jornada pré-estabelecida, que haja a dedicação e disposição, em tempo integral, para atendimento das necessidades da administração municipal, sendo vedado qualquer acúmulo de cargos, houve necessidade de mudar a lei.
Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Saúde não logrou êxito em identificar interessados devidamente capacitados para o preenchimento dos requisitos da até então chamadas “funções gratificadas” de Piloto de Motolância 1 (Enfermeiros) e Piloto de Motolância II (Técnicos de Enfermagem), dificultando assim a continuidade da prestação dos serviços no âmbito da Rede Samu192.
Com isso, o projeto extingue as “funções gratificadas” de “Piloto de Motolância I” e “Piloto de Motolância II”, criando-se em substituição a figura da simples gratificação, com a previsão de regulamentação para àqueles servidores capacitados quanto ao preenchimento dos requisitos necessários.
O Executivo argumenta, ainda, que a medida significa economia ao erário, visto que o custo estimado em impacto financeiro para honrar o pagamento das gratificações aos condutores das seis motolâncias hoje existentes (sendo três para Enfermeiros e três para Técnicos de Enfermagem), irão representar um valor financeiro menor do que o que seria despendido para o pagamento da “função gratificada”, nos moldes criados pela lei vigente que se pretende alterar.