Também serão votadas matérias que tratam de valorização dos motoboys e conversores em equipamentos das Academias ao Ar Livre
Programa Farmácia Veterinária Solidária; apoio à realização da 12ª Tropeada Paulista Itararé–Sorocaba; aplauso pela iniciativa de implantação das escolas cívico-militares; Dia e Semana do Motoboy; dispositivos de segurança em piscinas ou similares; e conversores de energia em equipamentos de ginástica das academias ao ar livre; apoio ao fim da escala de trabalho 6x1; repúdio ao pedido de interrupção do reconhecimento facial no carnaval são temas de matérias em pauta na 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 20, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão solene conta com matérias da autoria de Jussara Fernandes (Republicanos), Luís Santos (Republicanos), Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos), Caio Oliveira (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil), Tatiane Costa (PL), Fábio Simoa (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL). Logo após, será realizada sessão extraordinária com sete projetos em pauta.
Farmácia Veterinária – Como matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária, destinado ao recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratuita e descarte de produtos de uso veterinário. Poderão aderir ao programa organizações não governamentais sem fins lucrativos, estabelecimentos comerciais e instituições interessadas.
O projeto define os produtos de uso veterinário, inclusive os que necessitam de cuidados especiais, conforme as normas vigentes, e define as seguintes diretrizes do programa, entre as quais a criação de um centro de arrecadação, triagem e doação dos produtos recebidos, denominado Farmácia Veterinária Solidária. Os referidos produtos de uso veterinário serão distribuídos gratuitamente após avaliação visual da integridade física, qualidade e das condições de validade, mediante prescrição obrigatória de médico veterinário e apresentação da receita veterinária.
A incorporação e a entrada no estoque, bem como a avaliação visual da integridade física e do prazo de validade, poderão ser realizadas por voluntários, estagiários estudantes de veterinária ou áreas afins, desde que supervisionados por um responsável técnico. Deverá ser realizado o descarte do produto com vestígio de violação da embalagem primária. Os produtos que contiverem substâncias sujeitas ao controle especial deverão permanecer guardados em área trancada.
Os estabelecimentos participantes do programa têm como atribuições: receber as doações de produtos adequados ao uso veterinário; implantar boas práticas de recebimento, transporte, armazenamento, entrega e descarte correto dos produtos; efetuar a triagem dos produtos doados ao programa; entregar gratuitamente os produtos, após proceder rigorosa triagem destes; e cumprir as normas da Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
São beneficiários do Programa Farmácia Veterinária Solidária: famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, que possuam animais domésticos; protetores credenciadosnos órgãos municipais; organizações não governamentais que cuidam de animais, regularmente constituídas; animais sob os cuidados das Secretarias Municipais; demais beneficiários a serem definidos em regulamento específico.
Na justificativa do projeto de lei, Jussara Fernandes afirma que muitas vezes as famílias de baixa renda deixam de tratar adequadamente os seus animais em função do alto custo dos medicamentos. “Por outro lado, pessoas físicas, clínicas veterinárias, petshops e outras instituições deixam de destinar adequadamente produtos e medicamentos que poderiam salvas vidas e dar conforto a outros animais”, observa, acrescentando que o programa poderá auxiliar na recuperação de animais resgatados das ruas e aqueles cujos donos não têm condições de comprar a medicação.
O projeto de teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que elencou as diferenças entre a proposta e uma lei do Município de Jundiaí, de conteúdo similar, que foi declarada inconstitucional. Para a comissão, o projeto não prevê a formação de rede privada para recebimento de doações nem faz menção expressa a atestado de médico veterinário, sendo, portanto, constitucional. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Tropeada Paulista – Em discussão única, serão votadas duas moções, a começar pela Moção nº 9/2025, do vereador Luis Santos (Republicanos), que manifesta apoio à realização da 12ª Tropeada Paulista Itararé–Sorocaba, que será realizada entre os dias 22 e 31 de maio de 2025, quando as comitivas percorrerão aproximadamente 250 quilômetros, passando por mais de dez municípios e culminando com a chegada no Largo do Divino, em Sorocaba.
“O tropeirismo faz parte da identidade cultural de Sorocaba, que sem dúvida, foi um centro irradiador da cultura tropeira, desde que as primeiras tropas de muares passaram pela região, procedentes dos pampas, na primeira metade do século XVIII, inaugurando uma nova fase de desenvolvimento da cidade, que passaria a ser conhecida pelo seu pujante comércio de muares”, afirma Luis Santos na moção.
O vereador lembra que, ao longo de aproximadamente 290 anos, os tropeiros foram vitais para o transporte de mercadorias, até então feito no lombo dos escravos. “Os muares, com sua resistência característica, essencial nas precárias estradas da época, foram responsáveis pelo transporte de alimentos para as regiões de mineração e também pelo transporte de ouro”, observa, acrescentando que, em torno da Feira de Muares de Sorocaba, originou-se toda uma tradição tropeira, que ia muito além do comércio.
“As viagens dos tropeiros significavam um importante intercâmbio não apenas econômico, mas também social, interligando diferentes culturas de norte a sul do país, bem como as comunidades do interior e os portos marítimos”, enfatiza Luis Santos, para quem a Tropeada Itararé–Sorocaba, que chega à sua 12ª edição, “é uma forma dinâmica de preservar esse importante patrimônio da cultura brasileira, oferecendo às gerações mais jovens a oportunidade de vivenciar o significado da cultura tropeira”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, e ao prefeito de Itararé, João Jorge Fadel Filho.
Escolas Cívico-Militares – Também será votada, em discussão única, a Moção nº 10/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que manifesta aplauso ao governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pelo estudo visando à implantação de escolas cívico-militares na rede pública de ensino ainda neste ano. Para o vereador, a iniciativa do governador “contribui para elevar a qualidade de ensino na rede pública do Estado”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao governador Tarcísio de Freitas.
Dia do Motoboy – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que inclui no calendário de datas e eventos de Sorocaba o Dia do Motoboy, a ser comemorado anualmente em 27 de julho, e a Semana Municipal do Motoboy, que será realizada em torno da referida data.
A Semana Municipal do Motoboy tem por finalidades: reconhecer a importância dos serviços prestados pelos motoboys do Município de Sorocaba; adotar medidas de valorização e incentivo a esses profissionais; promover a conscientização do trânsito seguro e da responsabilidade de cada condutor. As atividades da semana poderão ser realizadas por representantes da categoria e entidades da classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Fausto Peres observa que os motoboys são submetidos diariamente a vários desafios, como enfrentar o caos do trânsito, sob sol ou chuva, e cumprir os horários nas entregas dos produtos. “É importante reconhecer e destacar a exposição física dos motoboys no trânsito, pois a pessoa que trabalha com moto, sobretudo com equipamentos volumosos, fica mais exposta a riscos de acidentes”, argumenta.
Fausto Peres lembra que a profissão de motoboy surgiu na década 1980, devido à necessidade de transportar objetos com rapidez e baixo custo, levando o então deputado federal Alcides Franciscatto (1929-2023) a apresentar um projeto de lei que instituiu o Dia Nacional do Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho, em memória do motociclista sorocabano Marcus Bernardi (irmão da vereadora Iara Bernardi), que era mecânico da Honda e morreu nesta data, em 1974, aos 23 anos, num acidente de moto na Avenida Nogueira Padilha.
Segurança em piscinas – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 296/2024 (Substitutivo), de autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Ítalo Moreira (União Brasil), alterando a Lei nº 10.808, de 7 de maio de 2014, de autoria do então vereador Marinho Marte, que dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo.
O projeto altera o caput do artigo 1º da lei, estabelecendo que serão consideradas de uso permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que atendam às exigências da Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022, e a norma técnica NBR 10.339, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece parâmetros para instalação e operação de piscinas”.
O projeto também prevê que, além dos documentos essenciais para emissão do “Habite-se”, a planta baixa que contenha piscina acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove que a edificação está de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 14.327 e a NBR 10.339.
Na justificativa do projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, Caio Oliveira e Ítalo Moreira explicam que a lei municipal que regulamenta a instalação de piscinas é de 2014, sendo que, em 2022, foi promulgada a lei federal que trata do assunto, bem como a norma técnica da ABNT, tornando-se necessária a atualização.
Os parlamentares afirmam que a proposta tem como objetivo preservar a vida das pessoas, principalmente a segurança das crianças, evitando-se acidentes como o que ocorreu com uma criança de um ano e oito meses em Sorocaba, que, em novembro do ano passado, teve seu braço sugado pelo bocal da piscina do condomínio onde mora, causando queimadura em seu braço.
Acidentes em piscinas – Apensado ao projeto anterior, uma vez que trata da matéria similar, será apreciado o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), que institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em piscinas ou similares, com foco na prevenção de acidentes relacionados à sucção, e no cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.327, de 13 de abril de 2022.
A proposta tem como objetivos: a proteção da integridade física de usuários das piscinas, especialmente crianças e adolescentes; a promoção de padrões técnicos de segurança em piscinas públicas e coletivas ou similares; e a criação de mecanismos de fiscalização e penalidades claras para o descumprimento das normas.
De acordo com o projeto, todas as piscinas públicas, coletivas e privadas de uso coletivo ou similares deverão instalar dispositivos de segurança contra acidentes relacionados à sucção, como tecnologia anti-sucção que impeça a retenção de cabelos e objetos pessoais, dispositivos que desativem automaticamente o sistema em caso de obstrução e tampas ou grelhas de baixa velocidade de sucção.
As normas previstas aplicam-se a piscinas de academias, clubes e associações recreativas; condomínios residenciais de uso coletivo; parques aquáticos, hotéis e estabelecimentos turísticos; áreas públicas municipais, estaduais e federais, que terão o prazo de seis meses para se adaptarem à lei, caso aprovada.
O descumprimento da norma acarretará advertência com prazo de 30 dias para regularização e multa de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), além da interdição total da piscina após 90 se o problema não for corrigido.
O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei sobre a mesma matéria, a Lei Municipal nº 10.808/2014. A comissão também recomendou o apensamento do projeto ao projeto dos vereadores Caio Oliveira e Ítalo Moreira.
Conversores de energia – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que autoriza a instalação de conversores de energia nos equipamentos de ginástica das Academias ao Ar Livre do Município de Sorocaba, com o objetivo de transformar a energia cinética (energia do movimento) em eletricidade.
A energia produzida poderá suprir o próprio espaço onde a academia está instalada, sendo o excedente disponibilizado em outros pontos ou mesmo comercializado. Para efetivar a proposta, o poder público poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino superior, empresas públicas ou privadas, entidades sem fins lucrativos e entidades de classe.
Para Fábio Simoa, trata-se de “uma proposta inovadora e alinhada aos princípios da sustentabilidade e da eficiência energética, com o potencial de gerar benefícios ambientais, econômicos e sociais para a cidade”. Para o vereador, a instalação de conversores de energia nas academias ao ar livre também poderá ser utilizada como uma ferramenta de conscientização ambiental.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça entende que a proposta invade a seara do Poder Executivo, uma vez que pretende realizar atos caracterizados como de gestão administrativa. Em razão disso, a comissão considera o projeto inconstitucional por invadir a competência privativa do prefeito municipal.
Jornada de trabalho – Duas moções serão votadas em discussão única, começando pela Moção nº 11/2025, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta apoio a Proposta de Emenda Constitucional n° 08/2025, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1.
A PEC n° 08/2025 altera o inciso XIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fernanda Garcia observa que a PEC foi motivada pela mobilização movimento VAT (Vida Além do Trabalho), fundado por Rick Azevedo, vereador eleito no Rio de Janeiro com mais de 29 mil votos pelo PSOL, em parceria com a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da referida PEC. O movimento coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas pelo fim da escala 6x1.
A vereadora lembra que a Constituição Federal estabelece uma jornada semanal de até 44 horas e uma jornada diária de 8 horas e a PEC tem como objetivo reduzir essas “jornadas extenuantes de trabalho”, com apenas um dia de descanso na semana, e buscando garantir maior qualidade de vida e tempo de lazer para os trabalhadores. Fernanda Garcia observa, ainda, que essa é uma discussão que ocorre não apenas no Brasil, mas em muitos outros países.
Reconhecimento facial – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 12/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que manifesta repúdio ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que não fossem utilizadas tecnologias de reconhecimento facial e outros sistemas biométricos para identificar indivíduos que participam pacificamente de um bloco de Carnaval. O pedido se deve ao fato de que a Prefeitura de São Paulo implantou o sistema “Smart Sampa”, que visa ao reconhecimento facial de criminosos na capital paulista.
Roberto Freitas enfatiza que o sistema ajudou a Guarda Civil Municipal de São Paulo a prender mais de 500 foragidos em três meses. Em razão disso, o vereador manifesta repúdio à iniciativa da Defensoria Pública de São Paulo por solicitar a interrupção, durante o Carnaval paulista, de um serviço que, em sua avaliação, muito contribui para a segurança e identificação de criminosos foragidos.