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19/03/2025 08h24
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De autoria do Executivo, a Lei nº 13.151 modifica critérios de adesão, dependentes e contribuições

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.151, de 12 de março de 2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, responsável por regular a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. A medida, aprovada na Câmara Municipal, traz mudanças em diversos aspectos do sistema gerido pela Funserv.

Entre as principais alterações, a nova legislação amplia o prazo para adesão de novos servidores ao plano, que passa a ser de 60 dias a partir da posse, e estabelece critérios para inclusão de dependentes, como filhos até 25 anos e companheiros mediante comprovação de união estável. Além disso, detalha regras para permanência de aposentados e pensionistas no sistema, mesmo sem complementação salarial.

A lei também define novas diretrizes para cancelamento da assistência, limites de contribuição e sanções para inscrição irregular de dependentes. Outra novidade é a atualização das faixas de contribuição, ajustadas conforme reajustes do funcionalismo público municipal. No caso dos dependentes, os valores de contribuição passam a ser fixados em R$ 150 para cônjuge, R$ 100 para filhos e 25% do piso do funcionalismo público municipal para outros dependentes legais ou incluídos por decisão judicial.

Segundo o Executivo, as mudanças visam garantir a sustentabilidade financeira da assistência à saúde, que atende cerca de 28,5 mil servidores e dependentes, diante do aumento dos custos médicos e do déficit crescente no sistema.

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