Os projetos versam sobre gestão de Unidades Pré-Hospitalares, fibromialgia e brinquedos seguros e educativos para crianças, entre outros temas
Fibromialgia como deficiência reconhecida; critérios de pontuação na celebração de parcerias para gestão de Unidades Pré-Hospitalares; criação da Guarda Municipal de Proteção Animal; implantação de brinquedos seguros e educativos para crianças; e declaração de utilidade pública de entidades do terceiro setor são temas de matérias em pauta na 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 13, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Fábio Simoa (Republicanos), Henri Arida (MDB), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Silvano Jr. (Republicanos) e Toninho Corredor (Agir).
Agricultura familiar – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 178/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que declara de utilidade pública o Instituto Terra Viva, uma entidade dedicada à agricultura familiar que, desde 2023, já produziu mais de 360 toneladas de alimentos orgânicos. Mais de 50 famílias da região passaram por formação na entidade e mais de 25 famílias já receberam certificação orgânica de agricultores, além de outras famílias que estão em processo de certificação.
Segundo João Donizeti, o Instituto Terra Viva facilita a abertura de mercado de atacado e varejo no campo da agricultura e, além de prestar assistência técnica para as famílias agricultoras, presta auxílio de logística de alimentos. “Também oferece várias formações com certificado, as quais proporcionam uma nova vida não apenas para as famílias que atuam neste campo, mas também contribuem para transformar a sociedade no sentido de se buscar uma alimentação e uma vida consciente e sustentável”, afirma o autor.
João Donizeti ressalta que, no Brasil e no mundo, “a agricultura familiar responde pela maior parcela da produção de alimentos, como verduras, frutas, ovos e leite, sendo de grande importância para a economia local”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, para adequar a redação de sua ementa, e da Comissão de Meio Ambiente, que visitou a sede da entidade na Rua Bulgária, 62, no Jardim Europa, e constatou seu efetivo funcionamento.
Banco de Olhos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 224/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que renova declara de utilidade pública a Associação Banco de Olhos de Sorocaba (BOS), entidade que conta com vários certificados nacionais e internacionais de excelência e se caracteriza como “Hospital Amigo do Idoso”, com alta resolutividade no atendimento e priorizando segurança e conforto para essa faixa etária da população.
Caio Oliveira explica que o projeto atualiza a declaração de utilidade pública do Banco de Olhos e destaca que a entidade busca “o desenvolvimento progressivo, tanto tecnológico como humano, a fim de garantir atendimento primoroso à população”. O vereador afirma que o BOS se tornou referência na área da saúde, contando com um corpo médico-científico reconhecido nacional e internacionalmente pelo bom desempenho nas áreas de saúde, ensino e pesquisa. O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça e da Comissão de Saúde Pública, que visitou a sede do BOS e constatando a excelência de seu atendimento.
Segurança em playgrounds – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 277/2024, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de playgrounds de madeira para crianças até 12 anos nas escolas da rede municipal de ensino, bem como em praças e parques públicos. Todos esses playgrounds também deverão observar as diretrizes de segurança estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O projeto também proíbe a implantação de brinquedos e equipamentos fabricados em ferro ou plástico em escolas da rede municipal, parques e praças. Os materiais dos brinquedos e equipamentos deverão priorizar a madeira tratada de origem sustentável, desde que atendam aos requisitos de segurança e durabilidade, visando minimizar riscos à integridade física dos usuários. Caso o uso da madeira não seja viável, poderão ser usados outros materiais seguros e sustentáveis. Os playgrounds deverão passar por inspeções periódicas.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. ressalta que os brinquedos instalados em escolas, parques e praças incentivam a interação social e contribuem para o desenvolvimento físico e motor das crianças, além de promover a saúde e o bem-estar em um ambiente de lazer seguro, estimulante, com menor custo ao município. “A escolha da madeira como material principal torna os playgrounds mais sustentáveis e seguros”, afirma.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, mas o parecer foi rejeitado em plenário, na sessão de 4 de fevereiro último, e a proposta seguiu para a apreciação das comissões de mérito, sendo aprovado em primeira discussão na sessão passada.
A Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude entende que a inclusão da obrigatoriedade de inspeções periódicas nos brinquedos infantis contribui para a proteção integral das crianças, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já a Comissão de Educação e Pessoa Idosa entende que o projeto “promove um ambiente lúdico e educativo seguro, incentivando a interação social e o desenvolvimento motor das crianças e contribuindo para a melhoria da infraestrutura educacional e de lazer no município”.
Fibromialgia como deficiência – Três projetos entram em pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 315/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no âmbito do Município de Sorocaba. O reconhecimento previsto no artigo 1º do projeto de lei se dá nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 3.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas explica que a fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhares de brasileiros, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, além de outros sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos portadores. “Essa condição muitas vezes limita a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas, prejudicando sua autonomia e participação plena na sociedade”, afirma.
Dylan Dantas salienta que, embora a fibromialgia não seja visível ou diagnosticada por exames laboratoriais específicos, seus impactos são reais e profundos. “Muitos portadores enfrentam preconceito, além de dificuldades para acessar benefícios, serviços de saúde e adaptações necessárias para uma vida digna. O reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência é uma medida que busca equiparar os direitos dessas pessoas às garantias legais estabelecidas para outros tipos de deficiência”, acrescenta.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que já existe no município a Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador licenciado Péricles Régis, que prevê o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas, incluindo a fribromialgia. Lembrando que o projeto de lei deveria alterá-la ou revogá-la, uma vez que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal. O projeto chegou a ser apreciado em 25 de fevereiro último, quando foi retirado de pauta a pedido do autor.
Proteção animal – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador Toninho Corredor (Agir), que autoriza a criação da Guarda Municipal de Proteção Animal, órgão responsável pela averiguação de denúncias de abandono, maus-tratos e transporte indevido e criminoso contra os animais. Também caberá a referida guarda a orientação sobre a posse responsável e tratamento adequado aos animais.
As ocorrências e denúncias de maus-tratos aos animais serão recebidas através dos canais oficiais da Prefeitura de Sorocaba. Será disponibilizada uma viatura caracterizada, que será mapeada por regiões (zonas norte, sul, leste e oeste), contando cada viatura com o apoio de dois agentes designados do efetivo da Guarda Civil Municipal. O projeto também prevê que a lei, caso aprovada, será regulamentada no prazo de 120 dias.
Na justificativa do projeto, Toninho Corredor observa que a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata de sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente, estabelece, em seu artigo 32, pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A referida lei também prevê outras penalidades conforme os tipos de infrações.
Para Toninho Corredor, são frequentes as ocorrências de tratamento cruel aos animais, sendo necessários órgãos especiais que os protejam, daí a sua proposta de criação de uma Guarda Municipal especializada na proteção dos animais. Todavia, a Comissão de Justiça avalia que o projeto foge dos termos do Tema nº 917 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da competência para iniciativa da lei municipal, e fere o princípio da separação de poderes, sendo, portanto, inconstitucional.
Unidades Pré-Hospitalares – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que atribui maior pontuação a entidades locais nos processos de seleção de entidades para a gestão de Unidades Pré-Hospitalares (UPH). De acordo com o projeto, será atribuída pontuação adicional às entidades que possuam sede e atuação comprovada no território de Sorocaba, com o objetivo de reconhecer a relevância da continuidade e da proximidade das ações dessas entidades para a manutenção dos serviços prestados à população local.
Conforme a proposta, o edital de chamamento público deverá prever, de forma objetiva, os critérios para a atribuição da pontuação adicional, considerando: o tempo de atuação da entidade no município; a relevância dos serviços prestados à comunidade local; a capacidade de atendimento e impacto comprovado na localidade. Nos processos de seleção para a gestão de Unidades Pré-Hospitalares (UPH), somente serão habilitadas as organizações sociais que demonstrarem possuir expertise comprovada em gestão hospitalar.
Para comprovar essa expertise, a entidade deverá possuir hospital próprio, devidamente registrado e ativo, ou apresentar contrato válido com hospital que servirá de suporte às atividades das UPH. Também deve ser comprovado que o hospital próprio ou contratado conta com conselho de administração fiscal ativo e é reconhecido publicamente pela comunidade local como uma instituição de confiança e relevância no atendimento hospitalar.
Além de comprovar com a devida documentação essas exigências, as organizações sociais deverão apresentar plano de atuação que demonstre a integração entre a gestão das UPH e o hospital próprio ou contratado, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados. Por fim, o projeto prevê que a concessão da pontuação adicional e a aplicação dos requisitos específicos deverão observar o princípio da isonomia, garantindo que os critérios adotados sejam transparentes, objetivos e previamente definidos nos instrumentos convocatórios.
Na justificativa do projeto, Henri Arida argumenta que a proposta pretende fortalecer a gestão pública com parceiros que tenham capacidade técnica comprovada e histórico de atuação reconhecido. “Dessa forma, busca-se evitar a interrupção dos serviços ou até mesmo mudanças abruptas de gestão e direção, garantindo segurança, eficiência e qualidade no atendimento à população de Sorocaba”, afirma o vereador, ressaltando que as Unidades Pré-Hospitalares são de extrema importância e demandam expertise técnica específica.
Para a Comissão de Justiça, o projeto de lei trata de matéria tipicamente administrativa, ferindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes. “Ademais, os processos de seleção para as parcerias do Município com organizações da sociedade civil já possuem um regime jurídico próprio com critérios objetivos para a escolha estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014” – afirma a Comissão de Justiça, observando que a referida lei federal dispensa a necessidade de demonstração de capacidade instalada prévia. Em face dessas razões, o projeto foi considerado inconstitucional.
Discussão única – Três Projetos de Lei (PL), todos do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denominam ruas do Parque Residencial Terras de Santa Clara. O PL nº 112/2025 denomina “Mateus Ribeiro Silva” a Rua 5. O PL nº 113/2025 denomina “Eduardo Kutchell de Marco” a Rua 8. E o PL nº 114/2025 denomina “Antonio Flávio Haro Perez” a Rua 7.