12/03/2025 08h15
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De autoria do vereador Luis Santos, norma assegura matrícula imediata para garantir proteção às famílias

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.141, de 5 de março de 2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que assegura o direito de matrícula e transferência escolar a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de ensino em caso de mudança de endereço.

A medida permite a transferência imediata para a escola mais próxima da nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga, mediante apresentação de registro de ocorrência policial, processo judicial em andamento ou medida protetiva. As instituições de ensino deverão garantir sigilo sobre o pedido e a nova unidade escolar.

Segundo o vereador, a lei visa minimizar os impactos da violência doméstica na vida das crianças, garantindo continuidade nos estudos e segurança às famílias. A Prefeitura será responsável por regulamentar a aplicação da norma, em parceria com órgãos de proteção à mulher e à criança.