Além da eleição dos membros das comissões de Cultura e Esporte, será votado o veto parcial ao projeto do orçamento deste ano, entre outras matérias
Eleição dos membros das Comissões Permanentes de Cultura e Esporte da Câmara Municipal; instituição de rotas turísticas; fechamento de rua sem saída; instituição do Dia da Câmara Municipal de Sorocaba e vetos parciais a projeto de denominação de rua e ao projeto que estima o orçamento para este ano são temas de matérias em pauta na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se nesta terça-feira, 18, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), as matérias em pauta são da autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Fernando Dini (PP), Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos) e João Donizeti Silvestre (União Brasil), além do Executivo.
Eleição de Comissões – Abrindo a ordem do dia, serão eleitos os membros das Comissões Permanentes de Cultura e Esporte da Câmara Municipal, uma vez que, na última sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 7/2025, de autoria da Mesa Diretora, alterando dispositivos do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de promover a divisão da Comissão de Cultura e Esportes em duas comissões distintas, totalizando 21 Comissões Permanentes na Casa.
À Comissão de Cultura compete emitir parecer sobre proposição que trate de: assuntos culturais e artísticos; matérias ligadas a eventos musicais, teatrais ou cênicos; matérias ligadas aos artistas ou demais profissionais da cena cultural”. Já a Comissão de Esportes tem como competência emitir parecer sobre proposição que trate de: matérias ligadas a esportes, recreação e lazer; matérias ligadas ao esporte amador, clubes varzeanos e de bairros; matérias ligadas aos esportistas ou demais profissionais da cena esportiva”.
A separação da atual Comissão de Cultura e Esportes em duas comissões – Comissão de Cultura e Comissão de Esportes – leva em conta a atual rotina legislativa, com a ampliação do número de parlamentares e, consequentemente, do número de proposições legislativas, aumentando consideravelmente a demanda de estudos e exigindo, para melhor atendimento, o foco detalhado das comissões temáticas. Serão escolhidos os três membros de cada comissão e o respectivo presidente de cada uma.
Veto total – Após a eleições dos membros da Comissões de Cultura e Esporte, serão votados dois vetos do Executivo, a começar pelo Veto Total nº 17/2024 ao Projeto de Lei nº 238/2024 (Autógrafo nº 135/2024), de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “Célia Guazzelli Lopes” a Rua 2 do Loteamento Parque Santa Cristina. Na justificativa do veto, o Executivo reconhece a importância da homenagem, mas explica que o veto total deve-se a razões fáticas, uma vez que o descritivo do local não condiz com o croqui disponibilizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba.
Veto parcial – Também será votado o Veto Parcial nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 218/2024 (Autógrafo nº 141/2024), de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que a Secretaria da Fazenda, após análise das emendas parlamentares, apontou razões de ordem legal e de interesse público para vetar os artigos 57, 125, 148, 174, 248, 282, 315, 353, 388, 410, 424, 447, 532, 547, 550, 552, 565, 593, 615, 659.
Ao detalhar as razões do veto, o Executivo afirma que o exame técnico mostrou que os artigos 125, 148, 353, 410 e 447 afrontam o inciso III do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que regula as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. O referido dispositivo da lei federal veda parceria do poder público com organização da sociedade civil que tenha como dirigente membro de poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da mesma esfera governamental na qual será celebrada parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Já os artigos 174, 248, 315, 424, 550, 552 e 565, segundo o Executivo, infringem o inciso V, artigo 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei Municipal nº 13.054, de 24 de julho de 2024), que veda a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não, e o parágrafo 6º, do artigo 12, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que classifica como transferências de capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar.
Por sua vez, os artigos 57, 547 e 593 revelam dotações insuficientes para atender aos recursos especificados e, em relação aos artigos 615 e 659, o Executivo observa que os serviços prestados pelas entidades previstas nesses dispositivos não possuem caráter de atendimento gratuito à população. Por fim, a Secretaria da Saúde, por questões técnicas e de interesse público, manteve o veto aos artigos 282 e 388, assim como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) também o fez em relação ao artigo 532.
A Comissão de Justiça, presidida pelo vereador Cláudio Sorocaba (PSD) e formada pelos vereadores João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Cristiano Passos (Republicanos), recomendou o acolhimento do veto aos artigos 125, 148, 353, 410 e 447, considerando a presunção de veracidade na alegação do Executivo de que esses artigos afrontam a Lei Federal nº 13.019, em que pese não haver menção expressa aos agentes políticos que eventualmente estariam em desacordo com a norma. Também opinou em favor do veto aos artigos 174, 248, 315, 424, 550, 552 e 565, bem como aos artigos 615 e 659.
Como o veto teve dupla fundamentação (jurídica e de interesse público), ele também foi submetido às comissões de mérito. A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, presidida pelo vereador Cristiano Passos (Republicanos) e formada pelos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Henri Arida (MDB), recomendou o acolhimento do veto aos 125, 148, 353, 410, 447, 174, 248, 315, 424, 550, 552 e 565. E recomendou a rejeição do veto aos artigos 57, 282, 388, 532, 547, 593, 615 e 659.
Rotas turísticas – Como matéria remanescente da sessão anterior, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 243/2024, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que institui as Rotas Turísticas de Cicloturismo “Antônia Mitioko Goia (‘Toninha’)”, tendo como ponto de partida e chegada o Paço Municipal de Sorocaba e sendo dividida em três níveis: iniciante, intermediário e profissional.
A Rota 1, de nível iniciante, tem percurso aproximado de 15 quilômetros e 650 metros de altimetria máxima, com trechos de contemplação da natureza, estrada com trechos de terra e asfalto, nos bairros Alto da Boa Vista e Serrinha.
A Rota 2, de nível intermediário, tem percursos de cerca de 23 quilômetros e 700 metros de altimetria máxima, com passagem por estrada de terra e asfalto, nos bairros Alto da Boa Vista, Vila Tupã e Jardim Nikkey.
A Rota 3, considerada de nível profissional, conta com aproximadamente 45 quilômetros de percurso e 900 metros de altimetria máxima, passando pelos bairros Alto da Boa Vista, Genebra e Jardim Pelegrino.
O projeto de lei tem como objetivos, entre outros: fomentar ações de turismo; preservar e valorizar o patrimônio cultural; promover o desenvolvimento sustentável do potencial turístico; instituir mecanismos de educação ambiental; e promover a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao setor, além de incentivar o uso da bicicleta e do turismo ecológico.
Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira explica que o nome indicado para batizar as três rotas turísticas é da mãe do ciclista Bruno Seyty Goia Machado, que tem mais de 20 anos de competições, cicloviagens e rotas percorridas. Antônia Mitioko Goia, a “Toninha”, era natural de Sorocaba, onde nasceu em 12 de junho de 1969 e morreu na mesma data, 12 de junho de 2019, aos 50 anos, deixando dois filhos, o ciclista Bruno Goia e Vinícius Goia.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em ofício encaminhado à Câmara em 6 de dezembro do ano passado, prometeu encampá-lo. Ao retornar à Comissão de Justiça, ela manteve seu parecer contrário, pois o compromisso do Executivo em encampar a proposta, não sana, por si só, sua inconstitucionalidade.
Fechamento de rua – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 308/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que dispõe sobre o fechamento da rua sem saída “Dr. Fausto Ferreira Telles Filho”, na Chácara Três Marias, na região do Cajuru. Com base na legislação vigente, o projeto autoriza o fechamento da referida rua sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, mediante a colocação de dispositivo visível à distância e placas informativas.
Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), João Donizeti explica que a primeira autorização para o fechamento da Rua “Dr. Fausto Ferreira Telles Filho” ocorreu por meio da Lei nº 12.878 de 4 de setembro de 2023. Como a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, estabelece que o fechamento de rua inicialmente tem validade de 12 meses, tornando-se por tempo indeterminado apenas após a primeira prorrogação mediante novo projeto de lei, a proposta, apoiada pelos moradores locais, tem o objetivo de renovar a autorização.
Dia da Câmara – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, que institui o Dia da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março, com o intuito de reconhecer e valorizar o trabalho da Casa Legislativa, que desempenha papel fundamental no processo democrático da cidade.
Na justificativa do projeto, Luis Santos (Republicanos) lembra que a Câmara Municipal, como órgão representativo da população, é responsável pela criação de leis que impactam diretamente o cotidiano da cidade, além de fiscalizar e acompanhar as ações do Executivo. “A data proposta será uma oportunidade para ressaltar a importância da Câmara Municipal no desenvolvimento da cidade ao longo da história”, afirma o vereador e presidente da Casa.
A Câmara de Sorocaba foi instalada em 3 de março de 1661 e, com isso, o então povoado às margens do Rio Sorocaba foi elevado à categoria de vila. A primeira Câmara era composta por dois juízes (Baltazar Fernandes e seu genro André de Zunega), dois vereadores (Cláudio Furquim e Paschoal Leite Paes), um procurador (Domingos Garcia) e um escrivão (Francisco Sanches), este último considerado o primeiro funcionário público da história de Sorocaba.
Para Luis Santos, “a data proposta será um momento de reflexão sobre o papel da Câmara Municipal, promovendo uma maior aproximação entre os vereadores e os cidadãos, além de proporcionar um ambiente propício para a realização de eventos educativos, culturais e institucionais que valorizem a participação popular no processo político”. Para o parlamentar, seu projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), “contribuirá para o fortalecimento da democracia local e para o reconhecimento do trabalho fundamental da Câmara Municipal de Sorocaba”.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 158/2024, do vereador Fernando Dini (PP), concede Título de Cidadão Emérito a Renato Soares. O PDL nº 5/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano a Moisés Orlando Rengifo Rosario. E o PDL nº 8/2025, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Eduardo de Oliveira Souza.
Discussão única – Três Projetos de Lei (PL), do Executivo, em discussão única, denominam ruas do Parque Santa Cristina. O PL nº 2/2025 denomina “Eleni Mendes de Souza” (1974-2021) a Rua 7, com início na Avenida 1 e término na Rua Lauro César de Madureira Mestre. O PL nº 3/2025 denomina “Mario Donizete Leite” (1956-2021) a Rua 3, com início na Rua 1 e término na Rua 10. E o PL nº 28/2025 denomina “Débora Almeida de Camargo” (1966-2021) a Rua 4, com início na Avenida 1 e término na Rua 8.
O PL nº 102/2024, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), denomina ”Jose Antônio Silvano” a quadra poliesportiva localizada entre a Rua Arthur Cagliari e a Rua Joao Martine Filho, no Jardim Santa Márcia. E o PL nº 103/2024, também do vereador Silvano Jr. (Republicanos), denomina “Antônio Dalboni” uma área pública localizada entre a Rua Roque Nunes e a Rua João Rodrigues da Cunha, no Parque São Bento. A placa indicativa no local deverá conter a expressão “Praça do Antônio”.