13/02/2025 11h24
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Também serão votados projetos que tratam de cultura e esporte, construção de UBS e minimização de impacto do ICMS sobre preço de combustíveis

Desafetação de imóvel no Central Parque para construção de Unidade Básica de Saúde; desconto no IPTU para postos de combustíveis que não repassarem aumento do ICMS aos consumidores; alterações na lei sobre limite para pagamento de obrigações de pequeno valor determinadas judicialmente; cessão de direitos possessórios; divisão da Comissão de Cultura e Esportes na Câmara; e transporte por aplicativo para pessoas com deficiência são temas dos projetos em pauta na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada na tarde desta sexta-feira, 14, a partir das 14 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).

Construção de UBS – Abrindo a sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Executivo, que desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso especial destinado à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS). O terreno, localizado no Central Parque e pertencente à Prefeitura de Sorocaba, tem área total de 5.141 metros quadrados e está situado na Rua Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua 2), fazendo divisa com área verde, também da Prefeitura.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo ressalta que a população de Sorocaba passou de 586.625 habitantes em 2010 para 723.574 em 2022, um crescimento de 23,3% em 12 anos, daí a necessidade de se construir uma nova Unidade Básica de Saúde entre as unidades Márcia Mendes e Sorocaba I, a fim de redistribuir a demanda. Acrescenta que a escolha da área para a construção da UBS foi baseada em critérios técnicos rigorosos, inclusive ambientais, e considerou a ausência de barreiras geográficas no local, o que facilita o acesso da população.

Desconto de IPTU – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do Executivo, que concede desconto de 15% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os postos de combustíveis situados em Sorocaba que não repassarem para os consumidores o aumento da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os combustíveis. A medida será adotada no exercício seguinte ao da comprovação do não repasse do ICMS.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o desconto de 15% no IPTU para os postos que não repassarem o ICMS é um mecanismo de incentivo econômico que pode mitigar os impactos do aumento da tributação estadual sobre os combustíveis. “Além disso, esta medida contribui para um ambiente de concorrência mais justa e transparente, favorecendo a previsibilidade nos preços dos combustíveis”, acredita o Executivo, ressaltando que a fiscalização da medida ficará a cargo do Procon e da Secretaria Municipal da Fazenda.

A comprovação do não repasse do aumento da alíquota do ICMS será feita por meio dos seguintes documentos: demonstração da variação de preço dos combustíveis praticado pelo posto, mediante relatórios mensais; declaração formal assinada pelo responsável legal pelo posto de combustível; e relatórios e documentos fiscais que comprovem a manutenção do preço praticado. O interessado deverá requerer o benefício até o mês de novembro do exercício anterior ao ano em que pretende usufruir do desconto e estará sujeito às penas da lei em caso de fraude.

Pequenas obrigações – Também será votado o Projeto de Lei nº 294/2024, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, que estabelece limite para pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório. 

O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei prevendo que “o regime de pagamento de obrigações de pequeno valor é extensivo às autarquias, fundações públicas e empresas públicas prestadoras de serviço público e de natureza não concorrencial mantidas pelo Município de Sorocaba”. Também prevê que esses entes devem anualmente alocar seus recursos no orçamento para atender as despesas decorrentes do que prevê a lei.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que os precatórios também se aplicam a empresas públicas e outras entidades que explorem serviços públicos e a alteração na lei vigente tem como objetivo melhorar o planejamento do pagamento das decisões judiciais, propiciando a melhora do fluxo financeiro pelo município para a quitação de seus débitos, em especial das contas onde há obrigação do município em arcar com os custos frente às empresas públicas de interesse e atividade pública.

Cessão com encargos – Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 1/2025, que autoriza o Executivo a ceder, com encargos e por meio de processo licitatório, o imóvel designado por Lote nº 4 do Loteamento Industrial “Jorge Guilherme Senger”, com área de 17.512 metros quadrados, situado na confluência de várias ruas, entre elas, a Avenida Comendador Camilo Júlio. A cessão, pelo prazo de dez anos e mediante processo licitatório, será feita exclusivamente para que o cessionário utilize o imóvel para desenvolver a sua atividade industrial.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que a proposta tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, uma vez que “a cessão da área em questão atrairá investimentos significativos para a região, impulsionando o crescimento econômico local e gerando novos postos de trabalho”. Para o Executivo, a medida pode contribuir para reduzir o desemprego, aumentar a renda per capita da população e incrementar a arrecadação do município. 

Divisão de Comissões – Também na pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Resolução nº 7/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera dispositivos do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), com o objetivo de promover a divisão da Comissão de Cultura e Esportes. Com isso, haverá 21 Comissões Permanentes na Casa.

À Comissão de Cultura, a ser criada separadamente, compete emitir parecer sobre proposição que trate de: assuntos culturais e artísticos; matérias ligadas a eventos musicais, teatrais ou cênicos; matérias ligadas aos artistas ou demais profissionais da cena cultural”. Já a Comissão de Esportes terá como competência emitir parecer sobre proposição que trate de: matérias ligadas a esportes, recreação e lazer; matérias ligadas ao esporte amador, clubes varzeanos e de bairros; matérias ligadas aos esportistas ou demais profissionais da cena esportiva”.

A Mesa Diretora explica que a separação da atual Comissão de Cultura e Esportes em duas comissões – Comissão de Cultura e Comissão de Esportes – leva em conta a atual rotina legislativa, com a ampliação do número de parlamentares e, consequentemente, do número de proposições legislativas, aumentando consideravelmente a demanda de estudos e exigindo, para melhor atendimento, o foco detalhado das comissões temáticas.

Pessoas com deficiência – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a lei de prestação do serviço de transporte por aplicativo para pessoas com deficiência, seja ela motora, mental ou múltipla, severa, temporária ou permanente, em alto grau de dependência que lhe impossibilite utilizar o transporte coletivo urbano para suas atividades diárias ou eventuais. O beneficiário deverá se credenciar junto à Urbes.

O serviço poderá ser utilizado por um acompanhante, civilmente capaz, desde que haja prévio credenciamento junto à Urbes e a necessidade de acompanhamento do beneficiário do serviço seja atestada por laudo médico. O serviço de transporte por aplicativo para pessoas com deficiência funcionará de segunda a sexta-feira, das 6 às 23 horas e aos sábados, domingos e feriados, das 6 às l8 horas.

Na priorização do atendimento levar-se-á em conta o grau de vulnerabilidade social, o grau de severidade da deficiência e os motivos da utilização do transporte, conforme a seguinte prioridade: tratamento de saúde e programa de reabilitação; educação especial; educação comum; trabalho; social; esporte e lazer. Os beneficiados receberão um crédito mensal em quilômetros, que será concedido de acordo com as necessidades declaradas no cadastramento e poderá ser ampliado, caso necessário para tratamento de saúde.

O referido serviço poderá ser prestado pela Urbes diretamente ou indiretamente, por meio de pessoas físicas e jurídicas devidamente credenciadas e por associações e cooperativas, contratadas mediante processo licitatório. A utilização do serviço fica restrita às chamadas realizadas por meio de plataforma digital gerida pelo município e os critérios para liberação do uso de veículos adaptados ou comuns serão definidos em portaria pela Urbes.

Os veículos devem proporcionar a locomoção confortável e segura a seus usuários e acompanhantes e a origem e o destino das viagens dos usuários deverão estar dentro dos limites geográficos do Município de Sorocaba. Os veículos realizarão as viagens de acordo com o indicado previamente no aplicativo disponibilizado e fica autorizado o desvio de rota para realização de múltiplos atendimentos.

O projeto de lei, conforme realça o vereador Fausto Peres, tem como objetivo implantar um aplicativo para celular com o objetivo de facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência diante da impossibilidade de fazerem uso do transporte coletivo urbano em suas atividades diárias ou eventuais. O vereador salienta que, atualmente, grande parte das pessoas tem acesso a celulares com Internet e, consequentemente, a medida irá beneficiar as pessoas com deficiência, permitindo-lhes um transporte de forma segura e prática.