Já projeto que prevê transparência nas filas da saúde continua em discussão, devido ao fim do tempo regimental
Implementação de ônibus turístico; denominação do Laboratório de Exames Epidemiológico e vetos totais a projetos de denominação de ruas são temas de matérias aprovadas na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 11.
Os projetos aprovados são da autoria de Luís Santos (Republicanos) e João Donizeti Silvestre (União Brasil). Já os projetos vetados são de Caio Oliveira (Republicanos). O projeto que prevê transparência nas filas de espera para consultas com especialistas e realização de exames e cirurgias eletivas, de Dylan Dantas (Republicanos), continua em discussão e abrirá a pauta da próxima sessão.
Já proposta referente aos horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais foi retirada de pauta pela autora, Fernanda Garcia (PSOL). Por fim, moções de aplauso e de repúdio - de Ítalo Moreira (União Brasil), Alexandre da Horta (Solidariedade), Henri Arida (MDB), Tatiane Costa (PL), não chegaram a ser votadas devido ao fim do tempo regimental.
Vetos totais – Abrindo a ordem do dia, foram acatados seis vetos totais do Executivo a projetos de lei de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos) que tratam de denominação de vias públicas, todas elas situadas no Loteamento Parque Santa Cristina. O Executivo argumenta que os vetos se devem a razões fáticas, uma vez que os descritivos das vias públicas a serem denominadas não condizem com os respectivos croquis disponibilizados pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba (Seplan/Digeo).
O líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) reforçou os argumentos e destacou que o autor os acatou sendo, portanto, os vetos pacíficos de tramitação. “O autor vai os adequar para manter as homenagens”, afirmou. Caio Oliveira também solicitou o acatamento dos vetos, mas criticou a dificuldade enfrentada pelos parlamentares para a denominação de vias. “Antigamente, eram os vereadores que davam nome às ruas. Não sei em que momento isso mudou. Então, nos passe uma referência de como se deve fazer, porque, senão, fazemos do nosso jeito e há esse impasse com o Executivo”, disse.
Outros parlamentares também se manifestaram, ressaltando a importância da agilidade na denominação das vias, incluindo Fabio Simoa (Republicanos) que disse se tratar de “uma questão de dignidade para a população”. “Às vezes, a pessoa pede um serviço de socorro e ele não chega por falta de nome na rua”, completou Roberto Freitas (PL).
Os vetos acatados são os seguintes: Veto Total nº 12/2024 ao Projeto de Lei nº 235/2024 (Autógrafo nº 131/2024), que denomina “Débora Almeida de Camargo” a Rua 4; Veto Total nº 13/2024 ao Projeto de Lei nº 231/2024 (Autógrafo nº 12/2024), que denomina “Mario Donizete Leite” a Rua 3; Veto Total nº 14/2024 ao Projeto de Lei nº 232/2024 (Autógrafo nº 129/2024), que denomina “Eleni Mendes de Souza” a Rua 7.
Veto Total nº 15/2024 ao Projeto de Lei nº 233/2024 (Autógrafo nº 130/2024), que denomina “Alessandra Andrade Freitas” a Rua 6; Veto Total nº 16/2024 ao Projeto de Lei nº 234/2024 (Autógrafo nº 134/2024), que denomina “Paulo Roberto Pinheiro Camargo” a Rua 5; e Veto Total nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 239/2024 (Autógrafo nº 136/2024), que denomina “José Antonio Garramone” a Avenida 1.
Incentivo ao turismo– Em seguida, como matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 174/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa “City Tour” no âmbito do Município de Sorocaba. O objetivo da matéria é incentivar a visitação aos atrativos turísticos da cidade, visando à valorização e à difusão da história do município, além de fomentar sua consolidação como destino turístico.
De acordo com o projeto, os passeios turísticos poderão ser realizados aos finais de semana ou feriados com roteiros pré-determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável pela organização e distribuição dos ingressos de forma gratuita. Os passeios deverão ser acompanhados por guias de turismo devidamente credenciados e os ônibus deverão permitir uma visão ampla do percurso.
Além de parceria com as demais secretarias, o setor responsável, para tornar o passeio mais lúdico, poderá contratar apresentações artísticas sobre momentos históricos relacionados aos roteiros. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá regulamentar o credenciamento de empresas para operacionalizar os passeios turísticos com cobrança de ingressos, desde que respeitada a legislação vigente.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos afirma que Sorocaba teve papel fundamental na consolidação do Brasil como país, em razão do Tropeirismo e, posteriormente, da Ferrovia e da indústria têxtil. Para o vereador, as visitas aos pontos históricos da cidade são uma forma de honrar a história de Sorocaba e atrair turistas, fomentando a economia.
O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça e foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em julho do ano passado, através de ofício, prometeu encampá-lo, o que só não ocorreria naquele ano, segundo alegou, por razões eleitorais. Com isso, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto continuo tramitando. O autor disse que a criação da Secretaria de Turismo deverá facilitar o acatamento da proposta.
Já Iara Bernardi (PT) ressaltou que a Secretaria de Cultura precisa restaurar e preservar os patrimônios históricos da cidade, que serão visitados no tour. Raul Marcelo (PSOL) também lamentou a falta de exploração turística no Município, apesar de sua importância histórica, sugerindo parceria com escolas municipais, para que, durante a semana, o city tour leve estudantes aos pontos turísticos.
Outros vereadores também se manifestaram, incluindo Tatiane Costa (PL) que também defendeu a valorização histórica de Sorocaba, assim como o fortalecimento do orçamento da cultura. “A gente quer que o legado da cidade seja valorizado”, afirmou. Já Cristiano Passos (Republicanos) anunciou que viajará à Brasília em busca de recursos para o projeto de preservação do complexo ferroviário.
Laboratório Epidemiológico – Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 303/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que denomina “Dr. Dijair Íscaro” o Laboratório de Exames Epidemiológico, localizado no Palácio da Saúde. O projeto também revoga a Lei nº 4.191, de 26 de março de 1993, que deu o nome do “Dr. Dijair Íscaro” ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas anexo à Escola Municipal Dr. Achilles de Almeida.
Dijair Íscaro (1944-1990) era filho de Luis Íscaro e Maria da Conceição Íscaro. Formou-se em Medicina na Universidade de Santo Amaro e fez história em Sorocaba, como médico e servidor público, idealizando e organizando o primeiro laboratório municipal da cidade e sistematizando as coletas sanguíneas nos postos de saúde. Também foi professor de Patologia na Escola Municipal Achilles de Almeida, onde contribuiu para a criação de um curso técnico profissionalizante de Análises Clínicas.
Na justificativa do projeto, João Donizeti explica que o laboratório anexo à Escola Municipal Achilles de Almeida, que recebeu o nome do médico através da Lei nº 4.191, foi desativado e a referida lei se tornou inócua. “Assim, buscando manter a justa homenagem ao médico e servidor público Dijair Íscaro, mantendo viva a sua memória em nossa cidade, é que estamos propondo a transferência de seu nome para o novo laboratório de análises clínicas no Palácio da Saúde Municipal”, afirma. Ao defender o projeto na sessão, o autor disse que foi procurado por familiares do homenageado o que o levou a apresentar a matéria.
Fila da saúde – Continua em discussão, o Projeto de Lei nº 221/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas, que obriga o Poder Executivo a elaborar e divulgar, mensalmente, relatório detalhado sobre o estado das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. O projeto em primeira discussão começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental, não foi votado e retornará à pauta na próxima sessão.
De acordo com o projeto, o relatório deverá ser amplamente divulgado no Portal da Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação que o Poder Executivo entender adequados para garantir o acesso à informação. O relatório também deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: total de pacientes aguardando por consultas com especialistas em cada especialidade médica; total de pacientes aguardando exames, discriminando-se por tipo de exame; total de pacientes aguardando cirurgias eletivas, discriminando-se por tipo de procedimento; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva.
Deverá trazer, ainda, a quantidade de atendimentos realizados no mês anterior, discriminados por especialidade, tipo de exame e tipo de cirurgia; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes que ingressam na fila de espera; e distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível. O relatório deverá ser publicado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que sua proposta tem como objetivo garantir mais transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal. O autor também utilizou a tribuna para defender sua proposta. “Todos nós, vereadores, temos uma causa única que é saúde. A cada dia recebemos inúmeras demandas. Eu não sei mais o que responder para as pessoas”, frisou.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça constatou que já se encontra em vigência a Lei n° 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que obriga a Prefeitura a divulgar a “listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde”. Em razão disso, a comissão exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que ele deveria ser complementar à lei existente ou revogá-la. O argumento foi reforçado pelo vereador João Donizeti, membro da comissão, sugerindo que o autor aprimore a lei vigente.
Em seguida, diversos vereadores se manifestaram sobre a gravidade do problema das filas, incluindo Jussara Fernandes (Republicanos) que parabenizou o autor e destacou que nesse início de mandato tem observado a grande demanda na área o que a levou, inclusive, a se reunir com o secretário de Saúde. “A lei que existe não está sendo cumprida e a lei que o Sr. apresenta é bem mais completa”, pontuou.
Fernando Dini, como autor da lei original, também se colocou favorável às alterações propostas e ressaltou que, ao questionar o Executivo sobre o cumprimento de sua lei, lhe foi informado que estaria em andamento a readequação do sistema para sua aplicação. “São muito bem-vindas as contribuições que o senhor traz, pois precisamos aprimorar cada vez mais a legislação”, afirmou. Após o amplo debate, Dylan Dantas se comprometeu a adequar à lei original, do vereador Dini.
Horários de creches – Foi retirado de pauta a pedido da autora, vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o Projeto de Lei nº 135/2024, em segunda discussão, alterando a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais. A referida lei assegura aos pais e representantes legais de crianças matriculadas nas creches municipais o direito de retirar seus filhos antes dos horários preestabelecidos, assim como o direito de levarem seus filhos em horários alternativos.
A proposta de Fernanda Garcia - aprovada em primeira discussão na semana passada, altera o artigo 2º da lei, prevendo que “gozarão deste direito as crianças cujos pais ou representantes legais tiverem jornadas de trabalho que afetam o horário de ingresso ou saída das creches das crianças matriculadas”. Também estabelece que, para ter o direito conferido, “os pais ou representantes legais deverão apresentar o horário de jornada de trabalho mediante declaração do empregador ou outro meio de comprovação, quando autônomo ou sob outro regime de trabalho”. A autora pediu a retirada do projeto, que também suprime o artigo 2º-A da lei e altera sua ementa, para adequações.
Já as quatro moções da pauta não chegaram a ser votadas devido ao fim do tempo regimental e retornam na próxima sessão como matéria remanescente, em discussão única.