Também serão apreciados na sessão da Câmara de Sorocaba projetos que tratam de isenção de IPTU e serviço de mototáxi, entre outros
Horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais; instituição do Programa “City Tour”; reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira; preferência de matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica; revogação de artigo de lei proibindo serviço de mototáxi; minimercados em edifícios residenciais multifamiliares; e isenção de IPTU para imóveis lindeiros a áreas com torres de energia e telefonia são temas de matérias em pauta na 2º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 6, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias de autoria dos seguintes parlamentares: Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Iara Bernardi (PT), Péricles Régis (Agir), Ítalo Moreira (União Brasil), Fernanda Garcia (PSOL) e Cristiano Passos (Republicanos).
Violência doméstica – Abrindo a ordem do dia, continua em discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 216/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, estabelecendo que toda mulher vítima de violência doméstica (seja de natureza física, psicológica, moral ou sexual) terá preferência na matrícula de seus filhos nas escolas municipais ou transferência de matrícula em caso de mudança de endereço com o objetivo de garantir a segurança da família. A previsão dar-se-á nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006).
O projeto assegura a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga. A efetivação da matrícula dar-se-á mediante apresentação de documentos comprobatórios do registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso ou registro de medida protetiva. As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.
“Esse projeto de lei tem como base o entendimento de que a violência doméstica afeta não apenas a mulher, mas também os seus filhos, que sofrem diretamente os impactos psicológicos, emocionais e sociais de viverem em um ambiente hostil” – afirma Luis Santos na justificativa do projeto, enfatizando que sua proposta está alicerçada em normas de proteção aos direitos das mulheres e das crianças, principalmente a Lei Maria da Penha, que reconhece a gravidade da violência contra a mulher e a necessidade de mecanismos de proteção imediata. O projeto, que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental, tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Isenção do IPTU – Também como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 189/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que isenta do pagamento do IPTU os imóveis residenciais ou comerciais lindeiros de áreas que detenham torres de energia elétrica ou de telefonia, em virtude do risco que esses equipamentos oferecem. Os interessados devem solicitar a isenção junto à Prefeitura Municipal. A lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro do ano subsequente em que a renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que as torres de rede elétrica e de telefonia motivam inúmeras reclamações por parte de moradores de imóveis lindeiros, como falta de limpeza e roçagem da área por parte das empresas concessionárias. “A instalação das torres também desvaloriza os imóveis vizinhos”, afirma o vereador, citando decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um morador vizinho devido aos barulhos da antena. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele deveria estar acompanhado de medidas de compensação, uma vez que trata de renúncia de receita.
Serviço de mototáxi – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 217/2024, de autoria do vereador Péricles Régis (Agir), que revoga o artigo 5º da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete. O artigo 5º, que o projeto pretende revogar, veda expressamente o transporte remunerado de passageiros em Sorocaba.
Na justificativa da proposta, Péricles Régis observa: “Com o crescimento populacional e a urbanização acelerada, as vias urbanas enfrentam desafios significativos, resultando em congestionamentos frequentes nas grandes cidades, como é o caso de Sorocaba, cuja frota de veículos já ultrapassa 520 mil unidades emplacadas”. Nesse contexto, acrescenta, “as motocicletas se destacam por oferecer uma forma rápida, acessível e econômica de transporte urbano e o serviço de mototáxi tem-se tornado uma solução cada vez mais relevante”.
Para o vereador, além da agilidade, “o serviço de mototáxi proporciona um custo-benefício interessante para os usuários, muitos deles trabalhadores que precisam chegar rapidamente ao seu trabalho sem grandes despesas”. Péricles Régis salienta que o serviço de mototáxi nas grandes cidades também pode ser visto como “uma forma de inclusão social”, atendendo as demandas de diferentes perfis de usuários, integrando todas as áreas da cidade, em especial, as mais distantes da área central, e gerando renda extra e oportunidades de trabalho.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Péricles Régis, mas com ressalvas, recomendando ao autor da proposta que avalie a necessidade de revogação expressa de outros dispositivos da lei vigente que também tratam da matéria, notadamente os seguintes: artigo 26, inciso I (“quando o dispositivo baú ou grelha ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro”); artigo 32, inciso XVI (“não executar o transporte remunerado de passageiros”); artigo 37, inciso IV, alínea ‘f’’ (“transportar passageiro mediante remuneração”); e artigo 39, item 4 (“transportar passageiro mediante remuneração”). O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Minimercados em edifícios – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, com área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.
Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental.
Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que “a instalação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares atende à crescente demanda por conveniência por parte dos moradores, permitindo o fácil acesso a produtos essenciais e promovendo economia de tempo e conforto para os residentes ao evitar deslocamentos desnecessários para a obtenção de itens de consumo imediato”. O vereador também sustenta que seu projeto apresenta “uma solução moderna e sustentável, que beneficia o comércio local e gera empregos indiretos”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Horários de creches – Três projetos entram em pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 135/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais. A referida lei assegura aos pais e representantes legais de crianças matriculadas nas creches municipais o direito de retirar seus filhos antes dos horários preestabelecidos, assim como o direito de levarem seus filhos em horários alternativos.
A proposta de Fernanda Garcia altera o artigo 2º da lei, prevendo que “gozarão deste direito as crianças cujos pais ou representantes legais tiverem jornadas de trabalho que afetam o horário de ingresso ou saída das creches das crianças matriculadas”. Também estabelece que, para ter o direito conferido, “os pais ou representantes legais deverão apresentar o horário de jornada de trabalho mediante declaração do empregador ou outro meio de comprovação, quando autônomo ou sob outro regime de trabalho”. O projeto também suprime o artigo 2º-A da lei e altera sua ementa.
Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia sustenta que a lei original, criada em 1998, foi muito importante para garantir os direitos dos pais de crianças matriculadas nas creches municipais, mas, por refletir o contexto sociocultural e trabalhista da época, necessita de atualização para se adequar à diversidade das famílias atuais, não podendo se atribuir apenas às mães a responsabilidade de levar ou buscar as crianças na creche, como está na lei original.
Fernanda Garcia explica que sua proposta também adéqua a lei às alterações da legislação trabalhista, uma vez que foram criadas outras formas de jornada de trabalho além das escalas tradicionais por turnos definidos, estando prevista, por exemplo, a escala intermitente. Outra preocupação do projeto, segundo a autora, é favorecer trabalhadores autônomos e de plataformas digitais, muitos dos quais não têm horário de trabalho convencional. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Incentivo ao turismo – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 174/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa “City Tour” no âmbito do Município de Sorocaba, com o objetivo de incentivar a visitação nos atrativos turísticos da cidade, visando à valorização e à difusão da história do município, além de fomentar sua consolidação como destino turístico.
Os passeios turísticos poderão ser realizados aos finais de semana ou feriados com roteiros pré-determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável pela organização e distribuição dos ingressos de forma gratuita. Os passeios deverão ser acompanhados por guias de turismo devidamente credenciados e os ônibus deverão permitir uma visão ampla do percurso.
Além de parceria com as demais secretarias, o setor responsável, para tornar o passeio mais lúdico, poderá contratar apresentações artísticas sobre momentos históricos relacionados aos roteiros. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá regulamentar o credenciamento de empresas para operacionalizar os passeios turísticos com cobrança de ingressos, desde que respeitadas a legislação vigente.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos afirma que Sorocaba teve papel fundamental na consolidação do Brasil como país, em razão do Tropeirismo e, posteriormente, da Ferrovia e da indústria têxtil. Para o vereador, as visitas aos pontos históricos da cidade são uma forma de honrar a história de Sorocaba e atrair turistas, fomentando a economia.
O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça e foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em julho do ano passado, através de ofício, prometeu encampá-lo, o que só não ocorreria naquele ano em decorrência do ano eleitoral. Com isso, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto volta agora em primeira discussão.
Capoeira na educação – Fechando a ordem do dia, volta a pauta o Projeto de Lei nº 223/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica. O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos afirma que a capoeira “é representante genuína da cultura do povo negro no Brasil e símbolo de resistência desde a época da escravização, estando intimamente ligada à história social, cultural e política do povo brasileiro”. Para o vereador, “como elemento da cultura afro-brasileira, a capoeira pode ser facilmente estruturada dentro das instituições públicas de ensino em vários níveis do saber, desde a educação infantil até o ensino superior”.
Cristiano Passos afirma que a capoeira “expressa parte da alma do povo brasileiro e é uma das manifestações artísticas mais tradicionais do Brasil, praticada ao som do berimbau e do atabaque, junto com outros instrumentos e movimentos da luta, dança e esporte”. O vereador ressalta que a capoeira trabalha os vários domínios de aprendizagem: afetivo e psicossocial, psicomotor e cognitivo, cultural e histórico, pois resgata a história afro-brasileira.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que as ações previstas no projeto são tipicamente administrativas, ou seja, de alçada privativa do chefe do Executivo, especialmente a autorização para se firmar parceria público-privada. Também observa que já existe a Lei Municipal nº 6.511, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Sorocabana de Capoeira. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto, que, em novembro do ano passado, havia sido retirado de pauta a pedido do autor e volta agora em primeira discussão.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2024, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que concede o Título de Cidadão Emérito a Marco Antônio Pereira.