15/01/2025 08h51
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Medida permite indicação de ex-servidores para a função de secretário executivo do órgão

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.114, de 14 de janeiro de 2025, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).

A nova redação do parágrafo 1º do artigo 17 do CJDMS amplia o perfil de profissionais habilitados a exercer o cargo de secretário executivo, permitindo que a escolha, feita pelo Secretário de Esportes e Qualidade de Vida, inclua servidores e ex-servidores públicos municipais.

Segundo o Executivo, a mudança visa aproveitar a experiência e o conhecimento de ex-servidores sobre a administração pública, reforçando a atuação da Justiça Desportiva local. Ressalta-se que a função é voluntária e busca contribuir para o desenvolvimento do desporto municipal.