06/01/2025 10h02
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De autoria do vereador Ítalo Moreira, lei publicada visa incentivar a economia local e contribuir para adoção de práticas sustentáveis e inovadoras

Fica instituído o Programa de Economia Criativa no âmbito do Município de Sorocaba, objetivando incentivar a economia local, tornando-a norteadora das atividades voltadas aos benefícios que venham a contribuir para o desenvolvimento das práticas sustentáveis e inovadoras. É o que estabelece a Lei n° 13.107, de 2 de janeiro de 2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União), publicada no Jornal do Município.

De acordo com a lei, poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).

Na justificativa da lei, Ítalo Moreira afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.

A lei foi sancionada com veto a três artigos. Segundo o Executivo, os artigos 10 e 13 foram vetados porque a concessão de isenção tanto para taxas como impostos dependem de lei específica. Já o artigo 24, também segundo o Executivo, padece de inconstitucionalidade por impor prazo para que o Executivo pratique o ato de regulamentação.