06/01/2025 09h13
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De autoria do vereador Fernando Dini, Lei n° 13.101 amplia para 24 meses vigência de norma que permite regularização das construções

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.101, de 20 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que altera o artigo 8º da Lei nº 12.927, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. 

A alteração estabelece que a referida lei terá validade de 24 meses a partir de sua publicação, “sendo seus efeitos revisados pela Câmara Municipal de Sorocaba, com dados apresentados pela Prefeitura Municipal, sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para que seja finalizada o quanto antes para a devida aplicação do Código de Obras do Município, que deve estar em completa consonância com o Plano Diretor”.

Na justificativa da lei, Fernando Dini observa que a norma que trata da legalização de construções irregulares, teve sua vigência encerrada em 29 de novembro, fato que impedirá muitos munícipes de regularizar as suas construções a partir da referida data e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social. Em razão disso, a lei estabelece sua prorrogação, uma vez que “as condições que motivaram a sua criação continuam existindo”.