De autoria do Executivo, Lei n° 13.098 foi aprovada na Câmara Municipal
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.098, de 19 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo e aprovada na Câmara Municipal, que insere o parágrafo único ao artigo 1º e o inciso V ao artigo 9º da Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987, que dispõe sobre Fundo Social de Solidariedade do Município.
A nova lei acrescenta o parágrafo único ao art. 1°, com o seguinte teor: “Fica o Município de Sorocaba, através do Fundo Social de Solidariedade Municipal, autorizado a celebrar convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres que se fizerem necessários para implementação e execução de programas que estejam de acordo com as finalidades desta lei”.
A lei também altera o inciso V do art. 9° para o seguinte texto: “quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas, incluindo os repasses referentes a emendas municipais, estaduais e federais”.
Segundo o Executivo, a finalidade da nova lei é aprimorar a gestão dos recursos do Fundo Social de Solidariedade, permitindo maior flexibilidade na captação e aplicação de receitas.