17/12/2024 11h45
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Além das propostas do Executivo, foi aprovado projeto do presidente Cláudio Sorocaba (PSD) regulamentando loterias municipais

Alterações no Código de Justiça Desportivo, requisitos para ingresso na Guarda Civil Municipal, funcionamento do Conselho Tutelar, repasse financeiro extraordinário à Funserv, convênios do Fundo Social de Solidariedade e loterias municipais são temas de matérias aprovadas nas sessões extraordinárias realizadas na manhã desta terça-feira, 17, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PSD).

Justiça Desportiva – Aberta a ordem do dia, foi aprovado o Projeto de Lei nº 259/2024, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).

O projeto dá nova redação ao parágrafo 1° do art. 17 do Código de Justiça Desportiva, que passa a ter o seguinte teor: “Compete ao Secretário de Esportes e Qualidade de Vida indicar o Secretário Executivo da Justiça Desportiva, dentre servidores ou ex-servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba”.

O Executivo justifica que a propositura visa ampliar o quadro de pessoal habilitado para o exercício da função de Secretário Executivo da Justiça Desportiva, “atividade não remunerada, sendo que ex-servidores se qualificam para exercício desse mister, pelo conhecimento adquirido do funcionamento da administração pública, contribuindo assim na promoção e desenvolvimento do desporto local”.

A proposta foi defendida pelo líder do Governo, João Donizeti Silvestre (União Brasil) que, em resposta à vereadora Fernanda Garcia (PSOL), explicou que se tratam apenas de servidores de carreira aposentados. 

Guarda Municipal – Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 292/2024, do Executivo, que revoga os incisos II E III, do art. 11, da Lei nº 12.499, de 13 de janeiro de 2022. Os referidos dispositivos a serem revogados estabelecem, dentre os requisitos de ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal Segunda Classe, a idade máxima de 35 anos e a altura mínima de 1,65m para os homens e 1,59m para as mulheres.

Na justificativa do projeto, o Executivo explica que a revogação decorre da necessidade de adequação às sucessivas decisões judiciais que incidiram sobre o certame, justamente em discussão tratada sobre a pertinência da exigência de tais critérios para ingresso nos quadros da Guarda Civil Municipal.

Conselho Tutelar – Também de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 313/2024, que dispõe sobre a alteração da Lei 12.806, de 2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba. O projeto de lei altera a redação e acrescenta dispositivos à referida lei, de acordo com justificativa do Executivo, visando atender solicitação dos próprios conselheiros tutelares da atual gestão, para que o plantão seja realizado no modelo de sobreaviso; solicitação também discutida e validada pelo Ministério Público, Secretaria da Cidadania e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba.

O projeto visa também esclarecer a forma da criação de novos conselhos, considerando fatores essenciais para a administração pública, e aprimorar a relação de parceria entre o Conselho Tutelar e os Conselhos Municipais, bem como com os órgãos da Administração Pública relacionados.

A proposta foi defendida pelo líder do Governo que ressaltou os argumentos do Executivo e cumprimentou nominalmente os conselheiros tutelares que acompanharam a votação. João Donizeti citou que atualmente o Município conta com seis conselhos, divididos em três regiões, tendo cada unidade cinco conselheiros, com mandato de quatro anos. Atualmente os conselhos utilizam dois prédios nas avenidas Afonso Vergueiro e Washington Luís, mas, a partir de janeiro se 2025, haverá uma unificação, em um único prédio.

Fernanda Garcia também se manifestou e disse se preocupar com a defasagem no número de conselhos, diante do tamanho do Município, e a falta de estruturas básicas, como carros e motoristas, citando que a nova proposta prevê um novo conselho a cada 100 mil habitantes. Sobre as dúvidas levantadas pela parlamentar, o líder reforçou que a proposta foi elaborada em parceria com os próprios conselheiros e com o MP. 

A vereadora chegou a apresentar uma emenda ao projeto, que foi arquivada em seguida. Já o vereador Cristiano Passos (Republicanos) opinou que, assim como os plantões noturnos, os diurnos também poderiam ser cumpridos no modelo de sobreaviso. 

Repasse financeiro à Funserv – Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 316/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro extraordinário à Fundação da Seguridade Social dos servidores públicos Municipais de Sorocaba (Funserv), no exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 6,457 milhões.

O montante será dividido entre as entidades da Administra Direta, Indireta e Fundacional, na seguinte proporção: R$ 5,746 milhões à Prefeitura Municipal; R$ 678 mil ao Saae; e R$ 33 mil à Funserv. O repasse financeiro extraordinário, conforme o projeto, destina-se ao pagamento de despesas com assistência médica e hospitalar dos usuários, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação para o referido fim.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que fatores relevantes impactaram nos custos da saúde, de modo geral, tais como a liberação do rol taxativo; incremento nos pedidos de liminares judiciais; aumento do dólar; inclusão de medicamentos importados na cobertura dos planos; patologias e sequelas advindas da Covid; aumento na frequência das cirurgias eletivas; aumento geral dos preços de serviços de saúde pactuados com os prestadores pelas operadoras; e problemas de saúde mental, impactando fortemente nas organizações.

Ainda de acordo com a justificativa, o objetivo é promover a recomposição ao menos do valor da dívida liquida, certa e exigível da Funserv acumulada em 2024 junto à rede de prestadores, até que sejam finalizadas as demais adequações financeiras relativas à sustentabilidade do sistema. 

Sobre a proposta, o líder do Governo ressaltou que está em tratativa uma reforma do sistema, com as adequações necessárias para seu reequilíbrio financeiro a partir do próximo ano. “Enquanto isso não acontece, a prefeitura fez esse acordo com a Fundação e está passando esse volume de recursos”, frisou, destacando que a Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo respeitada. 

Com relação à contribuição da Câmara Municipal, o presidente Cláudio Sorocaba explicou que, legalmente, o Legislativo não pode destinar recursos diretamente para a Funserv. “Não temos caixa nosso, o dinheiro é da prefeitura, mas, quando formos devolver os recursos ao Executivo, agora no final do ano, vamos solicitar que se faça o repasse da nossa parte à fundação”, anunciou. 

Fundo Social de Solidariedade – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 317/2024, do Executivo, que insere o parágrafo único ao artigo 1º e o inciso V ao artigo 9º da Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987, que dispõe sobre Fundo Social de Solidariedade Município.

O projeto acrescenta o parágrafo único ao art. 1° da referida lei, com o seguinte teor: “Fica o Município de Sorocaba, através do Fundo Social de Solidariedade Municipal, autorizado a celebrar convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres que se fizerem necessários para implementação e execução de programas que estejam de acordo com as finalidades desta lei”. Também altera o inciso V do art. 9° para o seguinte texto: “quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas, incluindo os repasses referentes a emendas municipais, estaduais e federais”.

Segundo o Executivo, a finalidade é aprimorar a gestão dos recursos do Fundo Social de Solidariedade, permitindo maior flexibilidade na captação e aplicação de receitas. Sobre o tema, a vereadora Fernanda Garcia demonstrou preocupação com a alteração na prerrogativa do fundo social. “A responsabilidade dentro do município de propor políticas públicas para pessoas com vulnerabilidade é da Secretaria de Cidadania e não do Fundo Social, que tem outro caráter”, afirmou, anunciando seu voto contrário.

O líder do Governo rebateu o argumento e disse que o Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba vem se destacando nacionalmente por seu trabalho “com ações sociais importantíssimas”, como frisou, e que o projeto “é um excesso de zelo”, com relação à celebração de convênios. 

Loterias municipais – Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 302/2024, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), que dispõe sobre a criação do serviço público de loterias no Município de Sorocaba. O projeto estabelece que compete ao Poder Executivo a exploração do serviço público de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização. A norma determina também que a arrecadação líquida decorrente da comercialização de produtos lotéricos será destinada, prioritariamente, às áreas da educação, saúde, assistência social, cultura e lazer esporte e infraestrutura urbana.

Na justificativa do projeto, Cláudio Sorocaba enfatiza que o objetivo é criar uma nova fonte de receita destinada a áreas prioritárias do serviço público. O autor ressalta que a iniciativa está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, reconheceu a competência dos estados e municípios para explorar serviços lotéricos, desde que observadas as modalidades previstas na legislação federal.

Por fim, o vereador destaca que a regulamentação proposta assegura que a exploração dos jogos lotéricos seja conduzida de forma transparente e responsável, com mecanismos de fiscalização e controle que garantam a integridade das operações e a proteção dos consumidores. Além disso, a destinação dos recursos arrecadados para setores essenciais reforça o compromisso com o desenvolvimento social e econômico de Sorocaba, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida da população. A proposta foi aprovada com votos contrários dos vereadores Luis Santos (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL).

Votação única – Em votação única, foram aprovados o Projetos de Decreto Legislativo (PDL) nº 147/2024, para concessão da Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Dr. Lucas Gandolfe; o PDL nº 148/2024, que trata da concessão da Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” à Gláucia Teixeira Chaves; PDL nº 149/2024, sobre concessão da Medalha “Ana Abelha” Mulher Empreendedora, à Georgia Prado Huran e o PDL nº 150/2024, que concede Título de Cidadão Sorocabano a Mateus Rosa Tognella; todos de autoria do vereador Cícero João (Agir).

De iniciativa do vereador Dylan Dantas (PL), foram aprovados os PDL nº 151/2024, que dispõe sobre a concessão de Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior” (Campineiro) à Laryssa Carvalho Galdino de Lima; o PDL nº 152/2024, sobre a concessão da Comenda de Mérito em Educação a Paulo Antônio de Sousa Marquêz; o PDL nº 153/2024, que trata da concessão de Título de Cidadão Sorocabano a Edson Rodrigo de Andrade Lovati; e o PDL nº 155/2024, que trata da concessão de Título de Cidadão Sorocabano a Sergio Ricardo Conte.

Discussão única – Outros quatro projetos do Executivo foram aprovados em discussão única, a começar pelo PL nº 249/2024, que dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas do Jardim Deputado Augusto do Amaral. Também de iniciativa do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 251/2024, que altera a redação das Leis nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, Lei nº 10.746, de 6 de março de 2014, Lei nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, Lei nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, Lei nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.504, de 17 de julho de 2013, Lei nº 10.601, de 16 de outubro de 2013 e Lei nº 10.658, de 11 dezembro de 2013, que dispõem sobre a denominação de vias públicas do Parque Industrial Prestes.

Outros dois projetos do Executivo aprovados em discussão única tratam de denominação de vias pública: o PL nº 254/2024, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.223, de 28 de setembro de 2020; e o PL nº 295/2024, sobre a revogação da Lei nº 11.738, de 29 de junho de 2018.