10/12/2024 09h11
Facebook

É o que estabelece a Lei n° 13.094, de autoria do vereador Dylan Dantas, publicada no Jornal do Município

O calendário oficial do Município passa a contar com a campanha “Maio Laranja”, mês de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A inclusão foi instituída pela Lei n° 13.094, de 9 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município. 

Durante o “Maio Laranja” poderão ser incentivadas medidas de conscientização sobre o tema, por meio das seguintes atividades: iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização de informações por meio de materiais como folhetos, entre outras ações.

Na justificativa da lei, Dylan Dantas ressalta a importância do tema em Sorocaba e lembra que a campanha “Maio Laranja” já existe nacionalmente. Ela foi criada pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu a data de 18 de maio como Dia de Conscientização sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vítima de um crime sexual em maio de 1973, aos 8 anos de idade.

A inclusão da campanha no calendário oficial ocorre com o acréscimo dos parágrafos 1º, 2º e as alíneas “a”, “b” e “c” ao artigo 11 da Lei Municipal nº 12.371, de 17 de setembro de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia.