Além da proposta da Comissão de Meio Ambiente, projeto aprovado cria programa de economia criativa
Proibição do comércio de dispositivos que intensifiquem o ruído dos escapamentos de motocicletas e instituição do Programa de Economia Criativa são temas de matérias aprovadas na 78ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 3, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Os projetos em pauta são da autoria da Comissão de Meio Ambiente e do vereador Ítalo Moreira (União Brasil).
Já propostas de uso de materiais permeáveis na construção e reforma de passeios públicos e sobre geração de energia fotovoltaica, de autoria de João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Rodrigo do Treviso (PL), foram retirados de pauta.
Poluição sonora – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 162/2024, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, que proíbe a comercialização ou instalação de dispositivos que intensifiquem o ruído dos escapamentos de veículos motociclísticos fora dos parâmetros estabelecidos por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos), a Comissão do Meio Ambiente é formada pelo vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) e pela vereadora Iara Bernardi (PT).
O projeto de lei também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.
A pessoa física ou jurídica que infringir a referida norma, caso aprovada, estará sujeita às seguintes penalidades e advertências: notificação por escrito; em primeira reincidência, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); e, em segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesp. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, o valor da multa pode chegar a R$ 7.072,00.
Na justificava do projeto de lei, a Comissão de Meio Ambiente salienta que Sorocaba já conta com a chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016), que trata do controle e fiscalização de atividades que geram poluição sonora e impõe penalidades para o descumprimento de normas. No entanto, observam os membros da comissão, a comercialização de componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos acaba contribuindo para descumprimento da Lei do Silêncio.
Os parlamentares observam, ainda, que a poluição urbana, sobretudo a gerada por motocicletas com escapamentos modificados, afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados, pessoas hospitalizadas, entre outras. Para a Comissão de Meio Ambiente, proibir a modificação ou adulteração no sistema de escape das motocicletas é uma forma de coibir esse tipo de poluição sonora, atendendo um anseio da população.
Assim como na sessão anterior, a vereadora Iara Bernardi defendeu a aprovação da proposta, comparando-a à legislação que proibiu os fogos de artificio com estampido e reforçando que se trata de um clamor da população. “Evidente que a proposta penaliza o motociclista, mas também as empresas e estabelecimentos que comercializam esses equipamentos”, afirmou.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça considerou que a proibição de venda de produtos é matéria típica de direito privado, civil e comercial, em relação à qual a Constituição de 88 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Além disso, a comissão acrescenta que se trata de matéria regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabendo essa responsabilidade ao Contran, que já estabeleceu resolução a respeito. Após o parecer contrário da Comissão de Justiça ser rejeitado, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão anterior e hoje em segunda.
Economia criativa – Também após ter o parecer contrário rejeitado em sessão anterior, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 332/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).
Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto sobre Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.
“A gente precisa criar políticas públicas para cada vez mais fomentar e fortalecer o setor da economia criativa em Sorocaba e para que se garanta a criação de empregos na cidade”, disse, citando como exemplos o Vale do Silício e Hollywood, ambos nos EUA, que fomentam os setores de tecnologia e cinematográfico, respectivamente.
Entendendo que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, como a instituição de fundos municipais, que é matéria de iniciativa do Poder Executivo, a Comissão de Justiça considerou que o projeto viola o princípio da separação de poderes, portanto, inconstitucional por vício de iniciativa. O parecer, todavia, foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu tramitando.
Ao analisar o mérito do projeto, a Comissão de Economia observou que a proposta “abrange uma série de incentivos fiscais, como redução de alíquota do ISSQN, isenção de IPTU para imóveis tombados e incentivos às taxas municipais, visando fortalecer atividades culturais, tecnológicas e empresariais que integram a economia criativa”. No entender da comissão, o projeto “apresenta um impacto positivo para o desenvolvimento sustentável e a diversificação econômica do município, incentivando práticas modernas que valorizam a criatividade e promovem a inclusão econômica”.
Permeabilidade de calçadas – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), em primeira discussão, que torna obrigatória utilização de matérias permeáveis na construção e reforma das calçadas e passeios públicos. De acordo com o projeto, a obra que não atender o disposto na presente lei, caso aprovada, deverá ter seu responsável legal notificado e, persistindo a irregularidade da obra, deverá ser interrompido o direito a construção ou reforma.
Ressaltando a importância do tema, o autor solicitou a retirada da matéria, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, para aprofundamento e análise minuciosa da proposta, segundo ele.
Energia fotovoltaica – Da mesma forma, foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 64/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), em primeira discussão, que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. De acordo com o projeto, esses lagos poderão ser destinados à geração de energia elétrica fotovoltaica, por meio da instalação dos painéis fotovoltaicos, seja diretamente pelo poder público ou por meio de concessão onerosa, convênios ou parcerias.
Inicialmente, esse projeto tramitou com duas matérias semelhantes, que a ele foram apensadas: o Projeto de Lei nº 312/2022, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), e o Projeto de Lei nº 164/2022, do vereador Francisco França (PT). Os três projetos foram enviados para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou sobre eles. O projeto do vereador Rodrigo do Treviso teve parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional, assim como já havia considerado inconstitucionais os outros dois projetos.