21/11/2024 08h10
atualizado em: 21/11/2024 08h31
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É o que estabelece lei de autoria do vereador João Donizeti publicada no Jornal do Município

A Lei nº 13.089, de 19 de novembro de 2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), estabelece que a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) será um critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos no serviço público municipal. A nova regra foi publicada no Jornal do Município.

Para que o critério seja aplicado, conforme a lei, os candidatos deverão comprovar a capacitação em Libras por meio de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente.

João Donizeti destaca que a medida busca incentivar o aprendizado e a qualificação em Libras entre os servidores municipais. Segundo ele, a iniciativa contribui para fortalecer a cultura e a identidade da comunidade surda brasileira, além de promover a inclusão no serviço público.