É o que institui lei de autoria do vereador João Donizeti Silvestre
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.088, de 8 de novembro de 2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), que inclui no calendário oficial do município a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada na segunda semana do mês de maio.
Na justificativa da lei, o autor destaca que, segundo um levantamento realizado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na população brasileira acima de dois anos há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do país. “O cuidado sobre essa população, em sua grande parcela, está a encargo de uma figura feminina, em geral, a "mãe". Assim, sabemos que a rotina destas mulheres é integralmente voltada aos seus filhos e em busca de melhores tratamentos a eles”, ressalta o vereador.
Conforme a lei, os objetivos da Semana da Maternidade Atípica são estimular políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; e apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.
João Donizeti acrescenta que o objetivo é trazer a discussão sobre o tema ao município e fomentar ações através de campanhas de conscientização sobre as mães atípicas. Essas mulheres são os pilares dos nossos lares, de nossa sociedade. Devemos fazer com que elas entendam que, para cuidar, precisam ser cuidadas, e esse é nosso dever como Poder Público: promover o bem-estar dessas mães”, conclui o vereador.