30/10/2024 16h01
atualizado em: 30/10/2024 16h01
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Projeto de lei nesse sentido, de autoria do vereador, será apreciado na sessão ordinária desta quinta-feira, 31, na Câmara de Sorocaba

O laudo médico atestando Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) poderá vir a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no âmbito do Município de Sorocaba. É o que propõe o vereador Cristiano Passos (Republicanos) através do Projeto de Lei nº 163/2024, que será apreciado pela Câmara Municipal de Sorocaba, na sessão ordinária desta quinta-feira, 31.

Na justificativa do seu projeto de lei, Cristiano Passos lembra que o diabetes mellitus tipo 1 é uma doença autoimune, que resulta de problemas na produção ou absorção da insulina, hormônio produzido pelo pâncreas, levando o paciente a ser dependente do seu uso, de forma injetável, durante toda a vida. “É comum que pessoas portadoras de diabetes tipo 1 tenham que apresentar laudo recente como requisito para o acesso a direitos e garantias, mas isso não faz sentido, pois o diabetes tipo 1 não tem cura” – sustenta o vereador.

Cristiano Passos observa, ainda, que, por ser uma condição crônica, o tratamento do diabetes melitus tipo 1 envolve a administração regular de insulina e o monitoramento constante dos níveis de glicose. “Por isso, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão para que a pessoa diagnosticada seja submetida à renovação constante do laudo, o que causa reiteradas dificuldades” – afirma Cristiano Passos, enfatizando que sua proposta evita a repetição desse procedimento. 

O projeto de lei, com parecer contrário da Comissão de Justiça, prevê que o laudo poderá ser apresentado por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, Estados e Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades. Cristiano Passos observa que projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados.