30/10/2024 13h22
atualizado em: 30/10/2024 15h35
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Entre os temas das matérias estão laudo de diabetes, reuso de tecidos, autismo e grafite como patrimônio cultural

Reuso de retalhos de tecidos; validade de laudo médico de Diabetes Mellitus Tipo 1; centro de referência sobre Transtorno do Espectro Autista; e arte do grafite e Fundec como Patrimônios Culturais de Sorocaba são temas de projetos em pauta na 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 31, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira (União Brasil), Dylan Dantas (PL), Cristiano Passos (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL) e Cícero João (Agir). 

Patrimônio Cultural – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O projeto – cujo parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e já foi aprovado em primeira discussão – autoriza o município a celebrar convênio de mútua cooperação com a Fundec, com o objetivo de incentivar projetos que visem ao desenvolvimento da cultura e das artes em geral.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira ressalta que a Fundec é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, que tem como objetivo patrocinar e incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes na cidade. A entidade foi fundada em 14 de abril de 1992 e, desde então, se tornou presente no fomento às artes e à cultura em Sorocaba e região, administrando o Instituto Municipal de Música de Sorocaba (IMMS), criado em 1998, e a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, que completou 75 anos neste ano de 2024.

Em 2007, com o apoio de empresas sorocabanas, foi construída por profissionais especializados a Sala Fundec, no histórico Teatro São Rafael, na Rua Brigadeiro Tobias, 73, no Centro, com um palco de 150 metros quadrados, 244 lugares e equipamentos de som e iluminação avançados. Edificado em taipa de pilão, o Teatro São Rafael foi inaugurado em 1844, trazendo muitos espetáculos para a cidade e atraindo grande público, inclusive o Imperador Dom Pedro II, além de já ter sido sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Desde 2008, a Fundec mantém e administra a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, formada por 40 integrantes, que realiza dezenas de concertos. A entidade proporciona aos alunos do Instituto Municipal de Música de Sorocaba a oportunidade de desenvolver um trabalho musical em grupo, de caráter sinfônico, através de sua orquestra, formada por dezenas de alunos. 

Outros projetos administrados pela Fundec, por meio de convênios com a Prefeitura Municipal, são a Banda Sinfônica, a Orquestra Experimental, a Orquestra Orff, a Big Band Fundec, a “The Little Big Band”, a Orquestra de Câmara, Coral Adulto e Infantil, Grupo de Choro, o Madrigal, Grupo de Percussão, o Quarteto de Cordas, o Quinteto de Metais, os Duos (piano e flauta, flauta e violão e piano e trompete) e o Núcleo de Artes Cênicas.

Espectro Autista – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 378/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria um complexo de referência e atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover: atendimento psicossocial; atendimento médico e agendamento de consultas; ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; ações de inclusão social e programas de informação social, tendo em vista educação, saúde e trabalho, envolvendo também os familiares. O centro prevê atendimento multidisciplinar (pediatria, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia), além de terapias com animais de grande porte, em especial, terapia assistida por cavalos.

O Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a referida população e facilitar a utilização dos serviços municipais existentes por parte das pessoas atendidas. Também poderá firmar convênio ou parceria com instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com autismo.

O projeto chegou a ser encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 19 de outubro de 2023, com base em informações da Secretaria da Saúde, mostrou-se contrário à criação do centro de referência sem o devido levantamento de custos e análise orçamentária. Em razão disso, a Comissão de Justiça reiterou o caráter inconstitucional de ambas as propostas, mas o parecer relativo ao projeto de Dylan Dantas foi rejeitado em plenário e o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Reuso de têxteis – Três projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 349/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa de Parceria e Cooperação visando ao reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis. A logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.

O projeto prevê que a Prefeitura Municipal poderá instituir lojas sociais que terão como objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinado a entidades sociais.

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira observa que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e confeccionista e, somente em Sorocaba, são produzidas toneladas de descartes têxteis, causando problemas como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados. O vereador nota que a região do Centro, por ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, leva ao descarte de muitos tecidos e retalhos, que poderiam ser reaproveitados.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, argumentando que, no Município de Avaré, projeto de teor semelhante foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça de sua Câmara Municipal. Para a comissão, o projeto de lei trata de funções e atividades eminentemente administrativas que não podem ser objeto de lei da iniciativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal. Mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto volta agora em primeira discussão.

Laudo de diabetes – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 163/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelecendo que, no âmbito do Município de Sorocaba, o laudo médico atestando Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais. O laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

O projeto prevê, ainda, que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, Estados e Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades. O projeto ressalva que apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção de benefícios previstos.

Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos lembra que o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é uma doença autoimune, que resulta de problemas na produção ou na absorção de um hormônio produzido pelo pâncreas denominado insulina, levando o paciente diagnosticado a ser dependente do seu uso, de forma injetável, durante toda a vida. “Nesse cenário, é comum que se exija de pessoas portadoras de diabetes tipo 1 a apresentação de laudo recente como requisito para o acesso a direitos e garantias, mas isso não faz sentido, pois o diabetes tipo 1 não tem cura” – sustenta Cristiano Passos.

O vereador enfatiza que, por ser uma condição crônica, o tratamento do diabetes melitus tipo 1 envolve a administração regular de insulina e o monitoramento constante dos níveis de glicose. “Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão para se submeter a pessoa diagnosticada e quem a auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo” – afirma Cristiano Passos, enfatizando que sua proposta evita a repetição desse procedimento, a exemplo de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei teve parecer contrário do setor jurídico da Casa e Cristiano Passos apresentou a Emenda nº 1 adequando a proposta à melhor técnica legislativa. Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que a matéria é de competência concorrente entre União e Estados e que a matéria já foi regulamentada pela Lei Estadual nº 17.838, de 1º de novembro de 2023, mas ressalva que o projeto extrapola o já regulamentado pela norma estadual. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional, bem como a emenda a ele apresentada.

Arte do grafite – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 343/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que declara o grafite como Patrimônio Cultural do Município de Sorocaba. O projeto também fixa permissões para a pintura de grafite e cria o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais. O projeto autoriza a pintura de grafite, como forma de expressão artística, em pilares dos viadutos, postes, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos, bem como imóveis particulares, mediante anuência escrita do proprietário e, quando couber, do locatário ou arrendatário.

O projeto prevê que, de ofício ou a pedido de artistas e demais interessados, o Poder Executivo poderá conceder autorização para a pintura de grafite em outros espaços públicos municipais. Não será permitida a pintura de grafite em imóveis e monumentos, públicos ou privados, integrantes do patrimônio histórico e cultural do Município, Estado ou União, bem como os respectivos entornos conforme definido no ato de tombamento. O Poder Executivo determinará, de maneira fundamentada, a retirada de grafite que faça apologia ao crime e práticas ilícitas ou viole direitos de terceiros.

Já o Programa de Incentivo ao Grafite e Demais Artes Visuais, também previsto no projeto de lei, tem como objetivos: promover a arte do grafite, seus artistas e demais artistas; preservar a memória artística das ruas; disponibilizar professores de arte para grupos de artistas e de jovens interessados, promovendo cursos, inclusive sobre a arte do grafite; auxiliar os artistas com o fornecimento de material artístico, inclusive telas e tintas; e promover o intercâmbio dos artistas locais com artistas plásticos do Brasil e do Mundo.

As intervenções artísticas não poderão retratar positivamente mensagens de cunho racista, machista, xenofóbico, preconceituoso, homofóbico ou demais ilegalidades. O Poder Executivo poderá ofertar formações contínuas que conterão prioritariamente os seguintes temas: preservação do meio ambiente; preservação de patrimônio cultural,  como os monumentos históricos; as artes visuais e de rua. E as escolas ficam autorizadas a promover as artes visuais entre suas atividades.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia observa que o grafite é uma expressão artística que aproveita os espaços públicos para, através de imagens, tecer críticas e interferir na paisagem da cidade. “A história dessa arte encontra relatos desde o período da pré-história, com as pinturas rupestres, chegando até o final da década de 1970 quando o movimento se iniciou no Brasil com inspiração nos grafites realizados na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América”, sustenta a vereadora, destacando a importância de sua proposta.

Fernanda Garcia afirma que a confusão que se faz entre grafite e pichação é anacrônica, em especial diante da relevância para as artes contemporâneas de figuras como Banksy, um artista de rua britânico, atualmente com 50 anos, e Jean-Michel Basquiat (1960-1988), um norte-americano de origem haitiana que iniciou sua carreira nas artes plásticas como grafiteiro. “O grafite é um instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar momentos de reflexão e contemplação em meio à agitada vida cotidiana”, sustenta Fernanda Garcia (PSOL). 

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, uma vez que parte do projeto já é tratada pela Lei nº 7.824, de 23 de junho de 2006, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que instituiu o Programa de Incentivo à Grafitagem. Além disso, a comissão entende que o projeto delega tarefas para o Executivo, sendo, portanto, inconstitucional, além de incorrer em matéria de lei municipal já existente, sem, no entanto, se propor a complementá-la.

Votação única – Da autoria de Cícero João (Agir), constam da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2024, que concede Título de Cidadão Sorocabano ao deputado estadual Caio França, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024, que concede Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Jonas Donizette.