De autoria do vereador Ítalo Moreira, a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 77 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município na última sexta-feira, 25, a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 77, de 17 de outubro de 2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União), acrescentando o inciso XXVIII ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com o seguinte teor: “Fomentar e promover políticas públicas de cidades inteligentes (Smart City), através do uso de soluções tecnológicas para tornar a cidade de Sorocaba cada vez mais eficiente, segura e sustentável”.
Na justificativa da emenda, Ítalo Moreira observa que o município já conta com leis de sua autoria que buscam incentivar empresas de tecnologia e afirma que a inclusão do tema como política pública na Lei Orgânica visa amparar tanto os projetos que já existem como iniciativas futuras para tornar Sorocaba, de fato, uma cidade inteligente.
O vereador explica que a “Cidade Inteligente” busca o uso racional de recursos naturais, energia e tecnologia da informação, com o objetivo de “desenvolver e criar espaços mais humanos, sustentáveis, ecológicos, educados e resilientes, envolvendo empresas, indústrias, unidades de saúde, modais de mobilidade, escolas, shoppings, redes de varejo, entre outros”.