Já projeto que define Língua Brasileira de Sinais como critério de desempate em concursos públicos foi aprovado em primeira discussão
Após amplo debate na 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 22, o projeto que busca a proibição do comércio de dispositivos ruidosos para escapamento de motocicletas teve o parecer contrário rejeitado e segue em tramitação. O projeto é de autoria da Comissão de Meio Ambiente.
Antes, na abertura da sessão, comandada pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), foi aprovado em primeira discussão o projeto de João Donizeti Silvestre (União Brasil) que estabelece a Língua Brasileira de Sinais como critério de desempate em concursos públicos.
Já proposta de criação de “Pesqueiro Público” em parques da cidade, de Rodrigo do Treviso (PL), segue para oitiva do Executivo, e declaração da Fundec como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, de Ítalo Moreira (União Brasil), saiu de pauta.
Língua de Sinais – Foi aprovado em primeira discussão nesta terça-feira o Projeto de Lei nº 44/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba. O projeto determina que “a capacitação em Libras, comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente, será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais”.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti enfatiza que o objetivo da proposta é estimular que mais pessoas dentro do serviço público municipal possuam a capacitação e conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contribuindo, dessa forma com a construção da cultura e da identidade da comunidade surda brasileira”. O vereador também defendeu a proposta na tribuna e reforçou a importância da construção de polícias de inclusão da comunidade surda, em especial dentro do serviço público.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e observando que em outros municípios, como Londrina, no Paraná, propostas do gênero já viraram lei, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Poluição sonora – Segue em tramitação o Projeto de Lei nº 162/2024, que proíbe a comercialização ou instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído dos escapamentos de veículos motociclísticos fora dos parâmetros estabelecidos por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). De autoria da Comissão de Meio Ambiente - que é presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos), e formada pelo vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) e pela vereadora Iara Bernardi (PT), a proposta teve o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado e segue para agora para análise das demais comissões temáticas.
O projeto de lei em debate também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.
A pessoa física ou jurídica que infringir a referida norma, caso aprovada, estará sujeita às seguintes penalidades e advertências: notificação por escrito; em primeira reincidência, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); e, em segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesp. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, o valor da multa pode chegar a R$ 7.072,00.
Na justificativa do projeto de lei, a Comissão de Justiça salienta que Sorocaba já conta com a chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016), que trata do controle e fiscalização de atividades que geram poluição sonora e impõe penalidades para o descumprimento de normas. No entanto, observam os membros da comissão, a comercialização de componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos acaba contribuindo para descumprimento da Lei do Silêncio.
Os parlamentares observam, ainda, que a poluição urbana, sobretudo a gerada por motocicletas com escapamentos modificados, afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados, pessoas hospitalizadas, entre outras. Para a Comissão de Meio Ambiente, proibir a modificação ou adulteração no sistema de escape das motocicletas é uma forma de coibir esse tipo de poluição sonora, atendendo um anseio da população.
Debate – A proposta foi defendida pelos membros da Comissão de Meio Ambiente e João Donizeti, ao utilizar a tribuna, reforçou que se trata de “um clamor social”. “Há tempos discutimos a possibilidade de uma legislação municipal que possa disciplinar a questão da poluição sonora gerada pelas motocicletas, com um ruído impactante e estressante para todos que estão no entorno”, frisou.
Em seguida, Iara Bernardi também ressaltou a necessidade de fiscalização efetiva em defesa da “saúde mental das pessoas”. “Todas as oficinas que fazem essa alteração têm que ser multadas e fechadas. Também tem que apreender as motos”, disse. “Não se trata dos motoboys que estão trabalhando. As empresas não contratam motoboys com motos adulteradas”, completou.
Outros parlamentares também falaram sobre a gravidade do problema, principalmente nos bairros periféricos e em relação a autistas, idosos, acamados e recém-nascidos. Os vereadores defenderam leis mais rígidas, incluindo Ítalo Moreira, Luis Santos, Cristiano Passos, Caio Oliveira, Fernanda Garcia, Dylan Dantas e Rodrigo do Treviso. Também foi sugerida uma parceria com empresas de entrega de alimentos para a realização de campanhas junto aos motociclistas, assim como a realização de blitzes.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a proibição de venda de produtos é matéria típica de direito privado, civil e comercial, em relação à qual a Constituição de 88 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Além disso, a comissão acrescenta que se trata de matéria regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabendo essa responsabilidade ao Contran, que já estabeleceu resolução a respeito. Em razão desse e de outros argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional. Porém, para os membros da comissão, a proposta não fere a legislação federal e sim a complementa, conforme disse Donizeti ao pedir a rejeição do parecer.
Pesqueiro público – De volta à pauta, o Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PL), em primeira discussão, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Pesqueiro Público Municipal” segue para oitiva do Executivo a pedido do autor. O objetivo, segundo a proposta, é promover a pesca recreativa, bem como fomentar o lazer e o turismo local, além de preservar os recursos naturais. O referido pesqueiro será de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de restrição ou prescrição, observadas as normas e regulamentos previstos na lei, caso aprovada.
O Pesqueiro Público Municipal será localizado em área adequada, de preferência próxima a corpos d’água como rios, lagos ou represas, de forma a fornecer condições à prática da pesca esportiva. A escolha do local deve levar em consideração aspectos ambientais, de segurança, acessibilidade, infraestrutura básica e potencial turístico. Também deverão ser seguidas as normas vigentes para a pesca esportiva, como espécies permitidas, entre outras regras que visem à conservação e ao manejo adequado dos recursos pesqueiros.
Rodrigo do Treviso afirma que sua proposta de criação do Pesqueiro Público Municipal está baseada na necessidade de oferecer opções de lazer acessíveis para a população, além de incentivar a prática de atividades ao ar livre e a convivência com a natureza citando o Porto das Águas como um local que poderia receber um pesqueiro. “A ideia é começar a introduzir em Sorocaba, com a pesca esportiva, com anzóis específicos, até a realização de festivais, onde a pessoa possa levar o peixe embora”, afirmou o autor na tribuna. Em seguida a vereadora disse que trata de um projeto polêmico e citou alguns empecilhos para sua aplicação, solicitando que o autor a debata com os grupos de defesa dos animais.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, uma vez que estabelece medidas administrativas concretas para instituição do referido espaço público e a celebração de parcerias com o objetivo de viabilizá-lo. Por esse motivo, o autor solicitou o envio ao Executivo, para manifestação.
Patrimônio Cultural – Foi retirado de pauta, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), em primeira discussão, que institui a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O projeto também autoriza o município a celebrar convênio de mútua cooperação com a Fundec, com o objetivo de incentivar projetos que visem ao desenvolvimento da cultura e das artes em geral.
A entidade foi fundada em 14 de abril de 1992 e, desde então, se tornou presente no fomento às artes e à cultura em Sorocaba e região, administrando o Instituto Municipal de Música de Sorocaba (IMMS), criado em 1998, e a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, que completa 75 anos em 2024.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observou que o projeto de lei, no que tange à declaração da entidade como Patrimônio Cultural Imaterial, não apresenta óbices legais, contudo observa que o parágrafo único do artigo 1°, ao autorizar o município a celebrar convênios e parcerias com a Fundec, fere o princípio da separação entre os poderes. Com isso, o projeto foi considerado inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e projeto volta à pauta em primeira discussão.