21/10/2024 12h09
atualizado em: 21/10/2024 15h57
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Entre os projetos que serão apreciados, está a proibição de comércio de equipamentos que aumentam o ruido do escapamento de motocicletas

Fundec como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; Língua Brasileira de Sinais como critério de desempate em concursos públicos; criação de “Pesqueiro Público” em parques da cidade; e proibição do comércio de dispositivos ruidosos para escapamento de motocicletas são temas das matérias em pauta na 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 22, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Os projetos são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (União Brasil), João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Rodrigo do Treviso (PL), além da Comissão de Meio Ambiente.

Patrimônio Cultural – Abrindo a ordem do dia, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O projeto também autoriza o município a celebrar convênio de mútua cooperação com a Fundec, com o objetivo de incentivar projetos que visem ao desenvolvimento da cultura e das artes em geral.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira ressalta que a Fundec é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, que tem como objetivo patrocinar e incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes da cidade. A entidade foi fundada em 14 de abril de 1992 e, desde então, se tornou presente no fomento às artes e à cultura em Sorocaba e região, administrando o Instituto Municipal de Música de Sorocaba (IMMS), criado em 1998, e a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, que completa 75 anos em 2024.

Em 2007, com o apoio de empresas sorocabanas, foi construída por profissionais especializados a Sala Fundec, no histórico Teatro São Rafael, na Rua Brigadeiro Tobias, 73, no Centro, com um palco de 150 metros quadrados, 244 lugares e equipamentos de som e iluminação avançados. Edificado em taipa de pilão, o Teatro São Rafael foi inaugurado em 1844, trazendo muitos espetáculos para a cidade e atraindo grande público, inclusive o Imperador Dom Pedro II, além de já ter sido sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Desde 2008, a Fundec mantém e administra a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, formada por 40 integrantes, que realiza dezenas de concertos. A entidade proporciona aos alunos do Instituto Municipal de Música de Sorocaba a oportunidade de desenvolver um trabalho musical em grupo, de caráter sinfônico, através de sua orquestra, formada por dezenas de alunos. 

Outros projetos administrados pela Fundec, por meio de convênios com a Prefeitura Municipal, são a Banda Sinfônica, a Orquestra Experimental, a Orquestra Orff, a Big Band Fundec, a “The Little Big Band”, a Orquestra de Câmara, Coral Adulto e Infantil, Grupo de Choro, o Madrigal, Grupo de Percussão, o Quarteto de Cordas, o Quinteto de Metais, os Duos (piano e flauta, flauta e violão e piano e trompete) e o Núcleo de Artes Cênicas.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observou que o projeto de lei, no que tange à declaração da entidade como Patrimônio Cultural Imaterial, não apresenta óbices legais, contudo observa que o parágrafo único do artigo 1°, ao autorizar o município a celebrar convênios e parcerias com a Fundec, fere o princípio da separação entre os poderes. Com isso, o projeto foi considerado inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e projeto volta à pauta em primeira discussão.

Língua de Sinais – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba. O projeto determina que “a capacitação em Libras, comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente, será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais”. 

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti enfatiza que o objetivo da proposta é estimular que mais pessoas dentro do serviço público municipal possuam a capacitação e conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contribuindo, dessa forma com a construção da cultura e da identidade da comunidade surda brasileira”. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e observando que em outros municípios, como Londrina, no Paraná, propostas do gênero já viraram lei, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Pesqueiro público – Ainda em primeira discussão, volta à ordem do dia o Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que autoriza o Poder Executivo a criar o “Pesqueiro Público Municipal” com o objetivo de promover a pesca recreativa, bem como fomentar o lazer e o turismo local, além de preservar os recursos naturais. O referido pesqueiro será de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de restrição ou prescrição, observadas as normas e regulamentos previstos na lei, caso aprovada.

O Pesqueiro Público Municipal será localizado em área adequada, de preferência próxima a corpos d’água como rios, lagos ou represas, de forma a fornecer condições à prática da pesca esportiva. A escolha do local deve levar em consideração aspectos ambientais, de segurança, acessibilidade, infraestrutura básica e potencial turístico. Também deverão ser seguidas as normas vigentes para a pesca esportiva, como espécies permitidas, entre outras regras que visem à conservação e ao manejo adequado dos recursos pesqueiros.

Na justificativa de seu projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que sua proposta de criação do Pesqueiro Público Municipal está baseada na necessidade de oferecer opções de lazer acessíveis para a população, além de incentivar a prática de atividades ao ar livre e a convivência com a natureza. “A pesca é uma atividade muito popular em todo o mundo, e a criação de um público pesqueiro pode ser uma forma de estimular a prática desse esporte entre os cidadãos”, afirma, citando o Porto das Águas como um local que poderia receber um pesqueiro.

O projeto de lei prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades ou empresas especializadas no setor da pesca esportiva, visando à promoção de cursos, palestras, campeonatos e demais atividades de incentivo à prática esportiva e à conscientização ambiental. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, uma vez que estabelece medidas administrativas concretas para instituição do referido espaço público e a celebração de parcerias com o objetivo de viabilizá-lo.

Poluição sonora – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 162/2024, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, que proíbe a comercialização ou instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído dos escapamentos de veículos motociclísticos fora dos parâmetros estabelecidos por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Presidida pelo vereador Fausto Peres (Podemos), a Comissão do Meio Ambiente é formada pelo vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil) e pela vereadora Iara Bernardi (PT).

O projeto de lei também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.

A pessoa física ou jurídica que infringir a referida norma, caso aprovada, estará sujeita às seguintes penalidades e advertências: notificação por escrito; em primeira reincidência, multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); e, em segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e multado em 200 Ufesp. Como o valor da Ufesp para 2024 foi fixado em R$ 35,36, o valor da multa pode chegar a R$ 7.072,00.

Na justificativa do projeto de lei, a Comissão de Justiça salienta que Sorocaba já conta com a chamada “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016), que trata do controle e fiscalização de atividades que geram poluição sonora e impõe penalidades para o descumprimento de normas. No entanto, observam os membros da comissão, a comercialização de componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos acaba contribuindo para descumprimento da Lei do Silêncio.

Os parlamentares observam, ainda, que a poluição urbana, sobretudo a gerada por motocicletas com escapamentos modificados, afeta a saúde da população, principalmente de idosos, crianças, estudantes, pessoas com síndromes, acamados, pessoas hospitalizadas, entre outras. Para a Comissão de Meio Ambiente, proibir a modificação ou adulteração no sistema de escape das motocicletas é uma forma de coibir esse tipo de poluição sonora, atendendo um anseio da população.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que a proibição de venda de produtos é matéria típica de direito privado, civil e comercial, em relação à qual a Constituição de 88 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Além disso, a comissão acrescenta que se trata de matéria regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabendo essa responsabilidade ao Contran, que já estabeleceu resolução a respeito. Em razão desse e de outros argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional.