17/10/2024 12h01
atualizado em: 17/10/2024 12h06
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Limitação de altura para o plantio de árvores junto à rede elétrica sai de pauta para adequações

Instituição da política pública de cidades inteligentes e criação da Semana da Maternidade Atípica são temas de matérias aprovadas em segunda discussão na 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 17, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Os projetos são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (União Brasil), João Donizeti Silvestre (União Brasil), 

Já propostas sobre limites para o plantio de árvores exóticas e de grande porte junto à rede elétrica e instituição do Procon Itinerante – de Rodrigo do Treviso (PL) e Cícero João (Agir), ambos em primeira discussão, saíram de pauta. 

Cidades Inteligentes – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que acrescenta o inciso XXVIII ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município, com o seguinte teor: “Fomentar e promover políticas públicas de cidades inteligentes (Smart City), através do uso de soluções tecnológicas para tornar a cidade de Sorocaba cada vez mais eficiente, segura e sustentável”.

Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Ítalo Moreira observa que Sorocaba já conta com leis de sua autoria que buscam incentivar empresas de tecnologia e salienta que o objetivo das Cidades Inteligentes é “desenvolver e criar espaços mais humanos, sustentáveis, ecológicos, educados e resilientes, envolvendo empresas, indústrias, unidades de saúde, modais de mobilidade, escolas, shoppings, redes de varejo, entre outros”. 

O vereador afirma que a “Cidade Inteligente” busca o uso racional de recursos naturais e energia e da tecnologia da informação. “Lembrando que a Lei Orgânica é como a constituição do Município, este artigo é importante para calçar outras leis que a gente já tem aqui e para que possamos fazer leis mais robustas com relação às cidades inteligentes”, disse Ítalo Moreira na tribuna, em defesa à aprovação de seu projeto. 

Maternidade atípica – Em seguida, também foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 64/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio. Os objetivos da semana são: estimular políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.

Com base em levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2019, o autor do projeto de lei afirma que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do país. “E o cuidado com essa população, em sua grande maioria, está a cargo de uma figura feminina, em geral, a mãe, que passa a ter uma rotina integralmente dedicada a esses filhos”, afirma João Donizeti.

Outros dados citados pelo vereador são do Instituto Baresi, que constatou um alto índice de abandono das mães de crianças com deficiência por parte de seus pais: cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. Em razão disso, o autor do projeto enfatiza a necessidade de programas de apoio para essas mães no âmbito da política pública de saúde.

Como exemplo do desamparo a que muitas mães atípicas são relegadas, o parlamentar cita um caso que ocorreu em São Sebastião do Paraíso, no sudoeste de Minas Gerais. Em 16 de maio de 2022, naquele município mineiro, foi descoberto o corpo de Ana Paula, de 39 anos. Seu filho autista, de seis anos, permaneceu na casa com o corpo da mãe morta, por cerca de 12 dias, até que o portão da casa fosse arrombado e eles fossem encontrados.

Já aprovado em primeira discussão, na sessão passada, o projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Por sua vez, a Comissão de Saúde Pública, reconhece que a proposta busca “dar visibilidade e apoio às mães que vivenciam a maternidade atípica, ou seja, mães de crianças com deficiências, transtornos do espectro autista ou doenças raras, entre outras condições especiais”. Para a comissão, a instituição da semana “visa não apenas sensibilizar a sociedade para as particularidades e desafios enfrentados por essas mulheres, mas também fomentar políticas públicas que as apoiem, especialmente no âmbito da saúde mental”.

Árvores exóticas – Foi retirado de pauta pelo autor, para adequações, o Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), em primeira discussão, que estabelece limite para plantio de árvores exóticas e árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica. O projeto define como árvores de grande porte aquelas cujas copas atinjam mais de 10 metros de altura, enquanto as de médio porte são aquelas entre 5 e 10 metros e as de pequeno porte aquelas até 5 metros.

De acordo com o projeto, as árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. O projeto também prevê que o plantio de árvore no interior dos imóveis deverá observar distância mínima de 3 metros da rede elétrica. E entre 3 e 6 metros de distância dentro do imóvel só poderão ser plantadas árvores de pequeno porte, valendo qualquer tamanho a partir de 6 metros. 

O autor defendeu a medida na tribuna e frisou que a intenção não é proibir o plantio, mas limitar a altura das espécies para evitar ocorrências junto a rede elétrica. “Hoje a CPFL deixa muito a desejar na cidade. Quando tivemos aquela ventania, há alguns meses, se a gente já tivesse essa lei, teríamos bem menos danos na cidade “, afirmou. Em seguida, o vereador Luis Santos (Republicanos) sugeriu que os munícipes busquem informação junto à Secretaria do Meio Ambiente sobre as espécies adequadas antes do plantio, para evitar que se precise, depois de crescidas, “mutilar as árvores”. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, de autoria do Executivo, que regulamenta o plantio e a poda de árvore no município. A comissão observa que há semelhança entre a referida lei e o projeto em questão, sobretudo quanto a dois de seus dispositivos, os artigos 4º e 5º. Em razão disso, a comissão recomenda que o autor da proposta suprima os referidos dispositivos ou vincule o projeto, por remissão, à Lei Municipal nº 4.812. Diante dos argumentos, o autor solicitou a retirada da proposta para adequações. 

Procon Itinerante – Fechando a ordem do dia, também foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 117/2022, do vereador Cícero João (Agir), que institui o “Atendimento Itinerante ao Consumidor”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. 

A proposta prevê unidades itinerantes que serão montadas em veículos que comportem os meios adequados para prestar o atendimento a que se destina. Cada veículo deverá conter, no mínimo, uma tenda e três cadeiras para atender ao público, contando com os seguintes profissionais: um consultor jurídico; um fiscal; um contador; e dois assistentes.

As unidades de atendimento ao consumidor deverão ter – principalmente, mas não exclusivamente – as seguintes atribuições: planejar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor; receber e analisar reclamações e sugestões; orientar os consumidores e fornecedores; e encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica, entre outras.