16/10/2024 11h35
atualizado em: 16/10/2024 11h31
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Também serão votados, em segunda discussão, projetos sobre política pública de cidades inteligentes e conscientização sobre maternidade atípica

Instituição da política pública de cidades inteligentes; criação da Semana da Maternidade Atípica; limites para o plantio de árvores exóticas e de grande porte junto à rede elétrica; e instituição do Procon Itinerante são temas de matérias em pauta na 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 17, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Os projetos em pauta são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (União Brasil), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Rodrigo do Treviso (PL) e Cícero João (Agir).

Cidades Inteligentes – Abrindo a ordem do dia, dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que acrescenta o inciso XXVIII ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município, com o seguinte teor: “Fomentar e promover políticas públicas de cidades inteligentes (Smart City), através do uso de soluções tecnológicas para tornar a cidade de Sorocaba cada vez mais eficiente, segura e sustentável”.

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), Ítalo Moreira observa que Sorocaba já conta com leis de sua autoria que buscam incentivar empresas de tecnologia e salienta que o objetivo das Cidades Inteligentes é “desenvolver e criar espaços mais humanos, sustentáveis, ecológicos, educados e resilientes, envolvendo empresas, indústrias, unidades de saúde, modais de mobilidade, escolas, shoppings, redes de varejo, entre outros”. O vereador afirma que a “Cidade Inteligente” busca o uso racional de recursos naturais e energia e da tecnologia da informação.

Maternidade atípica – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 64/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio. Os objetivos da semana são: estimular políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.

Com base em levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2019, o autor do projeto de lei afirma que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do país. “E o cuidado com essa população, em sua grande maioria, está a cargo de uma figura feminina, em geral, a mãe, que passa a ter uma rotina integralmente dedicada a esses filhos”, afirma João Donizeti.

Outros dados citados pelo vereador são do Instituto Baresi, que constatou um alto índice de abandono das mães de crianças com deficiência por parte de seus pais: cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. Em razão disso, o autor do projeto enfatiza a necessidade de programas de apoio para essas mães no âmbito da política pública de saúde.

Como exemplo do desamparo a que muitas mães atípicas são relegadas, o parlamentar cita um caso que ocorreu em São Sebastião do Paraíso, no sudoeste de Minas Gerais. Em 16 de maio de 2022, naquele município mineiro, foi descoberto o corpo de Ana Paula, de 39 anos. Seu filho autista, de seis anos, permaneceu na casa com o corpo da mãe morta, por cerca de 12 dias, até que o portão da casa fosse arrombado e eles fossem encontrados.

Já aprovado em primeira discussão, o projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Por sua vez, a Comissão de Saúde Pública, reconhece que a proposta busca “dar visibilidade e apoio às mães que vivenciam a maternidade atípica, ou seja, mães de crianças com deficiências, transtornos do espectro autista ou doenças raras, entre outras condições especiais”. Para a comissão, a instituição da semana “visa não apenas sensibilizar a sociedade para as particularidades e desafios enfrentados por essas mulheres, mas também fomentar políticas públicas que as apoiem, especialmente no âmbito da saúde mental”.

Árvores exóticas – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece limite para plantio de árvores exóticas e árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica. O projeto define como árvores de grande porte aquelas cujas copas atinjam mais de 10 metros de altura, enquanto as de médio porte são aquelas entre 5 e 10 metros e as de pequeno porte aquelas até 5 metros.

De acordo com o projeto, as árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. O projeto também prevê que o plantio de árvore no interior dos imóveis deverá observar distância mínima de 3 metros da rede elétrica. E entre 3 e 6 metros de distância dentro do imóvel só poderão ser plantadas árvores de pequeno porte, valendo qualquer tamanho a partir de 6 metros. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, de autoria do Executivo, que regulamenta o plantio e a poda de árvore no município. A comissão observa que há semelhança entre a referida lei e o projeto em questão, sobretudo quanto a dois de seus dispositivos, os artigos 4º e 5º. Em razão disso, a comissão recomenda que o autor da proposta suprima os referidos dispositivos ou vincule o projeto, por remissão, à Lei Municipal nº 4.812.

Procon Itinerante – Fechando a ordem do dia, volta à pauta o Projeto de Lei nº 117/2022, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que institui o “Atendimento Itinerante ao Consumidor”, por meio de unidades itinerantes que serão montadas em veículos que comportem os meios adequados para prestar o atendimento a que se destina. Cada veículo deverá conter, no mínimo, uma tenda e três cadeiras para atender ao público, contando com os seguintes profissionais: um consultor jurídico; um fiscal; um contador; e dois assistentes.

As unidades de atendimento ao consumidor terão – principalmente, mas não exclusivamente – as seguintes atribuições: planejar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor; receber e analisar reclamações e sugestões; orientar os consumidores e fornecedores; e encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica, entre outras. 

A Secretaria da Cidadania e o responsável pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) ficarão incumbidos pela gestão das unidades de atendimento ao consumidor. As unidades itinerantes deverão permanecer estacionadas em locais previamente determinados e divulgados, sendo de fácil acesso e segurança à população.

Na justificativa do projeto de lei, Cícero João observa que a Constituição de 1988 trouxe, entre seus princípios, a defesa do consumidor, da qual decorre o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o projeto tem como objetivo ser mais uma forma de auxiliar e prestar a devida atenção à população quanto aos seus direitos como consumidor. Mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. Na sessão de 26 de setembro último, ele havia sido retirado de pauta a pedido do autor e volta agora à apreciação da Casa.