De autoria do vereador Ítalo Moreira, a Lei n° 13.082 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.082, de 4 de outubro de 2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União), que revoga parte da legislação municipal ociosa desde o fim da década de 1950 até o início da década de 1980. Ficam revogadas 210 leis, da Lei nº 637, de 15 de abril de 1959, que concedeu auxílio de 500 mil cruzeiros à Associação Cristã de Moços de Sorocaba, até a Lei nº 2.097, de 9 de dezembro de 1980, que autoriza a transposição nos quadros do funcionalismo público municipal.
Enfatizando que o excesso de leis inúteis e obsoletas contribui para a burocracia e a corrupção e inibe o empreendedorismo, o autor da lei salienta que algumas leis foram úteis quando de sua promulgação, mas, com a promulgação de leis ulteriores sobre o mesmo tema ou após consumarem seus objetivos, tornaram-se inúteis.
Ítalo Moreira salienta que não foi revogada nenhuma lei capaz de causar polêmica ou que seja amplamente conhecida pelas pessoas, limitando-se a revogar apenas leis desconhecidas, de pouco efeito prático ou nitidamente obscuras.
A Lei nº 13.082 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PSD), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).