De autoria do vereador Cícero João (Agir), a Lei n° 13.081 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.081, de 4 de outubro de 2024, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que estabelece a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade.
De acordo com a lei, os bebedouros com água potável deverão estar em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, sinalizados, em locais visíveis e de fácil acesso.
Na justificativa, Cícero João enfatiza que a finalidade da lei é a proteção da saúde pública: “É sabido que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde e, no caso do praticante de atividades físicas, o fornecimento de água para o consumo gratuito vai estimular a hidratação, uma medida de prevenção à saúde, gerando economia para os cofres públicos ao evitar custos ambulatoriais e hospitalares”.
A Lei nº 13.081 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PSD), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).