07/10/2024 11h00
atualizado em: 07/10/2024 14h13
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Data será celebrada anualmente no dia 16 de novembro, conforme dispõe lei de autoria do vereador João Donizeti

Fica incluído no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia da Conscientização sobre Dislexia, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. É o que estabelece a Lei n° 13.079, de 4 de outubro de 2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União), publicada no Jornal do Município. 

Conforme dispõe a lei, o Poder Público Municipal poderá criar, através de campanhas institucionais, parcerias com entidades do terceiro setor, universidades e faculdades para fomentar a conscientização sobre a dislexia.

Na justificativa da norma, o autor explica que a dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico da aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.

A Lei nº 13.079 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PSD), e afixada no átrio da Casa de Leis, de acordo com o que dispõe o § 8º do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).