04/10/2024 08h41
atualizado em: 04/10/2024 08h57
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Fica determinada a obrigatoriedade de instalar sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes das faixas vivas e das faixas de pedestres existentes em vias públicas me nosso município. É o que estabelece a Lei n° 13.080, de 2 de outubro de 2024, publicada no Jornal do Município.

As faixas sonorizadas, conforme a lei, deverão ser implantadas somente em locais onde exista faixas vivas ou faixas de pedestres sem nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombofaixas ou semáforos. 

Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas estabelecidas pelo órgão nacional responsável pela regulamentação do trânsito, a fim de garantir a efetividade da sinalização sonora, e devem ser produzidos com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. A implantação, ainda conforme determina a lei, deve ocorrer de forma progressiva, priorizando as faixas de travessia mais utilizadas pelos pedestres como corredores de ônibus BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres.

Na justificativa da lei, seu autor destaca que a instalação dos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres tem por objetivo servir como um alerta para os motoristas desatentos a reduzirem a velocidade e estarem atentos à presença de pedestres nas proximidades.

A Lei nº 13.080 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e afixada no átrio da Casa de Leis, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.