Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.078, de 2 de outubro de 2024, que acrescenta o artigo 1º-A à Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo.
O novo artigo tem o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde privados ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba, quando não em caráter complementar ao Sistema único de Saúde, ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA”.
De acordo com a nova lei, considera-se atendimento terapêutico individualizado “a execução de plano terapêutico que assegure ao paciente a realização em caráter individual das sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional”.
Na justificativa, o autor observa que o autismo é uma síndrome complexa, tanto em nível de diagnóstico quanto de tratamento, uma vez que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar no comportamento do indivíduo. Destaca ainda que o paciente depende de auxílio para inclusão social e escolar, bem como para desenvolver as habilidades pessoais necessárias para garantia do mínimo de qualidade de vida, o que exige terapias multidisciplinares, com o atendimento individualizado.
A Lei nº 13.078 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e afixada no átrio da Casa de Leis, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.