25/09/2024 14h03
atualizado em: 25/09/2024 14h04
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Também na pauta matérias sobre recarga do cartão de transporte, Procon Itinerante e Fundec como Patrimônio Cultural além de sessões extraordinárias

Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout; instituição do “Programa Bairro Empreendedor”; Fundec como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba; instituição do sistema colaborativo de recarga do cartão do Sistema de Transporte Integrado; e instituição da Unidade Itinerante de Atendimento ao Consumidor são temas de projetos em pauta na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 26, a partir das 9 horas. Logo após, serão realizadas sessões extraordinárias.

Síndrome de Burnout – Abrindo a ordem do dia, serão votados dois projetos em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 63/2024, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout”, a ser realizado anualmente na data de 10 de outubro. A semana em torno da data será dedicada à realização de ações de prevenção e diagnóstico precoce da Síndrome de Burnout, bem como a promoção da saúde do trabalhador e a orientação sobre o acesso à atenção integral à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na justificativa do projeto, o autor explica que a Síndrome de Burnout, segundo os especialistas, caracteriza-se pelo esgotamento profissional e se trata de um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Professores e policiais estão entre as classes profissionais mais atingidas por essa síndrome, o que evidencia a importância de se conscientizar a sociedade sobre essa questão, acredita o vereador.

A descrição da síndrome foi consolidada na década de 1970 pelo psicólogo Herbert J. Freudenberger (1926-1999), um alemão de origem judia radicado nos Estados Unidos, e está registrada no Grupo 24 do CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) como um dos fatores relacionados ao emprego e ao desemprego que influenciam a saúde. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

“Bairro Empreendedor” – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 11/2021, que institui em Sorocaba o “Programa Bairro Empreendedor”, com os seguintes objetivos: fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com o desenvolvimento econômico em todas as regiões do município; apoiar as atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal; facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e médias empresas.

Também são objetivos do programa: promover a formação e qualificação profissional; reduzir o nível de desemprego; aproximar os pequenos comerciantes da Prefeitura Municipal; expandir as atividades comerciais nos bairros; incentivar o estreitamento de relações entre universidades e a comunidade; criar pontos de comércio; promover o aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos negócios, entre outros.

O projeto prevê a criação de um selo de qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das instituições municipais, estaduais e federais. A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos públicos, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações previstas.

O poder público poderá promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura empreendedora. Também poderá realizar campanhas institucionais nos meios de comunicação com o fim de divulgar o “Dia Municipal do Empreendedor”.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que sua proposta integra um arcabouço de normas jurídicas que buscam aplicar um “choque liberal” no Município de Sorocaba. O Programa Bairro Empreendedor, segundo ele, objetiva estimular a cultura empreendedora. Destaca que 44% das pequenas e microempresas do Brasil atuam no comércio, segundo dados do Sebrae. E acrescenta que, quanto maior for o seu número, mais oportunidades de emprego para a população, uma vez que 52% dos empregos brasileiros formais são nesse tipo de negócio.

Após receber parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto de lei foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. O autor da proposta juntou ao projeto um parecer jurídico de sua assessoria defendendo a constitucionalidade da proposta. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional por entender que a proposta invade a competência exclusiva do Executivo. Mas o parecer foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu em tramitação, tendo sido aprovado em primeira discussão na sessão passada.

A Comissão de Economia acredita que o programa tem potencial para impulsionar o desenvolvimento econômico local ao fortalecer núcleos comerciais nos bairros, apoiar a transição para o mercado formal de atividades informais e promover o acesso a financiamentos para micro, pequenas e médias empresas. A comissão também destaca outros pontos positivos do projeto como a colaboração entre universidades, comunidade e setor empresarial.

Também a Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda avaliou positivamente o projeto de lei, ressaltando que a formação de arranjos produtivos locais e o incentivo à inovação são estratégias fundamentais para aumentar a competitividade e sustentabilidade dos pequenos negócios. Também destaca que a ênfase na formação e qualificação atende às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho, fortalecendo o tecido econômico local e melhorando as perspectivas de emprego.

Patrimônio Cultural – Três projetos de lei serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 308/2023, que institui a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba (Fundec) como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. O projeto também autoriza o município a celebrar convênio de mútua cooperação com a Fundec, com o objetivo de incentivar projetos que visem ao desenvolvimento da cultura e das artes em geral.

Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a Fundec é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, que tem como objetivo patrocinar e incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes da cidade. A entidade foi fundada em 14 de abril de 1992 e, desde então, se tornou presente no fomento às artes e à cultura em Sorocaba e região, administrando o Instituto Municipal de Música de Sorocaba (IMMS), criado em 1998, e a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, que completa 75 anos em 2024.

Em 2007, com o apoio de empresas sorocabanas, foi construída por profissionais especializados a Sala Fundec, no histórico Teatro São Rafael, na Rua Brigadeiro Tobias, 73, no Centro, com um palco de 150 metros quadrados, 244 lugares e equipamentos de som e iluminação avançados. Edificado em taipa de pilão, o Teatro São Rafael foi inaugurado em 1844, trazendo muitos espetáculos para a cidade e atraindo grande público, inclusive o Imperador Dom Pedro II, além de já ter sido sede da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Desde 2008, a Fundec mantém e administra a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, formada por 40 integrantes, que realiza dezenas de concertos. A entidade proporciona aos alunos do Instituto Municipal de Música de Sorocaba a oportunidade de desenvolver um trabalho musical em grupo, de caráter sinfônico, através de sua orquestra, formada por dezenas de alunos. 

Outros projetos administrados pela Fundec, por meio de convênios com a Prefeitura Municipal, são a Banda Sinfônica, a Orquestra Experimental, a Orquestra Orff, a Big Band Fundec, a “The Little Big Band”, a Orquestra de Câmara, Coral Adulto e Infantil, Grupo de Choro, o Madrigal, Grupo de Percussão, o Quarteto de Cordas, o Quinteto de Metais, os Duos (piano e flauta, flauta e violão e piano e trompete) e o Núcleo de Artes Cênicas.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observou que o projeto de lei, no que tange à declaração da entidade como Patrimônio Cultural Imaterial, não vê óbices legais, contudo observa que o parágrafo único do artigo 1°, ao autorizar o município a celebrar convênios e parcerias com a Fundec, fere o princípio da separação entre os poderes. Com isso, o projeto foi considerado inconstitucional.

Cartão de transporte – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2023, que institui o Sistema Colaborativo de Recarga do Cartão do Sistema de Transporte Integrado (TRI) e implementa a modalidade pagamento com Pix, por meio de leitura de código QR, para aquisição de passagem nos serviços de transporte público no Município de Sorocaba. O referido sistema tem como objetivo descentralizar os locais em que são realizadas recargas do cartão do TRI. Para implementar a lei, o Executivo poderá fazer parcerias com qualquer estabelecimento registrado que desenvolva atividade econômica no município. A lei entrará em vigor 180 após sua publicação, caso aprovada.

Na justificativa do projeto, o autor enfatiza que a proposta tem como objetivo facilitar a compra de passagem para os usuários do Sistema de Transporte Público, permitindo que essa aquisição possa ser realizada de forma descentralizada, em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornais e revistas, bares e restaurantes, além dos locais já existentes. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Procon Itinerante – Fechando a ordem do dia da sessão ordinária, será votado o Projeto de Lei nº 117/2022, que institui o “Atendimento Itinerante ao Consumidor”, por meio de unidades itinerantes que serão montadas em veículos que comportem os meios adequados para prestar o atendimento a que se destina. Cada veículo deverá conter, no mínimo, uma tenda e três cadeiras para atender ao público, contando com os seguintes profissionais: um consultor jurídico; um fiscal; um contador; e dois assistentes.

As unidades de atendimento ao consumidor terão – principalmente, mas não exclusivamente – as seguintes atribuições: planejar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor; receber e analisar reclamações e sugestões; orientar os consumidores e fornecedores; e encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica, entre outras. 

A Secretaria da Cidadania e o responsável pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) ficarão incumbidos pela gestão das unidades de atendimento ao consumidor. As unidades itinerantes deverão permanecer estacionadas em locais previamente determinados e divulgados, sendo de fácil acesso e segurança à população.

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que a Constituição de 1988 trouxe, entre seus princípios, a defesa do consumidor, da qual decorre o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o projeto tem como objetivo ser mais uma forma de auxiliar e prestar a devida atenção à população quanto aos seus direitos como consumidor. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.

Sessões extraordinárias – Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias, com somente um projeto em pauta. Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3/2024, da autoria de um vereador, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação: “A idade mínima para ser presidente da Câmara será de 35 anos”. O projeto também revoga expressamente o parágrafo 3º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que “a medida tem por objetivo aprimorar a qualidade da gestão legislativa municipal, promovendo a experiência e a maturidade como critérios essenciais para o exercício de um cargo de tamanha relevância e responsabilidade”. Lembra que função de presidente da Mesa Diretora envolve a condução dos trabalhos legislativos e a representação institucional do Poder Legislativo perante os demais poderes e a sociedade. 

Para o autor, a presidência do Legislativo, além de conhecimento técnico das atividades legislativas, exige habilidades de liderança, equilíbrio na mediação de conflitos e responsabilidade na tomada de decisões que impactam diretamente no funcionamento da Câmara Municipal e na vida da população. Por isso, entende que a exigência de idade mínima de 35 anos reflete “a necessidade de se assegurar que o ocupante do cargo tenha acumulado experiência de vida e de atuação pública suficientes para desempenhar o papel com a prudência e competência exigidas”.