Proposta teve parecer contrário derrubado. Projetos sobre direito da gestante a acompanhante e inclusão de cães de assistência saíram de pauta
O projeto que prevê supervisão das obras públicas de construção ou reforma de pistas de skate conforme guia da Confederação Brasileira de Skate e da Federação Paulista de Skate teve o parecer contrário rejeitado na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 17, e segue em tramitação. Já propostas que tratam do direito da gestante ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante o parto e da promoção da inclusão de “cães de assistência” saíram de pauta.
Pistas de skate – Segue em tramitação na Casa o Projeto de Lei nº 130/2024, em primeira discussão, que trata da construção ou reforma de pistas de skate no Município de Sorocaba. A proposta, considerada inconstitucional, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado a pedido do autor.
Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que, para a execução ou reforma de pistas de skate em áreas públicas de Sorocaba, a Prefeitura Municipal deverá consultar formalmente a Associação de Skate de Sorocaba (Asks) durante a fase de planejamento do projeto, visando incorporar as necessidades e expectativas da comunidade de skatistas. A Prefeitura deverá obter uma declaração de aprovação da associação, certificando que o projeto está alinhado com as demandas da comunidade skatista local.
A Prefeitura deverá contratar ou assegurar a supervisão das obras por empresas especializadas no ramo de construção ou reforma de pistas de skate, com comprovada experiência e qualificação técnica no segmento. Também deverá seguir as orientações e especificações técnicas contidas no documento “Guia para Construção e Reforma de Pistas de Skate”, elaborado pela Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate, garantindo a qualidade, segurança e durabilidade das estruturas. A inobservância de qualquer desses requisitos impossibilitará o início ou a continuação das obras.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador afirma que sua proposta tem como objetivo aprimorar a construção ou reforma de pistas de skate, uma vez que há casos de pistas de skate que não atendiam aos padrões técnicos e de segurança necessários, resultando em estruturas inadequadas para a prática do esporte. O projeto, segundo o autor, também pretende evitar o uso ineficiente dos recursos públicos com pistas de skate inadequadas.
O projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor na tribuna. “Apesar de ter os melhores atletas, as pistas de Sorocaba foram feitas de qualquer jeito, sem condições técnicas para que os skatistas possam utilizá-las e elas acabam ficando inutilizadas”, afirmou. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto e ressaltaram a falta de recursos para o Esporte e a falta de equipamentos esportivos adequados na cidade. Skatistas da cidade acompanharam o debate no plenário.
Votação única – Em votação única, foi aprovado na sessão desta terça-feira o Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Evanildo Queiroz Faria.
Acompanhamento para gestantes – Após a defesa do autor, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 222/2022 (Substitutivo nº 1), em primeira discussão, que assegura a toda gestante o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra, durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente. Citando e existência de jurisprudência, o autor solicitou a revisão da constitucionalidade da proposta pela Comissão de Justiça.
Segundo o projeto, o pedido de acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por escrito, podendo ser de próprio punho, desde que de forma legível. Os estabelecimentos públicos e privados de saúde não poderão utilizar-se das obstetrizes ou enfermeiros obstetras que realizarem o acompanhamento para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por esta profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante. Os estabelecimentos privados de saúde deverão desenvolver seus próprios mecanismos regulamentadores para controle de acesso e permanência dos profissionais durante o referido atendimento.
O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência por escrito por ocasião do primeiro descumprimento; multa ao estabelecimento infrator no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência e limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp, o que significa que a multa pode chegar a R$ 543 mil. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos. A partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração. As punições previstas limitam-se aos entes privados, incorrendo os agentes públicos nas normas específicas do setor público.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o substitutivo recebeu a Emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º, com o seguinte teor: “Fica assegurado a toda pessoa gestante no Município de Sorocaba o direito ao acompanhamento de obstetriz, enfermeiro obstetra ou doulas, durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente”. Também recebeu a Emenda nº 2, prevendo que a lei, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga a Lei nº 11.128, de 17 de junho de 2015, referente à presença de doulas durante o parto nas maternidades.
Ao defender o parecer na tribuna, o autor disse que a proposta tramita desde o início de 2022 e lembrou a realização de audiências públicas para debater o projeto, além da apresentação do substitutivo. “Fizemos as adequações necessárias no substitutivo, prevendo a presença do profissional de obstetriz ou a doula”, disse. O parlamentar citou ainda que em 2023 lei semelhante foi aprovada em Piracicaba, sendo que a legislação no Município foi baseada em seu projeto, segundo ele. Diante dos argumentos, o autor pediu a revisão da Comissão de Justiça, com base na jurisprudência apontada. Outra parlamentar também se manifestou, citou os casos de violência obstétrica e sugeriu que o autor solicite ao Executivo que encampe a matéria.
Cães de assistência – Fechando a ordem do dia, foi retirado de pauta a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 273/2023, em primeira discussão, que prevê uma política de promoção da inclusão dos cães de assistência no Município de Sorocaba. O objetivo do projeto de lei é promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência que utilizam cães de assistência no município.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerar que ele padece de ilegalidade, uma vez que o assunto já é regulamentado pela Lei Municipal nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba.