16/09/2024 13h02
atualizado em: 16/09/2024 14h41
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Os projetos tratam do direito da gestante a acompanhante, da inclusão de cães de assistência e da construção de pistas de skate

Direito da gestante ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra durante o parto; supervisão das obras públicas de construção ou reforma de pistas de skate conforme guia da Confederação Brasileira de Skate e da Federação Paulista de Skate; e promoção da inclusão de “cães de assistência” são temas de matérias em pauta na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 17, a partir das 9 horas.

Acompanhamento para gestantes – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 222/2022 (Substitutivo nº 1), que assegura a toda gestante o direito ao acompanhamento de obstetriz ou enfermeiro obstetra, durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente. O pedido de acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por escrito, podendo ser de próprio punho, desde que de forma legível.

Os estabelecimentos públicos e privados de saúde não poderão utilizar-se das obstetrizes ou enfermeiros obstetras que realizarem o acompanhamento para integrarem suas equipes durante o atendimento à gestante que estiver sendo acompanhada por esta profissional, a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da gestante. Os estabelecimentos privados de saúde deverão desenvolver seus próprios mecanismos regulamentadores para controle de acesso e permanência dos profissionais durante o referido atendimento. 

O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência por escrito por ocasião do primeiro descumprimento; multa ao estabelecimento infrator no valor de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência e limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp, o que significa que a multa pode chegar a R$ 543 mil. A partir da nona multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos. A partir da décima multa, a suspensão será dobrada a cada nova infração. As punições previstas limitam-se aos entes privados, incorrendo os agentes públicos nas normas específicas do setor público. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o substitutivo recebeu a Emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º, com o seguinte teor: “Fica assegurado a toda pessoa gestante no Município de Sorocaba o direito ao acompanhamento de obstetriz, enfermeiro obstetra ou doulas, durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente”. Também recebeu a Emenda nº 2, prevendo que a lei, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga a Lei nº 11.128, de 17 de junho de 2015, referente à presença de doulas durante o parto nas maternidades.

Pistas de skate – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 130/2024, que trata da construção ou reforma de pistas de skate no Município de Sorocaba. Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que, para a execução ou reforma de pistas de skate em áreas públicas de Sorocaba, a Prefeitura Municipal deverá consultar formalmente a Associação de Skate de Sorocaba (Asks) durante a fase de planejamento do projeto, visando incorporar as necessidades e expectativas da comunidade de skatistas. A Prefeitura deverá obter uma declaração de aprovação da associação, certificando que o projeto está alinhado com as demandas da comunidade skatista local.

A Prefeitura deverá contratar ou assegurar a supervisão das obras por empresas especializadas no ramo de construção ou reforma de pistas de skate, com comprovada experiência e qualificação técnica no segmento. Também deverá seguir as orientações e especificações técnicas contidas no documento “Guia para Construção e Reforma de Pistas de Skate”, elaborado pela Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate, garantindo a qualidade, segurança e durabilidade das estruturas. A inobservância de qualquer desses requisitos impossibilitará o início ou a continuação das obras.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador afirma que sua proposta tem como objetivo aprimorar a construção ou reforma de pistas de skate, uma vez que há casos de pistas de skate que não atendiam aos padrões técnicos e de segurança necessários, resultando em estruturas inadequadas para a prática do esporte. O projeto, segundo o autor, também pretende evitar o uso ineficiente dos recursos públicos com pistas de skate inadequadas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Cães de assistência – Fechando a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 273/2023, que prevê uma política de promoção da inclusão dos cães de assistência no Município de Sorocaba. O objetivo do projeto de lei é promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência que utilizam cães de assistência no município. 

O projeto de lei garante que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte público, sem exigência de comunicação prévia, e proíbe a cobrança de tarifas adicionais baseadas no acesso e permanência do cão. Também estabelece que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sem a necessidade de isolamento ou pagamento de taxas adicionais.

Entretanto, fica proibido o ingresso de cães de assistência em locais sensíveis à vida de internados, como salas de cirurgia ou alas de queimados de hospitais, bem como em cozinhas de estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos. Determina, ainda, que estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos devem permitir a presença de cães de assistência em áreas públicas, mesmo que códigos de saúde estaduais ou locais proíbam animais nas instalações.

O projeto estabelece diferença entre cão de assistência e cão de apoio emocional, sendo que o primeiro é treinado para tarefas específicas que auxiliam na deficiência do usuário, enquanto o segundo oferece apoio emocional sem treinamento específico. Também define que qualquer cão que seja dócil, educado, controlado, e tenha sido aprovado em testes de socialização, educação e obediência básica pode ser classificado como cão de assistência.

Os diversos cães de assistência realizam atividades específicas: cão-guia (para pessoas com deficiência visual, auxiliando na locomoção, identificando obstáculos e prevenindo acidentes); cão de apoio para cadeirantes (treinado para pegar objetos, acender ou apagar luzes, puxar cadeira de rodas); cão de assistência para autistas (treinado para auxiliar no controle emocional e proteger o autista em situações de crise) e cão de assistência para pessoas com deficiência auditiva (treinado para identificar sons como campainhas, alarmes, telefones, e choro de bebês).

De acordo com a proposta, não será exigido laudo médico para a utilização de cães de assistência e as entidades sem fins lucrativos – com CNPJ válido e treinadores capacitados, pertencentes ou não a entidades de treinamento da área – podem preparar cães de assistência. Reconhece também o papel das famílias socializadoras, ou seja, aquelas famílias voluntárias escolhidas com base em suas habilidades emocionais e de socialização para ajudar no treinamento de cães de assistência.

O projeto também estabelece normas para a utilização dos cães de assistência, que devem portar: colete de identificação como cães de assistência; plaqueta na coleira com informações, incluindo nome do cão, cor, raça, nome do responsável, nome do usuário, e telefone da instituição que o treinou; carteira de vacinação atualizada com assinatura do médico veterinário responsável; e carteira de identificação emitida pela instituição treinadora, tanto do responsável legal quanto do usuário (se este for menor de idade).

Na justificativa do projeto de lei, o vereador afirma que sua proposta tem como objetivo “assegurar que aqueles que dependem de cães de assistência para superar desafios diários sejam reconhecidos e respeitados em Sorocaba”. Para o vereador, seu projeto de lei “não é apenas sobre os cães, mas sobre a compaixão e empatia que temos uns pelos outros como cidadãos e sobre o entendimento de que todos enfrentamos desafios diferentes na vida e que, juntos, podemos tornar Sorocaba um lugar melhor para todos os seus habitantes”.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerar que ele padece de ilegalidade, uma vez que o assunto já é regulamentado pela Lei Municipal nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba. No corpo dessa lei há dispositivos que tratam do mesmo assunto versado pelo projeto de lei. Mas, caso o projeto venha a tramitar e ser aprovado, a comissão sugere que passe pela Comissão de Redação, apenas para adequar formalmente sua ementa. O projeto havia sido retirado de pauta e volta agora à ordem do dia.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 125/2024, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Evanildo Queiroz Faria.