O laudo médico que atesta a Síndrome de Down passa a ter validade permanente a partir da data de sua emissão no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei n° 13.066, de 10 de setembro de 2024, publicada no Jornal do Município.
A lei reitera que a pessoa com Síndrome de Down é considerada indivíduo com necessidades especiais, para todos os efeitos legais, e proíbe a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para a concessão de direitos, benefícios ou acesso a serviços públicos.
Na justificativa, o autor ressalta que, além de reduzir a burocracia e os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico, a lei busca garantir maior estabilidade e segurança jurídica para as pessoas com deficiência e suas famílias, haja vista que a Síndrome de Down é uma condição genética que acompanha o indivíduo desde o nascimento até a idade adulta.