Já proposta sobre quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica foi retirada de pauta
Denominação de “Avenida Iporanga” a uma via pública; alteração da descrição de logradouros públicos; denominação de “Edson Jonas Gonsalez” a um próprio público; e revogação de parte da legislação municipal ociosa são os temas das matérias aprovadas nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas nesta quinta-feira, 12, logo após a sessão ordinária. De autoria da Mesa Diretora, o projeto que dispõe sobre quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica foi retirado de pauta.
Avenida Iporanga – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 155/2024, de autoria do Executivo, que denomina “Avenida Iporanga” uma via sem nome que é prolongamento da Avenida Iporanga, com término na Avenida Victor Andrew. O projeto de lei baseia-se em parecer técnico exarado pela Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, atestando que a referida via ainda sem nome é um prolongamento da Avenida Iporanga.
Descrição de logradouros – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 161/2024, de autoria do Executivo, que altera a descrição dos logradouros constantes no artigo 1º da Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022. A descrição do logradouro no referido artigo passa a ser a seguinte: “Fica denominada ‘José Carlos Vallerini’ a Rua Projetada Sem Nome/R, com início na Rua Antônio Moreira da Silva e término em cul-de-sac, localizada na Região Leste”.
José Carlos Vallerini nasceu numa tradicional família de Brigadeiro Tobias. Era casado com Lucinda Fidêncio Vallerini e teve dois filhos. Muito conhecido na região, seu José tinha uma charrete e participava com ela de todas as festas juninas do bairro e até mesmo casamentos. Era uma pessoa querida no bairro, onde deixou grandes amigos. Morreu em 1º de julho de 2005.
Denominação de creche – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 208/2024, de autoria do Executivo, que denomina “Edson Jonas Gonsalez” a creche municipal localizada na Rua Esmeralda João, no Jardim Santo Amaro, na Região Norte de Sorocaba.
Natural de Sorocaba, onde nasceu em 6 de fevereiro de 1952, Edson Jonas Gonsalez, mais conhecido como “Fio”, perdeu a mãe aos 5 anos de idade, indo morar com seu irmão mais velho e esposa. Mais tarde, voltou a morar com seu pai, quando este se casou novamente. Trabalhou como engraxate e borracheiro até se destacar como mecânico, na oficina da Chevrolet, onde ampliou seus conhecimentos em mecânica.
Foi casado com Leni Dias Soares, desde 1971, com quem teve quatro filhos. Foi ousado e correu atrás de seu sonho de ser caminhoneiro e, com sabedoria e humildade, construiu um império. Morreu em 24 de maio de 2024 em Sorocaba, onde está sepultado.
Leis ociosas – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 184/2021, de autoria de um vereador, que revoga parte da legislação municipal ociosa do final da década de 1950, décadas de 1960 e 1970 e início da década de 1980. O projeto revoga 211 leis municipais ociosas, desde a Lei nº 637, de 15 de abril de 1959, que concedeu auxílio de 500 mil cruzeiros à Associação Cristã de Moços de Sorocaba, até a Lei nº 2.097, de 9 de dezembro de 1980, que autoriza a transposição nos quadros do funcionalismo público municipal.
Enfatizando que o excesso de leis inúteis e obsoletas contribui para a burocracia e a corrupção e inibe o empreendedorismo, o autor do projeto salienta que algumas leis foram úteis quando de sua promulgação, mas, com a promulgação de leis ulteriores sobre o mesmo tema ou após consumarem seus objetivos, tornaram-se inúteis. O vereador salienta que o projeto não revoga nenhuma lei capaz de causar polêmica ou que seja amplamente conhecida pelas pessoas, limitando-se a revogar apenas leis desconhecidas, de pouco efeito prático ou nitidamente obscuras.
O parlamentar observa que foram catalogadas as leis do final da década de 50, das décadas de 60 e 70 e início da década de 80. Já as leis anteriores a 1959 ainda precisam ser catalogadas. Também afirma que a iniciativa de revogar diversas leis de uma só vez não é inédita, tendo sido adotada em outros parlamentos, como a Câmara Municipal de São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O vereador explica, ainda, que utilizou a mesma técnica legislativa adotada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, isto é, valeu-se um inciso para revogar exclusivamente cada lei, o que permite ao Poder Executivo vetar um ou mais incisos específicos, mantendo algumas das leis, ora listadas, em vigor, sem, no entanto, prejudicar o esforço de revogação em massa.
Lei Orgânica – Foi retirado de pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 36 e ao parágrafo único do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. Conforme o projeto, o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara”. O projeto também altera o parágrafo único do artigo 52 da Lei Orgânica do Município e revoga o parágrafo 3º do artigo 19 e o parágrafo 4º do artigo 78 da referida lei.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que a proposta visa basicamente adequar o quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica do Município conforme entendimento consolidado na jurisprudência, na qual se encontra consolidado o quórum de três quintos para aprovação de emendas à Lei Orgânica e não de dois terços como é atualmente. Para tanto, a Mesa Diretora cita diversas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em simetria com a Constituição do Estado de São Paulo, prescreve o quórum de três quintos para a aprovação de emendas à Lei Orgânica.