12/09/2024 11h45
atualizado em: 12/09/2024 12h51
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Programa de incentivo à Economia Criativa teve parecer contrário derrubado e segue em tramitação

Dia da Conscientização sobre a Dislexia e instalação de bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada são temas de projetos aprovados em segunda discussão na 55ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 12. Programa de Economia Criativa teve o parecer contrário derrubado e segue em tramitação. 

Outras propostas da ordem do dia saíram de pauta, entre eles a criação do Dia das Comunidades Terapêuticas, que recebeu emenda. Por fim, matérias que versam sobre proibição de manter animais domésticos acorrentados e atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas foram retiradas pelos autores. 

Conscientização sobre dislexia  Aberta a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 51/2024, que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado anualmente, em 16 de novembro. Nessa data, o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e parcerias com entidades do terceiro setor, a exemplo de universidades e faculdades, com o objetivo de fomentar a conscientização sobre a dislexia.

Na justificativa do projeto (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor explica que a dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico da aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.

A palavra “dislexia” é comumente utilizada para se referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízos nas habilidades de leitura e escrita. Características comuns da dislexia incluem dificuldades no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na ortografia, havendo diferentes graus de dislexia, descritos como leve, moderado e severo.

Bebedouros públicos – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2021, que torna obrigatória a instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade. Os bebedouros deverão fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. O Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma, caso aprovada.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que seu projeto de lei tem como finalidade a proteção da saúde pública. O vereador observa que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde. Para ele, fornecer água potável, gratuitamente, em praças e pistas de caminhada é uma medida de prevenção da saúde, facilitando a prática de atividade física e gerando economia para o erário público, por meio da redução de custos com o tratamento de várias doenças, como diabetes.

Após ter recebido parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça, por sua vez, observou que o projeto, ao obrigar o Poder Executivo a instalar bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada, implica no gerenciamento do uso de bens públicos, invadindo competência do chefe do Executivo. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu tramitando.

Economia criativa – Em seguida, a pedido do autor, foi rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao Projeto de Lei nº 332/2022, em primeira discussão, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Com a rejeição do parecer, o projeto segue agora para as demais comissões de mérito. 

De acordo com a proposta, poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).

Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.

Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.

O autor defendeu na tribuna o projeto, que recebeu parecer jurídico contrário, reforçando que programa semelhante foi implantado na capital paulista. “Hoje a economia criativa movimenta mais que o setor automobilístico no país. Nós criamos aqui toda uma política pública voltada à economia criativa, mas não traz nenhuma obrigação ao Poder Executivo, por isso ele não é ilegal”, disse, solicitando a derrubada do parecer da Comissão de Justiça.

Em seu parecer, a comissão considera que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, que são da competência do chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação entre os poderes. Também observa que o projeto trata de fundos municipais a serem instituídos, o que também é matéria de iniciativa do Poder Executivo. Em razão desses e outros óbices, a Comissão de Justiça entende que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa. 

Comunidades terapêuticas – Saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 50/2024, em primeira discussão, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro. Nesta data, o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e parcerias com entidades do terceiro setor, com o objetivo de promover a valorização das Comunidades Terapêuticas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o dispositivo que prescrevia ações para o Executivo.

O autor cita estudo da Organização das Nações Unidas que estima em 35 milhões o número de pessoas no mundo com transtornos resultantes do uso de drogas. Para enfrentar esse problema, o vereador observa que existem vários meios de tratamento, como centros de reabilitações, CAPS e outras formas de atendimento médico que visam a contribuir com o sucesso da reabilitação dessas pessoas. Entre essas instituições, as Comunidades Terapêuticas desempenham um papel de extrema importância nos dias de hoje, conforme o autor, merecendo ser promovidas. 

Ao defender o projeto, o vereador discorreu sobre a importância da saúde mental e de políticas públicas na área. “Então acho por bem incluir uma data sobre as Comunidades Terapêuticas no Calendário Oficial do Município para que possamos fazer uma reflexão sobre qual sua função e como podemos avançar e aprimorá-las”, disse. 

Em seguida, uma vereadora lembrou a luta antimanicomial no Município e fez críticas à forma de atuação das Comunidades Terapêuticas, assim como a falta de profissionais como psicólogos e psiquiatras na rede municipal. Outro parlamentar também se manifestou favoravelmente ao projeto e disse que as comunidades terapêuticas enfrentam muitas dificuldades “para poder ajudar quem precisa”. 

Defesa dos animais – Em seguida, foi retirado de pauta pelo autor para adequações, o Projeto de Lei nº 124/2024, em primeira discussão, que proíbe o acorrentamento de animais domésticos, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.

O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa correspondente a 50 vezes o valor Unidade Fiscal do Estado do São Paulo (Ufesp), no caso de estabelecimentos comerciais, e 300 vezes o valor da Ufesp se a infração for cometida por pessoa jurídica, por animal. As multas previstas serão aplicadas progressivamente, a cada reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a dois anos. 

Não se incluem nas proibições previstas na lei, caso aprovada, nas seguintes hipóteses: os animais estejam em circulação com tutor, portando corrente, guia ou similar; os animais estão acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias; o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja necessário, por motivo de segurança, manter o animal acorrentado.

No exame da matéria, a Comissão de Justiça observou que já existe no município a Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra os animais, inclusive seu acorrentamento a um objeto estacionário. Em razão disso, o projeto teria que se referir a essa lei, alterando-a ou revogando-a expressamente, como isso não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional. 

Ao defender o projeto, o autor afirmou que o tema do acorrentamento não está explicito dentro da lei. Disse ainda que baseou seu projeto em lei já em vigor em outro município, que foi considerada constitucional. Sendo assim, o autor solicitou novamente a retirada do projeto de pauta, por quatro sessões, para adequações. Em maio último, o projeto também foi retirado de pauta a pedido do autor.

Doenças reumáticas – Fechando a ordem do dia, também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 347/2022, em primeira discussão, acrescentando os incisos I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei nº 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como indivíduos com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta, que já havia sido retirado de pauta em 19 de setembro do ano passado.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes.