10/09/2024 12h05
Facebook

Aprovados também campanha de conscientização sobre dislexia e atendimento individualizado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista na rede privada

Atendimento de pessoas com Transtornos do Espectro Autista; instalação de sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres; implantação de bebedouros públicos em praças e locais de caminhada e Dia da Conscientização sobre Dislexia são temas de matérias aprovadas na 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 10. Já projeto sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo foi retirado de pauta pelo autor para adequações. 

Espectro Autista – Aberta a ordem do dia, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 194/2024, que acrescenta o artigo1º-A à Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 

O artigo proposto tem o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. Com a aprovação da redação final do projeto – já com a emenda que limita a obrigação à rede de saúde privada – segue agora para sanção ou veto do Executivo.

De acordo com o projeto aprovado, considera-se atendimento terapêutico individualizado a execução de “plano terapêutico que assegure ao paciente a realização em caráter individual das sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional”. A referida lei entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que o autismo é uma síndrome complexa, tanto em nível de diagnóstico quanto de tratamento, uma vez que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar no comportamento do indivíduo. De acordo com dados da ONU (Organização das Nações Unidas), o autismo atinge cerca de 1% da população mundial ou uma em cada 68 crianças. Em 2013, um estudo sobre autismo nos Estados Unidos sugeriu que, a cada 50 crianças que nascem, uma está dentro do Transtorno do Espectro Autista. 

No Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, batizada de “Lei Berenice Piana”, em homenagem à paranaense Berenice Piana de Piana, militante da causa autista, atualmente com 66 anos, mãe de três filhos, um deles com Transtorno do Espectro Autista.

Na justificativa do projeto, o autor observa que o paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista depende de auxílio para inclusão social e escolar, bem como para desenvolver as habilidades pessoais necessárias para garantia do mínimo de qualidade de vida, o que exige terapias multidisciplinares, com o atendimento individualizado, razão de ser da proposta.

No exame da matéria, a Comissão de Justiça argumenta que o tema “saúde” é de interesse legislativo local, mas as ações e serviços de saúde são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, ficando sua gestão sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente, o que torna a proposta inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo.

Todavia, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça salienta que “o óbice de inconstitucionalidade não atinge o comando legal quando o mesmo está direcionado para a rede privada de atendimento à saúde”, isto é, excluindo-se da proposta legislativa os estabelecimentos públicos de saúde.

O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, alterando seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde privados ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba, quando não em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

Faixa de pedestres – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 123/2024, que torna obrigatória a instalação de sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes de faixas vivas e faixas de pedestres existentes em locais onde não exista nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombo-faixas ou semáforos. 

Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas dos órgãos nacionais de trânsito e devem ser executados com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. Sua implantação deve ocorrer de forma progressiva, priorizando corredores de ônibus do BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres. A Comissão de Justiça havia considerado o projeto ilegal e inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto continuou tramitando.

Na justificava do projeto de lei, o autor explica que sonorizadores são pequenas ranhuras ou ondulações impressas no asfalto com o objetivo de provocar trepidação e pequenos ruídos na passagem de veículos, alertando os motoristas para que atentem para os pedestres. Ao defender a proposta na sessão, o autor afirmou que se trata de um pedido da população, principalmente de pedestres que trafegam pelas grandes avenidas da cidade, como Ipanema e Itavuvu, na Zona Norte. 

Outros parlamentares também ressaltaram a importância da medida para a segurança dos pedestres em geral e principalmente para idosos, pessoas com baixa visão, deficiência visual ou dificuldade de locomoção. 

Bebedouros públicos – Abrindo a lista de projetos em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2021, que torna obrigatória a instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade. Os bebedouros deverão fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. O Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma, caso aprovada.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que seu projeto de lei tem como finalidade a proteção da saúde pública. O vereador observa que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde. Para ele, fornecer água potável, gratuitamente, em praças e pistas de caminhada é uma medida de prevenção da saúde, facilitando a prática de atividade física e gerando economia para o erário público, por meio da redução de custos com o tratamento de várias doenças, como diabetes. Ao defender a matéria, o autor reforçou que a medida irá beneficiar toda a população sorocabana. 

Após ter recebido parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça, por sua vez, observou que o projeto, ao obrigar o Poder Executivo a instalar bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada, implica no gerenciamento do uso de bens públicos, invadindo competência do chefe do Executivo. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu em tramitação.

Conscientização sobre dislexia – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 51/2024, que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado anualmente, em 16 de novembro. Nessa data, o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e parcerias com entidades do terceiro setor, a exemplo de universidades e faculdades, com o objetivo de fomentar a conscientização sobre a dislexia.

Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor explica que a dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico da aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.

A palavra “dislexia” é comumente utilizada para se referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízos nas habilidades de leitura e escrita. Características comuns da dislexia incluem dificuldades no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na ortografia, havendo diferentes graus de dislexia, descritos como leve, moderado e severo.

Ao defender a proposta na tribuna, o autor falou sobre a condição e a importância do diagnóstico precoce e do tratamento da dislexia, sendo, portanto, a criação da data necessária para a conscientização e a criação de políticas públicas, com foco na inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial alunos com dislexia. “É um quadro mais comum do que se imagina e essas pessoas acabam sendo discriminadas, por isso a importância de identificá-las”, afirmou. 

Pesquisa e inovação – Fechando a ordem do dia, foi retirado de pauta pelo autor para adequações o Projeto de Lei nº 172/2023, em primeira discussão, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. A proposta tem, entre outros, os seguintes princípios: promoção de atividades científicas e tecnológicas; cooperação e interação entre os setores público e privado e entre empresas; estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas e tecnológicas; e promoção da competitividade empresarial e do empreendedorismo inovador, além do desenvolvimento de tecnologias voltadas para a inclusão produtiva e social.

Com 18 artigos, o projeto de lei estabelece uma série de medidas visando estimular a inovação e prevê que a administração pública municipal, direta e indireta, “promoverá e incentivará a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em ICT (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) privadas, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades da Estratégia Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a proposta visa à criação de um programa semelhante ao da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, complementando também a Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 12.500, de 3 de março de 2022. Segundo o vereador, “é notória a importância das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo”. Todavia, o projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, justamente por já existir a Lei nº 9.672, a não ser que o autor do projeto propusesse sua revogação.

Ainda em outubro do ano passado, o autor do projeto de lei, em parceria com o líder do governo na Casa, apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto, com 19 artigos. Todavia, o setor jurídico da Casa observou que o substitutivo apenas acrescentou o artigo 17 ao projeto, mencionando que se trata de complementação da Lei Municipal nº 9.672/2011, o que, no entender da comissão, é insuficiente para superar a ilegalidade já apontada. Em razão disso, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do prefeito.

Em resposta datada de 11 de março de 2024, o Executivo, com base em esclarecimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e do Parque Tecnológico de Sorocaba, fez uma comparação entre o projeto de lei e a legislação vigente, tanto em âmbito municipal quanto federal, e observa que a Lei nº 9.767/2011, alterada pela Lei n° 12.500/2022, trouxe conceitos novos destacados na Lei Federal nº 10.973/2004, alterada em 2016. Em razão disso, mesmo após apresentar algumas sugestões de alterações e supressões no projeto, o Executivo sustenta que “uma nova legislação com conceitos já inseridos na legislação municipal e federal seria apenas uma triplicação de conceitos”. 

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça ressalta que, a despeito de ter feito sugestões e críticas construtivas ao projeto de lei, o Executivo entende que o projeto “não deve prosperar”. Da mesma forma, a Comissão de Justiça sustenta que o substitutivo não resolveu o problema da ilegalidade anteriormente apontado pelo setor jurídico da Casa e afirma que o projeto padece de ilegalidade.

Ao discorrer sobre sua proposta na tribuna, o autor afirmou que a matéria foi elabora com diversas parcerias e defendeu sua importância para o desenvolvimento tecnológico no Município. “Temos aqui uma grande oportunidade para fomentar esse setor. Como recebemos algumas observações do Executivo, peço a retirada por duas sessões para que possamos fazer as alterações”, disse.